Mesmo em meio a tantas mudanças na legislação trabalhista por conta do estado de calamidade pública propiciado pelo coronavírus, as regras basais de contratação e demissão na modalidade intermitente devem ser respeitadas. Estamos falando aqui de determinações como o modo de elaboração do contrato, as regras de convocação e do limite de trabalhadores intermitentes prestando serviços a um mesmo empregador ou empresa.
Não tem jeito, é saber ou saber. Por isso, descubra abaixo se de fato existe esse limite, além de entender com uma exemplificação de minuta qual é o jeito certo de elaborar o tal contrato para esses funcionários que serão admitidos.
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O quadro misto de funcionários é obrigatório?
Não, a empresa não precisa manter um quadro misto de funcionários. Isso significa que, do mesmo modo que é possível contratar apenas empregados intermitentes, também é possível contratar empregados terceirizados juntamente aos intermitentes.
Desse modo, contratar pessoas em diferentes modalidades é uma prática que não encontra obstruções nos textos das leis trabalhistas e na Reforma de 2017, assim como admitir apenas funcionários de uma única categoria.
Cuidado para não descaracterizar a modalidade!
Apesar dessa certa flexibilidade quanto a como contratar, é muito importante que os gestores fiquem atentos quanto à rotina de trabalho. Mas o que isso significa na prática?
Significa que o empregador deve necessariamente respeitar as características que diferenciam o trabalho intermitente de uma jornada integral: os períodos de inatividade e as convocações para a jornada.
Desse modo, é proibido contratar intermitentes para prestar oito horas de serviço por dia semanalmente, como se fossem empregados em tempo integral, recebendo de maneira diferente. Caso essa situação ocorra, o empregador fica suscetível a multas e até mesmo a processos judiciais.
Existe limite de trabalhadores intermitentes segundo a CLT?
Não existe limite de trabalhadores intermitentes por empresa ou por empregador de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Desse modo, cada empresa pode optar pela demanda que lhe atenda.
Há, contudo, uma disposição quanto ao controle de ponto em relação ao número de funcionários. Se a sua empresa possui mais de 20 empregados intermitentes, é necessário fazer o registro de ponto. Anteriormente, esse número era menor, e a lei mais rígida – a obrigatoriedade existia a partir de 16 funcionários.
E limite de convocações para trabalhadores intermitentes, existe?
Apesar de não existir um limite de convocações estabelecido pela lei, é preciso agir com parcimônia, já que não se permite a continuidade.
Desse modo, após o final do período de serviços estabelecido na convocação, o mesmo empregador não pode chamar o trabalhador por um período de tempo.
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