O trabalho intermitente, regido pelo Art. 452-A da CLT [1], oferece uma flexibilidade valiosa para empresas com demandas sazonais ou variáveis. No entanto, a flexibilidade da jornada traz consigo uma complexidade: o processo de como calcular salário intermitente.
Diferente do contrato tradicional, onde o pagamento é mensal e fixo, no intermitente, a remuneração e as verbas proporcionais devem ser quitadas ao final de cada período de prestação de serviço (convocação). Esse pagamento imediato exige precisão e um entendimento claro de todas as parcelas devidas.
Neste guia completo, detalharemos o passo a passo para calcular o salário intermitente de forma legal e transparente, cobrindo a remuneração base, o DSR, as verbas proporcionais e os descontos obrigatórios.
A Base Legal: O que Pagar e Quando Pagar
A principal regra que rege o pagamento do trabalhador intermitente está no Art. 452-A, § 6º da CLT [1], que exige o pagamento imediato das seguintes parcelas ao final de cada convocação:
- Remuneração (Salário pelas horas trabalhadas).
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço.
- Décimo terceiro salário proporcional.
- Descanso Semanal Remunerado (DSR).
- Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc.).
Além disso, a Portaria nº 671 [3] estabelece que, se a convocação exceder um mês, o pagamento não pode ser estipulado por período superior a um mês, devendo ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Princípio Fundamental
A remuneração base é calculada multiplicando-se o Valor da Hora Contratada pelo Total de Horas Efetivamente Trabalhadas na convocação.
O valor-hora não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou ao valor pago a outros empregados na mesma função [1].
Passo a Passo: Como Calcular Salário Intermitente
O cálculo deve ser feito em etapas para garantir que todas as verbas proporcionais sejam incluídas corretamente no recibo de pagamento.
1. Remuneração Base e Adicionais
Esta é a base do cálculo. O valor é determinado multiplicando o valor da hora pelo número de horas trabalhadas na convocação.
- Fórmula: Valor-Hora x Horas Trabalhadas
- Exemplo:
- Salário-hora contratado: R$ 10,00.
- Horas trabalhadas no período: 80 horas.
- Remuneração Horas Trabalhadas: 80 horas * R$ 10,00 = R$ 800,00.
2. Cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR)
O DSR é o direito ao repouso semanal remunerado, que deve ser pago proporcionalmente aos dias trabalhados. Para o intermitente, ele é calculado sobre as horas trabalhadas.
- Fórmula: (Valor/hora x total de horas trabalhadas) / 6
- Exemplo:
- Salário-hora contratado: R$ 10,00.
- Horas trabalhadas no período: 80 horas.
- Valor do DSR: (80 x 10) / 6 = 800 / 6 = R$ 133,33.
3. Cálculo das Férias Proporcionais + 1/3
As férias proporcionais, acrescidas de um terço constitucional, devem ser pagas ao final de cada período de prestação de serviço. Por isso, são proporcionais sobre o período de atividade.
A base de cálculo inclui a remuneração pelas horas trabalhadas e o DSR.
- Fórmula: ([Remuneração Base + DSR) / 12]) + ([Remuneração Base + DSR) / 12] / 3)
- 1/3 de Férias: 1/3 do valor das férias proporcionais.
- Exemplo (usando Remuneração das Horas + DSR = R$ 800,00 + R$ 160,00 = R$ 960,00):
- Férias Proporcionais: R$ 933,33 / 12 = R$ 77,77.
- 1/3 de Férias: R$ 77,77 / 3 = R$ 25,92.
- Total Férias: R$ 77,77 + R$ 25,92 = R$ 103,69.
4. Cálculo do 13º Salário Proporcional
O 13º salário também é pago proporcionalmente ao final de cada convocação, utilizando a mesma base de cálculo das férias (sem o adicional de 1/3).
- Fórmula: (Remuneração Base + DSR) / 12
- Exemplo (usando Remuneração das Horas + DSR = R$ 960,00):
- 13º Salário Proporcional: R$ 933,33 / 12 = R$ 77,77
5. Adicionais Legais (se aplicável)
Se houver horas extras ou trabalho noturno, os adicionais correspondentes devem ser calculados e somados à remuneração.
