O limite de trabalhadores intermitentes por empresa é um tópico que não pode continuar sendo alvo de dúvidas por nenhum empregador, afinal saber dessa informação é essencial para a etapa da contratação.
Mesmo em meio a tantas mudanças na legislação trabalhista por conta do estado de calamidade pública propiciado pelo coronavírus, as regras basais de contratação e demissão na modalidade intermitente devem ser respeitadas. Estamos falando aqui de determinações como o modo de elaboração do contrato, as regras de convocação e do limite de trabalhadores intermitentes prestando serviços a um mesmo empregador ou empresa.
Não tem jeito, é saber ou saber. Por isso, descubra abaixo se de fato existe esse limite, além de entender com uma exemplificação de minuta qual é o jeito certo de elaborar o tal contrato para esses funcionários que serão admitidos.
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O quadro misto de funcionários é obrigatório?
Não, a empresa não precisa manter um quadro misto de funcionários. Isso significa que, do mesmo modo que é possível contratar apenas empregados intermitentes, também é possível contratar empregados terceirizados juntamente aos intermitentes.
Desse modo, contratar pessoas em diferentes modalidades é uma prática que não encontra obstruções nos textos das leis trabalhistas e na Reforma de 2017, assim como admitir apenas funcionários de uma única categoria.
Cuidado para não descaracterizar a modalidade!
Apesar dessa certa flexibilidade quanto a como contratar, é muito importante que os gestores fiquem atentos quanto à rotina de trabalho. Mas o que isso significa na prática?
Significa que o empregador deve necessariamente respeitar as características que diferenciam o trabalho intermitente de uma jornada integral: os períodos de inatividade e as convocações para a jornada.
Desse modo, é proibido contratar intermitentes para prestar oito horas de serviço por dia semanalmente, como se fossem empregados em tempo integral, recebendo de maneira diferente. Caso essa situação ocorra, o empregador fica suscetível a multas e até mesmo a processos judiciais.
Existe limite de trabalhadores intermitentes segundo a CLT?
Não existe limite de trabalhadores intermitentes por empresa ou por empregador de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Desse modo, cada empresa pode optar pela demanda que lhe atenda.
Há, contudo, uma disposição quanto ao controle de ponto em relação ao número de funcionários. Se a sua empresa possui mais de 20 empregados intermitentes, é necessário fazer o registro de ponto. Anteriormente, esse número era menor, e a lei mais rígida – a obrigatoriedade existia a partir de 16 funcionários.
E limite de convocações para trabalhadores intermitentes, existe?
Apesar de não existir um limite de convocações estabelecido pela lei, é necessário agir com parcimônia, já que a continuidade, por sua vez, não é permitida.
Desse modo, após o final do período de serviços estabelecido na convocação, o mesmo empregador não pode chamar o trabalhador por um período de tempo.
Vamos formalizar o contrato intermitente?
Depois de esclarecermos que não há limite de trabalhadores intermitentes e a quantidade e a modalidade de contratações são opções de quem emprega, finalmente você pode visualizar como todo esse processo se dá na prática: através de um modelo contratual.
O TIO Digital preparou uma minuta exclusiva, editável e gratuita para te ajudar a crescer ainda mais, sem nem pensar em limite de trabalhadores intermitentes. Abaixo também estão alguns pontos importantes para a hora da contratação. Tenha-os em mãos!
- Identificação do trabalhador (RG, CPF);
- Valor da hora ou dia de trabalho;
- Forma de pagamento (boleto, transferência, etc.);
- Prazo para os pagamentos;
- Local ou locais onde serão prestados os serviços;
- Turnos possíveis de convocação para a prestação de serviço;
- Meios de comunicação da convocação;
- Formas de reparação caso haja cancelamento dos serviços.
Além dos conteúdos gratuitos disponibilizados, você sabia que a plataforma TIO Digital mudou? Agora você tem uma experiência muito mais intuitiva e eficiente, que prioriza os recursos úteis para uma gestão de alta performance no trabalho intermitente.
Convocação, emissão de recibos de pagamento e o acompanhamento da jornada de trabalho no contrato intermitente podem ser feitos em apenas três cliques. Descubra as novidades do TIO e entre em contato!
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