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Ilustração de uma consulta médica para exame admissional no trabalho intermitente, com médico explicando resultados ao paciente, destacando a importância do exame para a contratação.

Exame Admissional no Trabalho Intermitente: É Obrigatório?

Sim, o Exame Admissional no Trabalho Intermitente é obrigatório por se tratar de um contrato CLT por prazo indeterminado. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deve ser emitido antes do início da primeira convocação e o exame deve ser custeado integralmente pelo empregador. O ASO tem validade de até 135 dias para trabalhadores em regime intermitente (conforme NR−7).

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Imagem ilustrativa de estratégias para aumentar as vendas na Black Friday, com gráficos de crescimento, pessoas ao computador e símbolos de dinheiro.

Guia para Aumentar as Vendas na Black Friday: Otimize Lucros

Para aumentar as vendas na Black Friday, as empresas devem focar em três pilares: Marketing e Antecipação (criação de landing pages e campanhas de e-mail marketing); Logística e Pessoal (reforço da equipe com contratos intermitentes e otimização de estoque/entrega); e Ofertas Competitivas (descontos reais, bundles e frete grátis/reduzido). A preparação de infraestrutura digital é crucial para suportar o volume de acessos.

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Ilustração mostra trabalhador intermitente recebendo dinheiro, destacando o direito ao Abono Salarial. Esquema visual de dinheiro saindo de uma caixa de correio.

Trabalhador Intermitente Tem Direito ao Abono Salarial?

Sim, o trabalhador intermitente tem direito ao Abono Salarial (PIS/PASEP). O recebimento depende de cumprir os mesmos critérios de qualquer trabalhador CLT: estar cadastrado no PIS/PASEP há 5 anos, ter trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base e ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos. O valor do abono será proporcional aos meses trabalhados no ano-base.

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Imagem ilustrativa sobre o contrato intermitente, destacando a garantia do seguro-desemprego, com pessoas interagindo com uma balança de justiça e símbolo de dinheiro.

Contrato Intermitente Garante Seguro-Desemprego? Descubra!

O contrato intermitente garante seguro-desemprego ao trabalhador que cumprir os requisitos legais de tempo de serviço e contribuições. Mesmo com jornada variável, ele tem direito ao benefício desde que comprovada a dispensa sem justa causa e cumpridos os períodos mínimos previstos.

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