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Trabalho Intermitente na Construção Civil: como funciona?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 22/06/23
  • 4 min

Início » Outros » Trabalho Intermitente na Construção Civil: como funciona?

O Trabalho Intermitente na Construção Civil oferece flexibilidade na contratação conforme a demanda do canteiro, reduzindo custos e formalizando a relação. Essa modalidade assegura direitos proporcionais ao serviço prestado, ideal para obras com variações sazonais ou projetos temporários.

Trabalhadores na construção civil usando capacetes e vestimentas de proteção, planejando uma obra com ferramentas e um projeto, representando o Trabalho Intermitente na Construção Civil.

O trabalho intermitente se mostrou uma verdadeira tendência de mercado, crescente desde 2017 – ano de sua criação. A cada ano que se passa, este modelo contratual tem ocupado cada vez mais espaço no total de novos postos de trabalho.

Além disso, ele não se limita a apenas uma área ou setor econômico, assim como diversas atividades profissionais podem ser realizadas de forma intermitente. Assim, sua grande flexibilidade e adaptabilidade são os principais atrativos, tanto para os tabalhadores quanto para os contratantes.

O trabalho intermitente na construção civil tem ocupado cada vez mais espaço. Quer saber todos os detalhes sobre a modalidade? Então continue com o TIO Digital até o final e boa leitura.

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  • Trabalho intermitente
  • Trabalho intermitente na construção civil
  • Como inserir o trabalho intermitente na construção civil?
  • Como funciona o trabalho intermitente na construção civil?
  • Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO

Trabalho intermitente

O trabalho intermitente, criado a partir da Lei 13.467/2017, é um modelo contratual pautado na descontinuidade da prestação de serviços, com períodos de atividade e inatividade do trabalhador. Ele prevê vínculo empregatício entre as partes e subordinação.

Além de seu principal texto legal, outros dois corpos legais regem o trabalho intermitente: a Portaria n° 349 e a Portaria n° 671, que trazem regras para a modalidade. Por isso, tanto os contratantes quanto os trabalhadores têm amparo legal e acesso aos direitos trabalhistas.

As diversas vantagens do trabalho intermitente são os principais atrativos da modalidade. Uma vez que se adapta aos mais diversos ramos e áreas de negócio, além de sua flexibilidade para ambas as partes, cada vez mais empresas e trabalhadores aderem ao modelo anualmente.

Trata-se de um modelo contratual que segue as demandas do contratante. Dessa forma, pode-se apenas fazer a convocação de acordo com a necessidade da empresa, como um reforço ao quadro de funcionários já existente.

O chamado deve ser feito em até 3 dias antes do início previsto, enquanto o trabalhador tem até 24 horas para aceitar ou recusar. Vale ressaltar que a recusa do chamado não é considerado como insubordinação ou quebra de contrato.

O pagamento, por sua vez, é feito ao final da convocação, de forma proporcional ao total de horas trabalhadas em cada chamado.

Trabalho intermitente na construção civil

A cada ano que passa, o trabalho intermitente na construção civil cresce cada vez mais. De acordo com uma pesquisa da CBIC (Câmara Brasileira da Construção), feita entre 2019 e 2020 com 225 empresas, 87% das entrevistadas utilizavam o trabalho intermitente.

Para o advogado Max Wellington Torres, da Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink, a dinâmica interna de uma obra de construção civil mostra a necessidade de contratar profissionais específicos para cada etapa da construção.

“Assim, uma mão de obra necessária na fase de terraplenagem ou fundação, por exemplo, não será necessária na fase de acabamento”

Neste sentido, o advogado argumenta que o trabalho intermitente se mostra cada vez mais adequado para atender a sazonalidade dos funcionários que atuam na construção civil. Além disso, a modalidade pode ajudar a reforçar cada vez mais um quadro de trabalhadores já existentes, atuando como um verdadeiro suporte nas obras.

“Não há dúvida de que, se bem utilizado, o contrato de trabalho intermitente se adapta à constante necessidade de mão de obra na construção civil. Com uma gestão adequada, esse tipo de contratação torna-se um importante instrumento na programação de custos e produtividade das empresas do setor.”

Como inserir o trabalho intermitente na construção civil?

O trabalho intermitente na construção, conforme constatado pelo advogado Max Wellington Torres, pode ser inserido nas mais diversas etapas da construção, nas mais diversas funções.

Assim, a empresa responsável pode contratar trabalhadores intermitentes que atuam como:

  • Mestre de obras;
  • Técnicos em construção civil.
  • Serventes ou ajudantes de obras;
  • Pedreiros;
  • Apontador de obras;
  • Carpinteiros;
  • Pintores.
  • Muito mais.

Ao admitir um trabalhador intermitente, o contratante deve se atentar aos 3 processos fundamentais: elaboração de um contrato de trabalho, assinatura da CTPS e registro no eSocial.

Além disso, vale lembrar que o cargo e função do empregado devem constar nos documentos, e não podem ser alteradas entre uma convocação e outra. Em outras palavras, um intermitente contratado como pintor não pode atuar como servente em outra convoção.

O pagamento, por sua vez, ocorre ao final de cada convocação, de forma proporcional ao total de horas trabalhadas. Por isso, é muito importante que o empregador faça o registro e controle de ponto do trabalhador intermitente.

Como funciona o trabalho intermitente na construção civil?

A depender da etapa e do andamento da obra, o empregador responsável pode convocar os profisisonais intermitentes necessários para aquele momento. Portanto, o contratante possui um leque de opções, que ajuda a complementar o quadro de funcionários já existente.

Assim, quando necessário, basta convocar os trabalhadores intermitentes em até 3 dias úteis antes do início previsto. Eles, por sua vez, podem aceitar ou recusar, e a resposta deve vir em até 1 dia útil depois do chamado.

Não se esqueça de fazer o registro de ponto do trabalhador, para contabilizar o total de horas de atividade e, ao final, pagá-lo da forma correta, com todos os encargos devidos e de seu direito.

Então, com o fim da convocação, o trabalhador fica inativo da empresa até receber outra. Durante a inatividade, ele pode prestar serviços intermitentes para outros negócios, além de não receber quaisquer verba daqueles nos quais está inativo.

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