
FGTS para Contrato Intermitente: Recolhimento que Evita a Multa
O FGTS é obrigatório no contrato intermitente. O empregador deve depositar 8% da remuneração total (salário + proporcionais) a cada pagamento do período de trabalho, não mensalmente. O recolhimento deve ser feito até o primeiro dia útil seguinte ao pagamento. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador intermitente tem direito ao saque integral e à multa de 40% do saldo.







