Uma das maiores dúvidas sobre a gestão do trabalho intermitente é sobre o prazo de pagamento. Diferente de um contrato fixo com salário mensal, o pagamento do intermitente deve ser feito ao final de cada período de trabalho. Mas o que acontece quando esse prazo cai em um fim de semana ou feriado?
A resposta é clara e definida pela legislação: você deve fazer a antecipação de pagamentos intermitentes para feriados. Este guia detalhado vai explicar a regra, apresentar cenários práticos e mostrar como evitar riscos e garantir a segurança jurídica do seu negócio.
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- A Regra Geral: Prazo de Pagamento no Contrato Intermitente
- A Antecipação para Feriados: Cenários Práticos
- Como calcular a antecipação de pagamentos intermitentes para feriados?
- As Consequências de Não Antecipar o Pagamento
- Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
A Regra Geral: Prazo de Pagamento no Contrato Intermitente
O contrato de trabalho intermitente, previsto na CLT, determina que a remuneração deve ser paga imediatamente ao final de cada período de trabalho [1]. O valor inclui:
- Salário;
- Férias proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Após o pagamento, o empregador deve gerar o recibo e recolher os encargos através do eSocial em até 10 dias corridos.
A Antecipação para Feriados: Cenários Práticos
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Artigo 459 [1], e a Portaria MTE nº 671/2021, que regulamenta a CLT [2], são claras: quando o dia de pagamento da remuneração recair em dia de descanso semanal, feriado ou folga, o pagamento deve ser feito no último dia útil anterior ao vencimento.
Para o contrato intermitente, que tem pagamento a cada final de convocação, a regra se aplica da seguinte forma:
Quando o Prazo de Pagamento Cai em Feriado ou Fim de Semana
Se o período de trabalho de um intermitente termina em uma sexta-feira, e o pagamento deve ser feito no mesmo dia, não há necessidade de antecipação. Mas, se o período de trabalho termina na sexta-feira e o dia de pagamento da remuneração, por exemplo, é no domingo, o pagamento deve ser antecipado para a sexta-feira.
Exemplo:
- Cenário 1: O intermitente trabalha de segunda a quinta-feira. O pagamento deve ser feito na quinta-feira.
- Cenário 2: O intermitente trabalha de segunda a sexta-feira, mas o pagamento daquela convocação seria no sábado. Você deve antecipar o pagamento para a sexta-feira.
- Cenário 3: A convocação termina no dia 6 de setembro (feriado da Independência do Brasil). O pagamento deve ser antecipado para o dia 5 de setembro.
O que Pagar se o Trabalhador Intermitente Trabalhar no Feriado?
Se um intermitente é convocado para trabalhar em um feriado, ele tem direito a receber o valor das horas em dobro ou uma folga compensatória. A lei é clara e o empregador deve seguir a regra para evitar problemas.
O pagamento, nesse caso, segue a mesma regra da remuneração, devendo ser feito ao final da convocação.
Como calcular a antecipação de pagamentos intermitentes para feriados?
Para calcular a antecipação de pagamentos intermitentes para feriados, o empregador precisa, primeiro, fazer o cálculo da remuneração do profissional na convocação.
Por exemplo, suponhamos que um trabalhador intermitente recebe R$ 10,00/hora e atuará por 5 dias, durante 6 horas em cada um. Neste caso:
- Cálculo de salário:
- 6 x 5 = 30 horas de trabalho totais.
- 30 * 10 = R$ 300,00.
- Férias do intermitente:
- 300 / 12 = R$ 25,00.
- 25 / 3 = R$ 8,33.
- 25 + 8,33 = R$ 33,33.
- 13° salário do intermitente:
- 300 / 12 = R$ 25,00.
- DSR:
- 480 / 6 = R$ 50,00.
- Remuneração total pela convocação:
- 300 + 33,33 + 25 + 50 = R$ 408,33.
Neste caso, se ocorrer a antecipação de 40% do salário, o valor pago ao intermitente antecipadamente é de 408,33 x 40% = R$ 163,33.
As Consequências de Não Antecipar o Pagamento
Ignorar a regra de antecipação pode trazer sérias consequências para a empresa, incluindo:
- Multas e Juros: O atraso no pagamento pode gerar multas e juros, que podem ser cobrados pelo trabalhador e até mesmo em uma fiscalização.
- Ação Judicial: O trabalhador tem o direito de entrar com uma ação na Justiça do Trabalho por atraso no pagamento, o que gera custos com advogados e estresse para a empresa.
- Descaracterização do Contrato: O atraso recorrente pode ser visto como um sinal de má gestão e falta de formalidade, aumentando o risco de descaracterização do contrato.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
O pagamento mensal é feito uma vez por mês, independentemente das horas trabalhadas. O intermitente é pago ao final de cada período de trabalho, com todos os valores proporcionais incluídos.
O empregador estará em atraso com o pagamento, podendo ser obrigado a pagar juros, multas e, em casos de reincidência, ser alvo de uma ação trabalhista.
Sim. A regra de antecipação de pagamentos para fins de semana ou feriados é geral e se aplica a qualquer feriado nacional, estadual ou municipal.
A TIO Digital automatiza os cálculos de todas as verbas e emite os recibos. O empregador pode gerar os relatórios para pagamento e se conectar a plataformas de pagamentos para fazer o processo.
Sim. As regras de antecipação de pagamentos em caso de feriados ou fins de semana se aplicam a todos os setores e empresas, incluindo instituições financeiras.
Referências
[1] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.
[2] Planalto. PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
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