O eSocial se faz presente no dia a dia de diversos empregadores brasileiros. Afinal, tratando-se de uma plataforma do Governo Federal, seu uso é fundamental – sobretudo ao se contratar um novo trabalhador para a empresa.
Por isso, cadastrar funcionário intermitente no eSocial é uma das etapas principais da contratação, previsto por lei. A ação garante a legalidade do trabalho intermitente, e deve ser uma das primeiras atitudes do contratante.
Quer saber o passo a passo completo para cadastrar funcionário intermitente no eSocial? Então continue com o TIO Digital até o final e confira todos os detalhes. Boa leitura.
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- Para que serve o eSocial?
- É preciso registrar o trabalhador intermitente no eSocial?
- Como cadastrar funcionário intermitente no eSocial?
- Registrar convocação no eSocial é obrigatório?
- O que acontece se não registrar o funcionário intermitente no eSocial?
- Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
Para que serve o eSocial?
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, mais conhecido como eSocial, foi criado pelo Governo Federal em 2015. Seu principal o objetivo é o de unificar as informações trabalhistas da empresa e do trabalhador em uma única plataforma.
Assim, é através da plataforma que o empregador deve informar todos os eventos e ocorrências da relação trabalhista, como férias e pagamento do 13° salário. Além disso, é por ela que deve-se recolher todos os tributos referentes ao trabalhador, como FGTS e INSS.
No do sistema o eSocial estão presentes sistemas, que antes atuavam em plataformas diferentes como:
- Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;
- Caixa Econômica Federal;
- Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
- Ministério do Trabalho – MTb
É preciso registrar o trabalhador intermitente no eSocial?
Sim, ao contratar um novo trabalhador, o empregador deve registrar o colaborador intermitente no eSocial. Trata-se de um processo fundamental da admissão, que confere legalidade à relação trabalhista e transparência perante o Governo Federal.
Além disso, o eSocial é integrado à CTPS Digital do trabalhador. Assim, todas as informações registradas na primeira serão transportadas de forma automática para a segunda.
Em outras palavras, ao registrar o trabalhador no eSocial, já preenche-se a carteira de trabalho de forma automática.
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Como cadastrar funcionário intermitente no eSocial?
O cadastro do funcionário intermitente se da através do envio do evento S-2200 – Cadastramento Inicial e Admissão/Ingresso de Trabalhador.
Para cadastrar funcionário intermitente no eSocial, o empregador deve:
- Acesse o eSocial e faça login com seus dados gov.br;
- Vá para o menu “Empregado”;
- Selecione a opção “Admitir/Cadastrar”;
- Informe os seguintes dados: CPF, Data de Nascimento, Data de Admissão e Tipo de Registro;
- No campo “Tipo de registro”, informe o caráter intermitente do trabalho;
- Termine de preencher todos os demais campos de acordo com as informações dispostas em contrato de trabalho;
- Salve o processo.
Pronto, você finalizou o registro do trabalhador intermitente no eSocial.
Registrar convocação no eSocial é obrigatório?
Sim, é obrigatório cadastrar funcionário intermitente no eSocial e também é obrigatório registrar convocação, férias, alteração salarial, licenças e rescisão.
A convocação deve ser feita através do evento S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente. Assim, deve-se respeitar as regras de antecedência exigidas na legislação e informar os seguintes dados:
- Identificação do trabalhador convocado;
- Código da convocação (atribuído pelo empregador);
- Data do início e do fim da prestação do serviço intermitente;
- Jornada de trabalho a ser cumprida;
- Por fim, local da prestação dos serviços.
O que acontece se não registrar o funcionário intermitente no eSocial?
Manter funcionário sem registro gera multa ao contratante, além de grandes chances de um processo trabalhista.
Então, caso a empresa não registre o trabalhador intermitente e não informe o eSocial, a multa pode ser de até R$800,00 por funcionário sem registro. Além disso, em caso de reincidência, o valor pode chegar a R$6.000,00.
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