Entender como funciona o afastamento no contrato intermitente de trabalho é essencial para o empregador, uma vez que diversos motivos podem afastar o empregado de seu serviço. Por isso, é preciso entender como proceder, quais são os casos, quem paga e todos os demais detalhes.
O trabalho intermitente, formalizado há 5 anos como uma categoria legal de contrato, veio para amparar trabalhadores que prestam serviço descontinuados, que seriam informais até a reforma trabalhista.
Por isso, o afastamento no contrato intermitente de trabalho também é oferecido ao colaborador, em casos nos quais a prestação de serviços se torna inviável. Contudo, uma vez que esta modalidade possui regras próprias, o afastamento tem seus detalhes para seguir.
Quer ficar por dentro de todos eles e evitar erros? Então acompanhe este artigo que o TIO preparou para você! Boa leitura!
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Trabalho Intermitente – como funciona?
O trabalho intermitente é uma modalidade de trabalho formalizada em 2017, com a Reforma Trabalhista. Desde então, o seu principal objetivo é reduzir as taxas de empregos informais pelo país – os “bicos”.
Por isso, sua principal característica é a alternância de períodos de trabalho. Assim, o funcionário presta seus serviços e passa um tempo inativo da empresa, podendo ser dias, semanas ou meses.
Então, para ocorrer a prestação de serviços, o empregador precisa realizar a convocação do empregado em até 72 horas antes do início previsto, e fazer o pagamento de forma proporcional ao tempo de trabalho sempre ao final da convocação.
Por sua vez, o colaborador tem até 24 horas para aceitar ou recusar o chamado, sem que a recusa seja considerada um ato de insubordinação.
Vale ressaltar que o contrato deve ser celebrado por escrito, e conter todos os detalhes sobre o serviço a ser executado, além das regras, limites e deveres de cada uma das partes.
Afastamento no contrato intermitente de trabalho
Em meados de 2017, quando a Reforma Trabalhista foi sancionada, algumas questões sobre a modalidade intermitente não ficaram muito claras. Um dos exemplos é o afastamento no contrato intermitente de trabalho.
Contudo, a primeira dica é que, caso o empregado precise do afastamento e procure a empresa para isso, mesmo durante um período de inatividade, o primeiro passo é verificar qual a situação da contribuição previdenciária dessa pessoa.
Por que? Se o funcionário não fez o controle e por algum motivo não atingiu o mínimo da contribuição necessária, ele não terá direito ao afastamento pela Previdência.
Você consegue saber o quanto, dentro do mês em que os serviços foram contratados, foi recolhido pela empresa. Dessa maneira, o próprio empregado terá de controlar e saber informar o restante, caso a parte da empresa não tenha atingido o mínimo.
E se o trabalhador intermitente estiver com a contribuição previdenciária em dia?
Caso ele tenha cumprido com a contribuição e esteja apto, o mais aconselhável é tentar resolver a situação de forma amigável, com clareza e comunicação entre as partes, conforme indica o Inteligência Jurídica.
No artigo, eles citam sobre o princípio da legalidade, que se aplica para toda a parte que não tem legislação clara.
Mas, por exemplo, se o afastamento for por auxílio-doença ou licença-maternidade, basta seguir as orientações já dispostas na legislação.
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Além desses dois tipos de afastamento, é importante listarmos quais são os possíveis afastamentos que o empregado pode solicitar e lhe são de direito.
Quais os tipos de afastamento no contrato intermitente de trabalho?
O afastamento no contrato intermitente de trabalho pode ser pelas seguintes razões:
- Médica;
- Maternidade;
- Paternidade;
- Óbito;
- Casamento;
- Serviço militar obrigatório;
- Licença não remunerada.
Um detalhe importante é que a licença médica se caracteriza pelo afastamento do funcionário por motivos médicos, com de documentos que comprovem a situação de incapacidade para a prestação de serviços.
Dessa forma, os primeiros 15 dias de afastamento são chamados de licença médica. Depois disso, se torna auxílio-doença, que já está previsto no caso do trabalho intermitente.
Além disso, vale lembrar que o empregado deve apresentar os documentos que comprovem a necessidade de afastamento no contrato intermitente de trabalho.
Que tal conferir este artigo para ficar ainda mais por dentro do assunto?
O afastamento no contrato intermitente de trabalho garante estabilidade?
A estabilidade do empregado intermitente depende e varia de acordo com a justificativa de seu afastamento.
Dessa maneira, a estabilidade é de, no mínimo 12 meses, após a percepção do benefício-doença acidentário. Contudo, para casos de licença maternidade, a estabilidade se dá desde o momento que a empregada descobre a gravidez até o final do período de licença.
De acordo com a CLT, são esses os únicos dois casos de afastamento que garantem a estabilidade por período determinado.
Gestão do trabalho intermitente
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