O contrato de trabalho intermitente, regulamentado pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e pela Portaria MTP n.º 671/2021, oferece flexibilidade para empresas e trabalhadores. No entanto, sua natureza descontínua gera muitas dúvidas, especialmente na hora de montar a folha de pagamento. Saber calcular salário intermitente corretamente é fundamental para garantir a conformidade legal e evitar problemas futuros.
Diferente de um contrato tradicional com salário fixo mensal, a remuneração do trabalhador intermitente é composta por diversas parcelas que variam conforme as horas ou dias efetivamente trabalhados. Mas como somar tudo isso? Como garantir que todos os direitos estão sendo pagos e que os descontos estão corretos?
Neste guia completo, você aprenderá a calcular salário intermitente de forma clara e objetiva, entendendo cada componente da remuneração e como fazer a gestão do salário intermitente eSocial sem dor de cabeça.
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- A Composição do Salário Intermitente: Além das Horas Trabalhadas
- Passo a Passo: Como Calcular Salário Intermitente
- Verbas Obrigatórias no Salário Intermitente
- Descontos e Encargos no Salário Intermitente eSocial
- Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
A Composição do Salário Intermitente: Além das Horas Trabalhadas
Ao calcular salário intermitente, é essencial entender que a remuneração não se resume apenas às horas efetivamente trabalhadas. O Art. 452-A da CLT (com redação dada pela Portaria MTP nº 671/2021) estabelece que o pagamento deve incluir, proporcionalmente, diversas verbas [1]:
- Remuneração das Horas/Dias Trabalhados: O valor do salário-hora ou diário combinado em contrato.
- Repouso Semanal Remunerado (RSR) / Descanso Semanal Remunerado (DSR): Proporcional às horas trabalhadas.
- Adicionais Legais: Horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade (se aplicáveis).
- Férias Proporcionais + 1/3: Pagas ao final de cada período de prestação de serviço.
- 13º Salário Proporcional: Pago ao final de cada período de prestação de serviço.
Todas essas verbas devem ser pagas ao final de cada período de prestação de serviço (convocação), junto com o salário-base.
Passo a Passo: Como Calcular Salário Intermitente
Vamos detalhar o cálculo de cada componente com exemplos práticos.
1. Cálculo da Remuneração das Horas Trabalhadas
Este é o ponto de partida. Multiplique o número de horas efetivamente trabalhadas pelo valor do salário-hora contratado. O salário-hora do intermitente não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou ao de outros empregados da mesma empresa que exerçam a mesma função.
- Exemplo:
- Salário-hora contratado: R$ 10,00.
- Horas trabalhadas no período: 80 horas.
- Remuneração Horas Trabalhadas: 80 horas * R$ 10,00 = R$ 800,00.
2. Cálculo do Repouso Semanal Remunerado (RSR/DSR)
O DSR é pago sobre a soma das horas trabalhadas e adicionais (horas extras, noturno). A fórmula geral é:
(Total de horas trabalhadas + adicionais) / (Número de dias úteis no mês) * (Número de domingos e feriados no mês) * (Valor da hora).
Uma forma mais simples para o intermitente é:
Valor das horas trabalhadas no período / (Dias úteis no período) * (Dias de DSR no período).
- Exemplo (continuando o anterior, com 20 dias úteis e 4 dias de DSR no período):
- Remuneração Horas Trabalhadas: R$ 800,00.
- Dias Úteis no Período: 20.
- Dias de DSR no Período: 4.
- Valor do DSR: (R$ 800,00 / 20) * 4 = R$ 40,00 * 4 = R$ 160,00.
3. Cálculo das Férias Proporcionais + 1/3
As férias proporcionais são calculadas sobre a soma da remuneração das horas trabalhadas e do DSR.
- Férias: 1/12 da soma (horas + DSR) para cada mês trabalhado. Como são pagas a cada convocação, a proporção é sobre o período da convocação.
- 1/3 de Férias: 1/3 do valor das férias proporcionais.
- Exemplo (usando Remuneração das Horas + DSR = R$ 800,00 + R$ 160,00 = R$ 960,00):
- Férias Proporcionais: R$ 960,00 / 12 = R$ 80,00.
- 1/3 de Férias: R$ 80,00 / 3 = R$ 26,67.
- Total Férias: R$ 80,00 + R$ 26,67 = R$ 106,67.
