Saber a diferença entre trabalhador intermitente e trabalhador autônomo é essencial. O primeiro possui vínculo empregatício, o que lhe garante direitos trabalhistas. Já o segundo não possui nenhum tipo de relação trabalhista com a empresa.
Em algum momento você, deve ter se questionado sobre as diferenças entre o trabalhador intermitente e trabalhador autônomo. Afinal, será que existe a melhor escolha?
Por isso, é importante conhecer as contratações e aprender a diferenciá-las. Algumas alterações trazidas pela Reforma Trabalhista em vigor desde 2017 fizeram com que o mercado de trabalho pudesse contar com essas duas opções de contrato, intermitente e autônomo.
Agora, com o objetivo de apontar as principais características e diferenças entre trabalhador intermitente e trabalhador autônomo, o TIO preparou este artigo para você. Vamos lá?
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O que é trabalho intermitente?
O contrato de trabalho intermitente pode dar ao empregador um maior custo-benefício. Isso porque a convocação desse tipo de funcionário é atribuída a períodos em que a demanda de trabalho é maior.
Para o trabalhador, por outro lado, garante mais flexibilidade de carga horária, sendo um contrato no qual a prestação de serviços não é contínua. Ou seja, pode haver alternância de horas, dias, meses e até mesmo de inatividade.
No trabalho intermitente, deve-se especificar o valor a ser pago por hora/dia junto ao prazo de pagamento. Além disso, o trabalhador deve ser registrado em carteira de trabalho.
Com a remuneração, o empregado deve receber férias proporcionais, 13° e demais direitos, como repouso semanal remunerado, e adicionais legais, por exemplo.
Principais características do trabalho intermitente:
- Registro em carteira de trabalho;
- Não continuidade da atividade;
- Trabalhador pode exercer atividade para mais de um empregador;
- Convocações do funcionário com no mínimo 72 horas de antecedência;
- Confirmação da convocação em no máximo 24 horas;
- Pagamento imediato ao final de cada período de prestação de serviço;
- Pagamentos devem conter férias, 13° salário e DSR proporcionais, junto aos adicionais legais;
- Trabalhador não é obrigado a aceitar as convocações;
- Aplicação de multa por desistência, após confirmação da atividade para a parte que desistiu.
O que é trabalho autônomo?
O trabalhador autônomo é aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício. Ou seja, por conta própria e responsável por seus próprios riscos. Além disso, a prestação de serviços é de forma eventual e não habitual.
No caso da contratação de um profissional autônomo, não existe a obrigatoriedade legal da assinatura em carteira de trabalho, diferente do intermitente.
O autônomo, como o próprio nome diz, é o que desenvolve sua atividade com mais autonomia. Sendo assim, ele quem escolhe seus serviços, assim como decide como e quando o prestará.
Essa autonomia também se estende à precificação de seus serviços, de acordo com as regras do mercado.
Principais características do trabalho autônomo:
- Não tem vínculo empregatício;
- Pode ser pessoa física ou jurídica;
- Pode prestar serviços para pessoas físicas ou jurídicas;
- Responde legalmente pelo próprio trabalho;
- Não precisa, necessariamente, ter uma formação técnica específica;
Trabalhador intermitente e trabalhador autônomo: qual o melhor?
Já ouviu dizer que cada caso é um caso? Pois é, isso também se aplica ao contrato para trabalhador intermitente e trabalhador autônomo.
Porém, o trabalho intermitente traz algumas vantagens para o seu negócio. O contrato permite ter segurança e total flexibilidade para situações de mercado em crise. Poder contar com redução de custos e otimização de horas contratadas sem ter que fazer demissões ou rescindir contratos.
Contudo, vale estudar qual dos dois modelos mais se adequa à sua empresa e aos seus objetivos. Assim, você consegue tomar a melhor decisão entre trabalhador intermitente e trabalhador autônomo.
Então, na hora de tomar sua decisão, reflita sobre as reais necessidades do seu negócio, assim você saberá dizer qual tipo de contrato é melhor.
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