Após a promulgação da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista [1]), muitas empresas que adotaram o trabalho intermitente se confundem sobre o que é intermitente inativo. Essa dúvida surge porque, no modelo CLT tradicional, um funcionário “parado” geralmente representa custo ou aviso prévio. No regime intermitente, a lógica é oposta.
O período de inatividade é, por definição, o intervalo entre um chamado e outro. Entender as nuances desse estado é vital para o gestor evitar erros no eSocial e para o empresário compreender que ter um colaborador inativo não significa ter um passivo financeiro imediato. Vamos detalhar como funciona essa “pausa” legal.
Como funciona o período de inatividade no trabalho intermitente?
O contrato de trabalho intermitente é o único que permite a alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade [2].
Ausência de Remuneração e Encargos
Enquanto o trabalhador está na condição de intermitente inativo, a empresa não tem a obrigação de pagar salários, auxílios ou recolher encargos (FGTS/INSS).
O pagamento só ocorre de forma proporcional quando há trabalho efetivo.
Liberdade de Prestação de Serviços
Uma das características marcantes do período de inatividade trabalho intermitente é que o trabalhador é livre.
Ele pode aceitar convocações de concorrentes ou manter outros empregos fixos, já que não há exclusividade nem subordinação enquanto não houver um aceite de convocação ativa.
O Vínculo Permanece Ativo
Mesmo “inativo”, o contrato na Carteira de Trabalho (CTPS) continua aberto.
Isso significa que, para todos os efeitos legais, ele é seu funcionário, mas está em um estado de “dormência” aguardando o próximo chamado.
O Impacto na Contagem de Férias
Esta é uma dúvida técnica de alto nível: o período de inatividade suspende o período aquisitivo de férias?
- A Regra: Diferente de uma licença não remunerada comum, a inatividade no contrato intermitente não suspende o período aquisitivo. Se o contrato foi assinado em 01/01/2025, em 01/01/2026 ele completa um ano de vínculo, mesmo que tenha ficado inativo por 10 meses.
- O Pagamento: O que muda é o valor. Como o pagamento das férias é feito de forma proporcional ao fim de cada convocação, no final de 12 meses o trabalhador não terá um “mês de descanso remunerado” a receber, pois ele já recebeu os valores proporcionais às horas que efetivamente trabalhou.
Inatividade e eSocial: O que o gestor precisa enviar?
Uma dúvida comum é: “Se o funcionário está inativo, preciso informar algo mensalmente?”.
Atualmente, se o trabalhador intermitente não teve convocações no mês, a empresa envia o evento de remuneração (S-1200) “sem movimento” para aquele CPF ou simplesmente não gera remuneração para ele.
Direitos do trabalhador durante a inatividade
Embora não receba salário, o intermitente inativo mantém alguns direitos:
- Manutenção do Vínculo: O tempo de contrato continua correndo para fins de tempo de casa.
- Férias: O período de inatividade conta para o período aquisitivo de férias (embora o pagamento das mesmas seja feito proporcionalmente a cada convocação).
- Qualidade de Segurado: O trabalhador deve ficar atento, pois se passar muito tempo inativo sem contribuir por conta própria ou por outra empresa, pode perder a cobertura do INSS.
A Inatividade e o Benefício do INSS
Um ponto crítico para o colaborador (e que o gestor deve saber orientar) é a proteção previdenciária.
- Enquanto o trabalhador é um intermitente inativo, ele não está contribuindo. Se esse período se estender por mais de 12 meses (sem outra fonte de renda com carteira assinada), ele pode perder a Qualidade de Segurado.
- Risco para a Empresa: Se o trabalhador sofrer um acidente doméstico durante a inatividade e tiver perdido a qualidade de segurado, ele não conseguirá o auxílio-doença. Embora a empresa não tenha culpa legal, isso gera atritos e dúvidas no DP.
- Recomendação: Orientar o trabalhador a contribuir como “Segurado Facultativo” caso a inatividade na empresa seja prolongada.
Existe um limite de tempo para o funcionário ficar inativo?
A lei não estabelece um prazo máximo. Um intermitente inativo pode ficar meses sem ser convocado.
Contudo, se a empresa perceber que não haverá mais demanda para aquele perfil, o ideal é realizar a rescisão formal.
- Dica: Se o trabalhador ficar inativo por mais de um ano, é recomendável entrar em contato para atualizar dados ou avaliar a manutenção do contrato, garantindo uma gestão eficiente.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Nada acontece juridicamente. O contrato permanece ativo. A empresa não paga nada e o trabalhador não recebe, podendo trabalhar em outros locais. Não há rescisão automática por tempo de inatividade.
Apenas se houver contribuição. Como a empresa não recolhe INSS na inatividade, o trabalhador deve contribuir como segurado facultativo se quiser que esse tempo conte para a previdência.
Sim, desde que ele ainda esteja no “período de graça” do INSS ou mantenha contribuições. No entanto, a empresa não paga os primeiros 15 dias se ele adoecer durante a inatividade.
Sim. A rescisão pode ser feita a qualquer momento, seguindo os trâmites normais de um desligamento intermitente, com pagamento de aviso prévio e multa do FGTS sobre o que foi pago ao longo do contrato.
Referências
[1] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 (Reforma Trabalhista).
[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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