Antecipação de Pagamentos Intermitentes para Feriados

No trabalho intermitente, o pagamento deve ser feito ao final de cada período de prestação, mas em caso de feriados é possível antecipar valores, garantindo ao empregado direitos como férias, 13º e FGTS já proporcionais em cada quitação.

Ilustração de antecipação de pagamentos intermitentes para feriados, mostrando calendário, moedas, lupa, e configurações, simbolizando gestão financeira.

Uma das maiores dúvidas sobre a gestão do trabalho intermitente é sobre o prazo de pagamento. Diferente de um contrato fixo com salário mensal, o pagamento do intermitente deve ser feito ao final de cada período de trabalho. Mas o que acontece quando esse prazo cai em um fim de semana ou feriado?

A resposta é clara e definida pela legislação: você deve fazer a antecipação de pagamentos intermitentes para feriados. Este guia detalhado vai explicar a regra, apresentar cenários práticos e mostrar como evitar riscos e garantir a segurança jurídica do seu negócio.

A Regra Geral: Prazo de Pagamento no Contrato Intermitente

O contrato de trabalho intermitente, previsto na CLT, determina que a remuneração deve ser paga imediatamente ao final de cada período de trabalho [1]. O valor inclui:

  • Salário;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Após o pagamento, o empregador deve gerar o recibo e recolher os encargos através do eSocial em até 10 dias corridos.

A Antecipação para Feriados: Cenários Práticos

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Artigo 459 [1], e a Portaria MTE nº 671/2021, que regulamenta a CLT [2], são claras: quando o dia de pagamento da remuneração recair em dia de descanso semanal, feriado ou folga, o pagamento deve ser feito no último dia útil anterior ao vencimento.

Para o contrato intermitente, que tem pagamento a cada final de convocação, a regra se aplica da seguinte forma:

Quando o Prazo de Pagamento Cai em Feriado ou Fim de Semana

Se o período de trabalho de um intermitente termina em uma sexta-feira, e o pagamento deve ser feito no mesmo dia, não há necessidade de antecipação. Mas, se o período de trabalho termina na sexta-feira e o dia de pagamento da remuneração, por exemplo, é no domingo, o pagamento deve ser antecipado para a sexta-feira.

Exemplo:

  • Cenário 1: O intermitente trabalha de segunda a quinta-feira. O pagamento deve ser feito na quinta-feira.
  • Cenário 2: O intermitente trabalha de segunda a sexta-feira, mas o pagamento daquela convocação seria no sábado. Você deve antecipar o pagamento para a sexta-feira.
  • Cenário 3: A convocação termina no dia 6 de setembro (feriado da Independência do Brasil). O pagamento deve ser antecipado para o dia 5 de setembro.

O que Pagar se o Trabalhador Intermitente Trabalhar no Feriado?

Se um intermitente é convocado para trabalhar em um feriado, ele tem direito a receber o valor das horas em dobro ou uma folga compensatória. A lei é clara e o empregador deve seguir a regra para evitar problemas.

O pagamento, nesse caso, segue a mesma regra da remuneração, devendo ser feito ao final da convocação.

Como calcular a antecipação de pagamentos intermitentes para feriados?

Para calcular a antecipação de pagamentos intermitentes para feriados, o empregador precisa, primeiro, fazer o cálculo da remuneração do profissional na convocação.

Por exemplo, suponhamos que um trabalhador intermitente recebe R$ 10,00/hora e atuará por 5 dias, durante 6 horas em cada um. Neste caso:

  • Cálculo de salário:
    • 6 x 5 = 30 horas de trabalho totais.
    • 30 * 10 = R$ 300,00.
  • Férias do intermitente:
    • 300 / 12 = R$ 25,00.
    • 25 / 3 = R$ 8,33.
    • 25 + 8,33 = R$ 33,33.
  • 13° salário do intermitente:
    • 300 / 12 = R$ 25,00.
  • DSR:
    • 480 / 6 = R$ 50,00.
  • Remuneração total pela convocação:
    • 300 + 33,33 + 25 + 50 = R$ 408,33.

Neste caso, se ocorrer a antecipação de 40% do salário, o valor pago ao intermitente antecipadamente é de 408,33 x 40% = R$ 163,33.

As Consequências de Não Antecipar o Pagamento

Ignorar a regra de antecipação pode trazer sérias consequências para a empresa, incluindo:

  • Multas e Juros: O atraso no pagamento pode gerar multas e juros, que podem ser cobrados pelo trabalhador e até mesmo em uma fiscalização.
  • Ação Judicial: O trabalhador tem o direito de entrar com uma ação na Justiça do Trabalho por atraso no pagamento, o que gera custos com advogados e estresse para a empresa.
  • Descaracterização do Contrato: O atraso recorrente pode ser visto como um sinal de má gestão e falta de formalidade, aumentando o risco de descaracterização do contrato.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual a diferença entre um pagamento mensal e um intermitente?

O pagamento mensal é feito uma vez por mês, independentemente das horas trabalhadas. O intermitente é pago ao final de cada período de trabalho, com todos os valores proporcionais incluídos.

O que acontece se o trabalhador não receber no prazo?

O empregador estará em atraso com o pagamento, podendo ser obrigado a pagar juros, multas e, em casos de reincidência, ser alvo de uma ação trabalhista.

A regra de antecipação vale para qualquer feriado?

Sim. A regra de antecipação de pagamentos para fins de semana ou feriados é geral e se aplica a qualquer feriado nacional, estadual ou municipal.

A TIO Digital calcula e paga automaticamente?

A TIO Digital automatiza os cálculos de todas as verbas e emite os recibos. O empregador pode gerar os relatórios para pagamento e se conectar a plataformas de pagamentos para fazer o processo.

A regra se aplica a bancos e instituições financeiras?

Sim. As regras de antecipação de pagamentos em caso de feriados ou fins de semana se aplicam a todos os setores e empresas, incluindo instituições financeiras.

Referências

[1] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.

[2] Planalto. PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.

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