O horário de almoço no contrato intermitente, legalmente descrito como intervalo intrajornada, dependerá do tipo de jornada de trabalho. O tempo mínimo desse intervalo pode ser de 15 minutos e o máximo de 2 horas.
Após a reforma trabalhista em 2017, além do contrato de trabalho intermitente, ficou estabelecido que o intervalo intrajornada para jornadas diárias com duração superior a 6 horas, podem ser reduzidos para 30 minutos.
Com tudo isso, para os gestores várias dúvidas podem surgir. Saber como funciona e todas as peculiaridades desse tipo de contrato, já geram questionamentos, falar sobre horário de almoço pode bagunçar ainda mais, não é?
Todavia, não se preocupe, esse artigo serve justamente para te mostrar que contrato intermitente não é um bicho de sete cabeças. Boa leitura!
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Existem tipos de jornada no contrato intermitente?
Primeiramente vamos esclarecer que a principal característica do contrato intermitente de trabalho, é justamente não ter jornada determinada. Ou seja, o empregador pode convocar o empregado não só para os dias que ele precisará, como também especificar a quantidade de horas necessárias.
Entretanto, as horas necessárias não podem ultrapassar o limite disposto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que é de 8 horas diárias e 2 horas para horas extras. Por isso cuidado, não confunda a liberdade de jornada nas contratações com irregularidade.
Portanto, se a CLT determina que o intervalo intrajornada ocorrerá de acordo com a jornada de trabalho, é necessário atentar-se o que já é estabelecido por lei e ver em qual categoria o trabalhador intermitente se encaixa.
Pois então como fica o horário de almoço no contrato intermitente?
Jornada diária | Intervalo intrajornada |
---|---|
até 4 horas | não tem |
entre 4 e 6 horas | pausa de 15 minutos |
entre 6 e 8 horas | pausa de 1 até 2 horas |
4 horas trabalhadas
Como dito anteriormente, o empregador deve convocar o empregado para uma jornada que cumpra a demanda. Trabalhar 4 horas pode ser muito comum para alguns setores como o de serviços. Se você gerencia um bar ou restaurante e precisa de garçom apenas para trabalhar num curto período como de 4 horas por noite, saiba que não há intervalo para descanso.
6 horas trabalhadas
O funcionário que trabalhar entre 4 e 6 horas, pode fazer um intervalo de quinze minutos. Ou seja, é muito importante manter o controle de ponto para que não tenha risco de irregularidade. Por exemplo, convocar o empregado para 4 horas e sem controlar essa jornada, ele trabalhar alguns minutos a mais e não ser concedido os quinze minutos de intervalo.
8 horas trabalhadas
Se a jornada for entre 6 e 8 horas, o horário de almoço no contrato intermitente pode ser entre 1 e 2 horas. Ou seja, se a empresa determinar que o intervalo será de 1 hora, esse período deve ser respeitado pelo empregador e pelo empregado.
Pode ocorrer em alguns casos, do intervalo de 1 hora ser reduzido para 30 minutos. A reforma trabalhista trouxe essa opção aos empregadores. Porém, se isso for uma opção, os outros 30 minutos deverão ser pagos como hora-extra ao empregado.
Caso o funcionário peça para fazer menos tempo de almoço e finalizar a jornada antes, posso liberar?
Se a legislação determina o tempo de intervalo que deve ocorrer nas jornadas de trabalho, esse tempo deve ser cumprido pelo empregador e também pelo empregado. Sendo assim, caso o funcionário solicite fazer menos tempo de almoço para sair mais cedo, não deve ser permitido.
Bem como, cabe ao empregador controlar corretamente se esses intervalos estão sendo cumpridos, para que assim possa evitar possíveis problemas trabalhistas.
A importância do controle de ponto
Você já deve ter notado até aqui, que em muitos momentos falamos sobre a importância do controle de ponto. Fazemos isso unicamente para que seu negócio não corra sérios riscos com problemas trabalhistas!
Isso tudo porque o artigo 74 da CLT obriga o controle de ponto para empresas com mais de 20 funcionários. O controle pode ser manual, mecânico ou eletrônico.
Controle de ponto
Compreender as regras do contrato intermitente, gerir os funcionários corretamente e assegurar que todos os processos são feitos de forma correta, pode parecer muito trabalhoso. Para isso, automatizar os processos manuais repetitivos, é uma excelente solução.
Fazer o controle de ponto do funcionário é uma tarefa diária e repetitiva. Logo, por que não utilizar de uma plataforma online para isso? Por que não utilizar uma ferramenta que pode gerir o horário de almoço no contrato intermitente?
A TIO (Trabalho Intermitente Online) é uma plataforma que possibilita a gestão do funcionário intermitente através do controle de registro de ponto, histórico de cada funcionário, convocação online e automatiza todos os recibos de pagamento.
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