- Horas Extras: Acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis e 100% em DSR/feriados.
- Fórmula: Valor-Hora x Horas Extras x Fator (1,5 ou 2,0).
- Exemplo: 2 horas extras em dia útil com valor-hora de R$ 12,00. R$ 12,00 x 2 horas x 1,5 = R$ 36,00.
- Adicional Noturno: Acréscimo de 20% sobre o valor da hora trabalhada entre 22h e 5h, considerando a hora reduzida (52 minutos e 30 segundos).
- Fórmula: Valor-Hora x Horas Noturnas x 1,2.
- Exemplo: 5 horas noturnas com valor-hora de R$ 12,00. R$ 12,00 x 5 horas x 1,2 = R$ 72,00.
Encargos Sociais e Tributários: O que a Empresa Paga
Além das verbas pagas diretamente ao empregado, a empresa também tem custos com encargos sociais e tributários. É crucial considerá-los para ter uma visão completa do custo total.
INSS do Empregado
O INSS do empregado é descontado da remuneração total (salário + DSR + férias + 13º + adicionais) e recolhido pela empresa. As alíquotas são progressivas, variando conforme a faixa salarial.
INSS Patronal
A empresa recolhe 20% sobre o total da remuneração paga ao empregado intermitente. Este é um custo adicional para a empresa, não descontado do salário do trabalhador.
FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço corresponde a 8% da remuneração total e deve ser depositado após cada convocação.
A Importância da Ferramenta para Calcular Salário Intermitente
Calcular salário intermitente pode parecer um desafio à primeira vista, devido à sua composição variável e à necessidade de inclusão de verbas proporcionais. No entanto, ao entender cada componente – horas trabalhadas, DSR, 13º e férias proporcionais –, e ao utilizar as ferramentas corretas, o processo se torna muito mais simples e seguro.
Por isso, ferramentas especializadas, como o TIO Digital, foram desenvolvidas para automatizar esse processo.
Ao registrar as convocações e horas trabalhadas, o sistema calcula automaticamente todas as verbas (salário, DSR, 13º, férias), os descontos e os encargos, gerando os recibos de pagamento e as guias do eSocial de forma rápida e segura.
Isso garante que o empregador esteja sempre em conformidade com a legislação e que o trabalhador receba exatamente o que é devido, de forma transparente.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
O salário intermitente é composto pelas horas efetivamente trabalhadas, DSR, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, e adicionais (se houver), pagos ao final de cada período de trabalho.
Sim, ele tem direito a férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional, pagos ao final de cada período de prestação de serviços.
Os descontos obrigatórios são o INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se o valor da remuneração atingir a faixa de incidência.
Sim, a formalização do contrato, o registro das convocações, os pagamentos e o recolhimento dos encargos são feitos obrigatoriamente através do eSocial (eSocial Doméstico ou eSocial Geral para empresas).
É possível, mas complexo e sujeito a erros. A variação constante das horas e as múltiplas verbas proporcionais tornam a gestão manual muito difícil. Ferramentas automatizadas são mais seguras e eficientes.
A remuneração base para o cálculo do salário intermitente é o valor resultante da multiplicação do valor-hora acordado pelo número de horas efetivamente trabalhadas no período da convocação.
As férias proporcionais do intermitente são calculadas com base na remuneração total (salário + DSR) dividida por 12, e o resultado é acrescido de 1/3. A fórmula é: ((Remuneração Base + DSR) / 12) + (((Remuneração Base + DSR) / 12) / 3).
Sim, existem diversas calculadoras online disponíveis, inclusive a do TIO Digital, que podem auxiliar no cálculo do salário intermitente, considerando todas as verbas e encargos. Elas são ferramentas úteis para agilizar e conferir a precisão dos cálculos.
Referências
[1] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
[2] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.
[3] Planalto. PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
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