4. Cálculo do 13º Salário Proporcional
O 13º salário proporcional também é calculado sobre a soma da remuneração das horas trabalhadas e do DSR.
- 13º Salário: 1/12 da soma (horas + DSR) para cada mês trabalhado. Proporcional ao período da convocação.
- Exemplo (usando Remuneração das Horas + DSR = R$ 960,00):
- 13º Salário Proporcional: R$ 960,00 / 12 = R$ 80,00.
Verbas Obrigatórias no Salário Intermitente
A cada período de trabalho, o empregador deve emitir um recibo de pagamento detalhando todas as verbas. No total, o trabalhador intermitente receberá:
Salário Bruto da Convocação = Remuneração Horas Trabalhadas + DSR + Férias Proporcionais + 1/3 + 13º Salário Proporcional + Adicionais (se houver)
- Continuando nosso exemplo:
- Remuneração Horas Trabalhadas: R$ 800,00.
- DSR: R$ 160,00.
- Férias + 1/3: R$ 106,67.
- 13º Salário Proporcional: R$ 80,00.
- Salário Bruto Total: R$ 800,00 + R$ 160,00 + R$ 106,67 + R$ 80,00 = R$ 1.146,67.
Descontos e Encargos no Salário Intermitente eSocial
Após calcular salário intermitente bruto, é hora de aplicar os descontos obrigatórios.
Descontos do Empregado (INSS e IRRF)
- INSS (Previdência Social): Incide sobre o valor bruto da remuneração, seguindo a tabela progressiva do INSS.
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): Incide sobre a remuneração, após a dedução do INSS e de outras deduções legais, conforme tabela progressiva da Receita Federal.
Encargos do Empregador (Recolhidos via DAE no eSocial)
- INSS Patronal (8%): Incide sobre o salário-base + DSR + adicionais.
- FGTS (8%): Incide sobre o salário-base + DSR + adicionais.
- GILRAT (0,8%): Contribuição para o Seguro Acidente de Trabalho.
- FGTS Compensatório (3,2%): Um adicional que substitui a multa dos 40% em caso de rescisão sem justa causa (apenas para o doméstico intermitente, não se aplica ao geral intermitente). Atenção: Para o intermitente geral, a multa de 40% é devida na rescisão.
A gestão e o recolhimento desses valores são feitos obrigatoriamente pelo eSocial.
A Importância da Ferramenta para Calcular Salário Intermitente
Calcular salário intermitente pode parecer um desafio à primeira vista, devido à sua composição variável e à necessidade de inclusão de verbas proporcionais. No entanto, ao entender cada componente – horas trabalhadas, DSR, 13º e férias proporcionais –, e ao utilizar as ferramentas corretas, o processo se torna muito mais simples e seguro.
Por isso, ferramentas especializadas, como o TIO Digital, foram desenvolvidas para automatizar esse processo.
Ao registrar as convocações e horas trabalhadas, o sistema calcula automaticamente todas as verbas (salário, DSR, 13º, férias), os descontos e os encargos, gerando os recibos de pagamento e as guias do eSocial de forma rápida e segura.
Isso garante que o empregador esteja sempre em conformidade com a legislação e que o trabalhador receba exatamente o que é devido, de forma transparente.
Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
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Perguntas Frequentes (FAQ)
O salário intermitente é composto pelas horas efetivamente trabalhadas, DSR, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, e adicionais (se houver), pagos ao final de cada período de trabalho.
O DSR é calculado sobre a remuneração das horas trabalhadas, adicionais e horas extras do período, dividido pelos dias úteis e multiplicado pelos dias de DSR no mesmo período.
Sim, ele tem direito a férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional, pagos ao final de cada período de prestação de serviços.
Os descontos obrigatórios são o INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se o valor da remuneração atingir a faixa de incidência.
Sim, a formalização do contrato, o registro das convocações, os pagamentos e o recolhimento dos encargos são feitos obrigatoriamente através do eSocial (eSocial Doméstico ou eSocial Geral para empresas).
É possível, mas complexo e sujeito a erros. A variação constante das horas e as múltiplas verbas proporcionais tornam a gestão manual muito difícil. Ferramentas automatizadas são mais seguras e eficientes.
Referências
[1] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Art. 452-A a 452-F.
[2] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.
[3] Planalto. PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
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