MEI pode contratar trabalhador intermitente? Veja as regras

O MEI pode contratar trabalhador intermitente, desde que respeite o limite de um único funcionário recebendo o salário-mínimo ou o piso da categoria. A contratação deve ser formalizada via eSocial, com contrato escrito prevendo as convocações, conforme as regras da Lei 13.467/2017 e do regime MEI.

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Muitos microempreendedores enfrentam o desafio de crescer sem aumentar drasticamente seus custos fixos. Nesse cenário, surge a dúvida: o MEI pode contratar trabalhador intermitente?

Sim, o MEI pode contratar trabalhador intermitente. No entanto, deve respeitar a regra fundamental do Microempreendedor Individual: é permitida a contratação de apenas 1 funcionário.

O trabalho intermitente é ideal para o MEI que possui picos de demanda (como eventos ou datas sazonais), permitindo pagar o salário de forma proporcional às horas trabalhadas, incluindo férias e 13º no ato do pagamento.

Neste artigo, vamos detalhar as regras, os limites e como formalizar essa contratação sem correr riscos jurídicos.

As Regras para o MEI Contratar no Regime Intermitente

Embora o Microempreendedor Individual tenha acesso ao modelo intermitente, ele ainda está sob as diretrizes da Lei Complementar nº 123/2006 [2].

O Limite de um Único Funcionário

A regra não muda: o MEI só pode ter um único empregado. Se você contratar um trabalhador intermitente, não poderá ter outro funcionário fixo (regime comum).

O sistema do eSocial e as normas do Simples Nacional barram o registro de um segundo CPF ativo na folha de pagamento do MEI.

Remuneração e Direitos

O trabalhador intermitente contratado pelo MEI tem os mesmos direitos de qualquer outro CLT:

  • Salário-hora não inferior ao mínimo ou ao piso da categoria;
  • Recolhimento de FGTS e INSS;
  • Pagamento proporcional de férias + 1/3 e 13º salário ao final de cada convocação.

Vantagens do Contrato Intermitente para o MEI

Para quem fatura até R$ 81 mil por ano (limite atual do MEI), a economia é o fator determinante.

  • Pagamento por demanda: Você só paga o funcionário quando houver trabalho. Se ele ficar inativo por 15 dias, você não paga salário por esse período.
  • Flexibilidade: Ideal para MEIs que atuam com buffets, reformas, salões de beleza ou comércio em datas festivas.
  • Formalização: Você evita o risco de processos trabalhistas por usar “bicos” informais, mantendo a proteção da lei.

Como formalizar a contratação intermitente no MEI?

O processo segue o rito padrão de contratação do Microempreendedor, mas com detalhes contratuais específicos.

  1. Registro na CTPS: Deve ser anotado que o regime é intermitente.
  2. Contrato Escrito: É obrigatório ter um contrato assinado detalhando o valor da hora e os meios de convocação.
  3. eSocial Web MEI: O registro deve ser feito no portal do eSocial [3], selecionando o tipo de contrato correspondente.

Importante: O MEI deve lembrar de enviar a convocação com 3 dias de antecedência, conforme manda a CLT, para garantir a validade do chamado.

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Perguntar Frequentes (FAQ)

Qual o limite de funcionários intermitentes que o MEI pode ter?

O MEI pode ter apenas 1 funcionário, independentemente do regime (seja ele intermitente, tempo parcial ou jornada completa).

Quanto custa para o MEI contratar um intermitente?

O custo envolve o salário-hora (mínimo de R$ 7,37 em 2024, baseado no mínimo nacional), mais 8% de FGTS e a cota previdenciária de 3% de INSS patronal, além do valor descontado do empregado.

O MEI pode contratar intermitente por conta própria?

Sim, através do eSocial Web MEI, o próprio empreendedor pode realizar o registro, embora o auxílio de uma plataforma de gestão ou contador seja recomendado para evitar erros nos cálculos das verbas proporcionais.

Posso contratar um intermitente se já tenho um funcionário fixo?

Não. Como o limite do MEI é de apenas um funcionário, você precisaria demitir o fixo para contratar o intermitente ou migrar para Microempresa (ME).

O funcionário intermitente pode trabalhar para outras pessoas?

Sim. Durante o período de inatividade no seu MEI, o trabalhador é livre para prestar serviços a outros empregadores, inclusive outros MEIs.

O MEI precisa pagar a multa de 50% se cancelar o trabalho?

Sim. Se o MEI convocar o intermitente, ele aceitar, e depois o MEI cancelar sem motivo justo, deve pagar 50% da remuneração que seria devida ao trabalhador.

Referências

[1] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 (Reforma Trabalhista).

[2] Planalto. LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

[3] Portal do Governo Federal. Manual Microempreendedor Individual – MEI.

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