Rescindir o contrato intermitente: Guia 2026

Para rescindir o contrato intermitente, o empregador deve formalizar o desligamento no eSocial, pagando saldo de salários, aviso prévio (média das remunerações) e multa do FGTS. Como férias e 13º são quitados a cada convocação, a rescisão foca na baixa do vínculo e indenizações sobre o saldo acumulado.

Ilustração de duas pessoas discutindo rescisão de contrato, um segurando uma caneta gigante e outro com pasta de trabalho, representando o procedimento de rescindir o contrato intermitente.

Muitos gestores acreditam que, pela natureza flexível do trabalho intermitente, basta parar de chamar o funcionário para encerrar o vínculo. No entanto, para rescindir o contrato intermitente de forma legal, é preciso seguir ritos específicos da CLT.

Rescindir o contrato intermitente exige uma compreensão profunda das particularidades da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Diferente do contrato tradicional, a rescisão aqui possui detalhes importantes no cálculo das médias, já que a remuneração é variável. [1, 2]

Com o monitoramento rigoroso do eSocial e a fiscalização do MTE, qualquer erro na média do aviso prévio ou na base da multa do FGTS pode gerar notificações automáticas. Neste guia, explicamos como evitar esses riscos.

Pontos Principais:

  • Rescisão por Inatividade: O contrato intermitente é encerrado automaticamente após 12 meses sem qualquer convocação ou prestação de serviços.
  • Verbas Rescisórias: O cálculo baseia-se na média das remunerações recebidas durante a vigência do contrato.
  • Aviso Prévio: No regime intermitente, o aviso prévio é exclusivamente indenizado, dada a natureza descontínua do trabalho.
  • Prazo de Pagamento: A empresa deve quitar as verbas rescisórias em até 10 dias após o término do vínculo, sob pena de multa.

O que caracteriza a rescisão do contrato intermitente?

O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade onde a subordinação existe, mas a prestação de serviços não é contínua. Por essa razão, o encerramento do contrato pode ocorrer de quatro formas principais.

Ademais, as modalidades incluem a iniciativa do empregador, o pedido do empregado, o comum acordo ou a justa causa.

Tipos de desligamento e suas implicações

  1. Demissão sem justa causa: Ocorre por decisão da empresa. Assim, o trabalhador tem direito a todas as verbas proporcionais e à multa do FGTS.
  2. Pedido de demissão: O colaborador decide encerrar o vínculo. Porém, nesse caso, não há direito ao saque do FGTS nem à multa rescisória.
  3. Rescisão por justa causa: Aplicada em casos de faltas graves cometidas pelo empregado. Logo, os direitos são limitados ao saldo de salário e férias vencidas.
  4. Rescisão por comum acordo: Introduzida pela Reforma Trabalhista, permite que as partes encerrem o contrato. Consequentemente, o pagamento do aviso prévio e da multa do FGTS (20%) é reduzido pela metade.

Direitos e verbas rescisórias: Como calcular?

Para rescindir o contrato intermitente sem erros, o gestor deve atentar para a base de cálculo. Inclusive, diferente de um salário fixo mensal, aqui utilizamos a média dos valores recebidos ao longo do contrato.

Ou seja, somamos as remunerações e dividimos pelo tempo de vigência para encontrar o valor justo.

Verba RescisóriaDescrição do DireitoBase de Cálculo
Saldo de SalárioDias trabalhados no último período de convocação.Valor da hora pactuada.
13º SalárioProporcional aos meses com prestação de serviço.Média das remunerações.
Férias + 1/3Proporcional ao período aquisitivo.Média das remunerações.
Aviso PrévioIndenizado conforme o tempo de casa.Média das remunerações.
Multa FGTS40% (sem justa causa) ou 20% (comum acordo).Saldo total da conta vinculada.

Nota importante: O aviso prévio no contrato intermitente é sempre indenizado. Afinal, como não há garantia de convocação futura, não faria sentido exigir o cumprimento do aviso trabalhado.

O papel do eSocial na formalização do desligamento

A formalização é um passo crítico. Por isso, todo o processo deve ser registrado no eSocial dentro do prazo legal de 10 dias. Inclusive, a falha nesse registro pode acarretar multas administrativas pesadas.

O Impacto da Inatividade na Rescisão

Uma dúvida comum é: “Se eu não convocar o funcionário por 1 ano, o contrato rescinde sozinho?”. A resposta é não. A inatividade não extingue o contrato de trabalho.

Se a empresa deseja encerrar o vínculo para limpar sua base do eSocial ou evitar passivos, deve proceder com a rescisão formal, enviando o evento S-2299.

Conclusão

Rescindir o contrato intermitente de forma estratégica protege sua empresa contra passivos trabalhistas. Além disso, demonstra profissionalismo na gestão de pessoas.

Ao mesmo tempo, ao seguir as diretrizes de cálculo pela média e respeitar os prazos do eSocial, você garante uma transição segura.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O que acontece se a empresa não convocar o intermitente por 1 ano?

O contrato é rescindido automaticamente por inatividade. Nesse sentido, as verbas rescisórias devem ser calculadas e pagas. De fato, a jurisprudência costuma equiparar esse caso à rescisão por comum acordo.

Qual o prazo para pagar a rescisão intermitente?

O prazo é de 10 dias corridos. Portanto, o tempo começa a contar a partir do término do contrato ou da comunicação da dispensa. Assim sendo, este prazo é unificado para qualquer modalidade de rescisão.

Posso descontar o aviso prévio se o intermitente pedir demissão?

Sim, se o trabalhador não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente à média salarial, conforme as regras gerais da CLT.

Como o eSocial identifica a rescisão intermitente?

A rescisão deve ser informada através do evento S-2299. O sistema cruzará as médias informadas nas folhas mensais (S-1200) para validar se o valor do aviso prévio e das verbas proporcionais está correto.

Referências

[1] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT).

[2] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 (Reforma Trabalhista).

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