A partir da Reforma Trabalhista de 2017, a microempresa pode contratar trabalho intermitente, desde que siga as regras de regularização previstas também na Portaria n° 349.
Antes da Reforma, as microempresas tinham poucas possibilidades de contrato, contudo, o cenário agora é totalmente reverso e o contrato intermitente mostra-se como uma ótima solução.
Com o leque de possibilidades aberto pela Lei nº 13.467, que modifica mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é importante saber como tudo isso afeta a vida do microempreendedor. Então, confira até o final e boa leitura.

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- Microempresa pode contratar trabalho intermitente?
- Como elaborar o contrato de trabalho intermitente?
- Como registrar o trabalhador intermitente no eSocial?
- Quais são os benefícios que o contrato intermitente traz para a microempresa?
- Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
Microempresa pode contratar trabalho intermitente?
Sim, é permitido que a microempresa contrate trabalho intermitente, desde que o contrato seja elaborado e a inscrição do funcionário no sistema do eSocial seja feita.
Portanto, esses são os passos básicos para a contratação do trabalhador intermitente. Além disso, a regularização dessa modalidade de contrato nas microempresas em nada difere das grandes empresas.
Como elaborar o contrato de trabalho intermitente?
De acordo com o texto da Reforma e com a Portaria n° 349, o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito, contendo:
- identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;
- valor hora (que não pode ser inferior ao mínimo nacional ou regional e ao de trabalhadores que exerçam a mesma função sendo intermitentes ou não);
- o local e o prazo para o pagamento da remuneração.
Com todos os aspectos citados constando no contrato de trabalhado intermitente, ele devem então, ser assinado por ambas as partes da relação empregatícia.
Como registrar o trabalhador intermitente no eSocial?
A empresa deve acessar no menu “Empregado” a opção “Admitir/Cadastrar”. Então, nessa primeira tela, deve-se informar os dados: CPF, Data de Nascimento, Data de Admissão e Tipo de Registro.
Em seguida, a empresa será redirecionado para a segunda tela, com as opções de preenchimento dos dados cadastrais e dados contratuais.
Quais dados devem ser solicitados para o trabalhador intermitente?
Para a empresa iniciar o cadastro do trabalhador intermitente, deve solicitar uma série de dados, que também constam no contrato de trabalho. Confira lista a seguir:
- CPF;
- número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
- número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
Além disso, ainda são exigidas as seguintes informações:
- data de nascimento;
- data de admissão;
- país de nascimento;
- raça/cor;
- escolaridade;
- endereço de residência do trabalhador;
- tipo de contrato (indeterminado ou determinado);
- cargo;
- salário e periodicidade de pagamento (por hora, dia, semana, quinzena ou mês);
- por fim, jornada contratual.
Quais são os benefícios que o contrato intermitente traz para a microempresa?
Agora que sabemos que a microempresa pode contratar trabalho intermitente, é importante compreender os benefícios desse contrato para a ME.
Mais funcionários no momento certo
Não importa o ramo em que você atue, é normal que em certos períodos do ano aconteçam altas e baixas na demanda. Assim, o trabalho intermitente destaca-se.
Isso porque, quando houver alta demanda, a empresa poderá convocar o trabalhador intermitente para completar o time de funcionários fixos. Mas, quando a demanda estiver em baixa, o trabalhador intermitente pode ficar em período de inatividade.
Menos gastos
A maior característica do trabalho intermitente é a inatividade, ou seja, há períodos em que o funcionário não presta serviço para a empresa. Assim, segundo a lei, durante a inatividade não é necessário que a empresa pague qualquer tipo de verba ao trabalhador.
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