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Cálculo de DSR no Trabalho Intermitente: como fazer?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 12/03/24
  • 3 min

Para fazer o cálculo de DSR no trabalho intermitente, basta multiplicar o total de horas trabalhadas na convocação pelo valor/hora do profissional e, depois, dividir o resultado por 6. A fórmula é: (valor/hora x total de horas trabalhadas) / 6.

O descanso semanal remunerado é um dia de folga oferecido ao profissional depois de 6 dias corridos de atividade. Trata-se de um direito trabalhista, garantindo pela CLT a todos os trabalhadores com assinatura em carteira.

Por isso, todos os profissionais em que atuam em trabalho intermitente têm direito ao DSR. Contudo, uma vez que a modalidade contratual se pauta na descontinuidade da prestação de serviços, como ficam os dias de folga? Como pagar corretamente pelo período?

Para te ajudar com todos os detalhes, o TIO preparou este conteúdo completo. Aqui, você encontrará o passo a passo completo para o cálculo de DSR no trabalho intermitente e muitas outras informações. Continue conosco até o final e boa leitura.

calculo de dsr no trabalho intermitente
O cálculo de DSR no trabalho intermitente é o salário pelas horas trabalhadas divido por 6. O empregador deve pagar o encargo junto às demais verbas que compõem a remuneração do profissional – Foto: Freepik.

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  • O que é Descanso Semanal Remunerado?
  • Cálculo de DSR no trabalho intermitente
  • Pagamento de DSR no contrato intermitente
  • Simplifique o cálculo dos trabalhadores intermitentes

O que é Descanso Semanal Remunerado?

O DSR — Descanso Semanal Remunerado — é a folga oferecida ao profissional após 6 dias corridos de atividade. Conforme previsto na Lei n.º 605 e determinado pela CLT, não há nenhum desconto salarial, visto que estes dias já são contemplados na remuneração mensal do colaborador.

Os trabalhadores intermitentes, então, também têm direito ao DSR. Contudo, visto que a atividade na modalidade é descontínua, a remuneração e a concessão da folga recebem algumas adaptações para o modelo.

Por isso, há um acréscimo no salário referente ao DSR na remuneração do trabalhador intermitente. Então, saber como fazer o cálculo de DSR no trabalho intermitente é fundamental, pois o valor varia conforme as horas trabalhadas em cada convocação.

Regras para o DSR do trabalhador intermitente

  • Caso o intermitente trabalhe por 6 dias seguidos, ele tem direito a 1 dia de descanso remunerado como nas demais modalidades;
  • Se o empregado intermitente realizar atividades por apenas 2 ou 3 dias, ele terá sua folga ao final da convocação. Assim, quando trabalhar um período menor que 6 dias, ele deve receber o pagamento referente ao DSR sobre as horas trabalhadas;
  • O DSR deve contar com, pelo menos, 24 horas seguidas de descanso. O empregador não pode dividir ou realocar as horas ao longo dos dias e semanas, visto que a ação é proibida por lei;
  • O dia de repouso não pode variar ao longo das semanas. O empregador pode oferecer folgas adicionais ou antecipadas, mas o profissional nunca pode trabalhar mais de 6 dias seguidos sem descanso.

Cálculo de DSR no trabalho intermitente

O cálculo de DSR no trabalho intermitente segue a divisão do salário pelos dias trabalhados por 6. De forma simples, a fórmula é:

(Valor/hora x total de horas trabalhadas) / 6

Exemplo de cálculo de DSR no trabalho intermitente

Que tal um exemplo prático de cálculo de DSR no trabalho intermitente?

Suponhamos que um profissional intermitente, com valor/hora de R$ 10,00, prestou serviços por 5 dias, trabalhando 6 horas em cada um. Dessa forma, o cálculo de DSR fica:

  • 5 (dias trabalhados) x 6 (horas em cada dia) = 30 horas totais.
  • 30 x 10 (valor/hora) = R$ 300,00;
  • 300 / 6 = R$ 50,00.

Então, neste caso, o intermitente tem direito a receber R$ 50,00 como pagamento pelo seu DSR.

Pagamento de DSR no contrato intermitente

O descanso semanal remunerado deve ser pago ao trabalhador intermitente após cada prestação de serviço, assim como as demais verbas as quais o funcionário tem direito.

Desta forma, o montante de verbas pago ao trabalhador é composto por:

  • Remuneração; 
  • Férias proporcionais com acréscimo de um terço;  
  • Décimo terceiro salário proporcional; 
  • Repouso semanal remunerado; 
  • Adicionais legais (horas extras, adicional noturno etc).

Com essas verbas, a empresa deve fornecer ao trabalhador intermitente um recibo de pagamento, no qual deve constar cada valor pago, assim como os descontos aplicados.

Simplifique o cálculo dos trabalhadores intermitentes

Fazer cálculos, sem dúvidas, é um processo lento que exige muita atenção dos empregadores, principalmente daqueles que contratam intermitentes. Afinal, as verbas devem estar corretas e com os valores proporcionais redondos.

Mas todos os processos de gestão do profissional intermitente se tornam mais fáceis e seguros com o TIO Digital.

Afinal, o TIO te oferece uma série de funcionalidades para realizar a melhor gestão do trabalho intermitente. Entre elas, estão:

  • Cálculos e recibos de pagamento do trabalhador;
  • Convocação de funcionários simples e eficiente;
  • Registro de ponto;
  • Planos configurados para sua empresa e muito mais.

Descubra tudo o que o TIO pode fazer por você e encontre o plano ideal para sua empresa. Agende uma demonstração gratuita para saber mais.

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