O trabalhador intermitente tem salário fixo registrado em sua CTPS logo no início da contratação, porém algumas verbas variam de acordo com as convocações.
Quando a empresa encontra o funcionário certo para vaga, o primeiro passo é contratar, com isso, é feito o contrato e assinatura de carteira com salário estabelecido. Essas etapas também são feitas na contratação no regime de trabalho intermitente.
Entretanto, as verbas de um funcionário sob este contrato tendem a variar, conforme as convocações e jornada no mês, por isso acontece tanto debate se trabalhador intermitente tem salário fixo. Nesse artigo, esclareceremos essa e outras dúvidas sobre o tema.
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- Qual a diferença entre salário e remuneração?
- Trabalhador intermitente tem salário fixo?
- Contrato intermitente permite fazer horas extras?
- Como funciona o adicional noturno para os trabalhadores intermitentes?
- Como funciona o pagamento do trabalhador?
- Vamos simplificar o cálculo de salário dos trabalhadores intermitentes?
Qual a diferença entre salário e remuneração?
Salário é o valor pré-estabelecido no momento da contratação e também anotado na carteira de trabalho do empregado. Esse valor pode ser reajustado ao longo da relação, seja por aumento no salário mínimo ou mudanças no contrato.
Já a remuneração são todas as verbas que vierem agregadas ao salário do trabalhador, por exemplo, gorjetas, horas extras, bonificações etc.
Trabalhador intermitente tem salário fixo?
Sim, trabalhador intermitente tem salário fixo. Isso porque, no momento da contratação do funcionário a empresa deve anotar na CTPS o valor-hora que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados que exerçam a mesma função na empresa.
Lembrando que, o valor-hora intermitente é fixo, e deve ser aplicado o mesmo valor em todas as convocações que ocorrer.
O que nunca será fixo para um intermitente, ou qualquer outro trabalhador, é a remuneração que pode variar todo mês de acordo com as horas trabalhadas, gorjetas etc.
Contrato intermitente permite fazer horas extras?
Sim, apesar de ter alguns pontos diferentes, o contrato intermitente permite que os trabalhadores façam horas extras, mas é claro, desde que algumas regrinhas sejam seguidas.
No caso das horas extras, o limite são 2 horas diárias e não pode ultrapassar isso. O pagamento das horas extraordinárias é feito junto com o salário e as demais verbas devidas ao trabalhador.
Como funciona o adicional noturno para os trabalhadores intermitentes?
Assim como, no caso das horas extras, o adicional noturno também é concedido aos trabalhadores intermitentes.
No entanto é bom relembrar que, a jornada noturna tem uma contagem diferente de um trabalhador que exerce sua função durante o dia. Uma hora trabalhada no turno do dia equivale a 52 minutos e 30 segundos do período noturno.
Quanto ao pagamento deve acontecer um acréscimo de 20% na remuneração sobre o valor da hora do trabalhador. O adicional noturno deve ser pago após o período trabalho junto com o salário e as demais verbas do funcionário intermitente.
Como funciona o pagamento do trabalhador?
Após o fim do período de convocação o trabalhador intermitente deve receber o pagamento. Dessa forma, se a empresa convocou o intermitente para um fim de semana, após esse período ele deverá ser pago.
E não para por aí, junto com o salário, o trabalhador recebe outras verbas proporcionais. Resumidamente, o pagamento no contrato intermitente é constituído por:
- remuneração;
- férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- décimo terceiro salário proporcional;
- repouso semanal remunerado; e
- adicionais legais (podem ser horas extras, adicional noturno, adicional insalubridade etc.
Ainda de acordo com a lei, a empresa deve emitir o recibo de pagamento, referente ao período trabalhado, discriminando todas as verbas que estão sendo pagas, assim como os eventuais descontos.
Vamos simplificar o cálculo de salário dos trabalhadores intermitentes?
Em todos os pontos, o contrato de trabalho intermitente tem regras muito específicas que o empregador não pode dar bobeira, ainda mais tratando-se de cálculo de salário e emissão de recibo de pagamento.
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