Calcular Salário Intermitente: Guia Completo e Descomplicado

Para calcular salário intermitente, soma-se as horas ou dias efetivamente trabalhados pelo valor da hora acordada, incluindo férias, 13º, FGTS e INSS proporcionais, garantindo o pagamento correto previsto no contrato intermitente.

Imagem explicativa sobre como calcular o salário intermitente com gráficos, calculadora e porquinho de dinheiro, auxiliando trabalhadores e empregadores a entenderem o processo de cálculo.

O contrato de trabalho intermitente, regulamentado pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e pela Portaria MTP n.º 671/2021, oferece flexibilidade para empresas e trabalhadores. No entanto, sua natureza descontínua gera muitas dúvidas, especialmente na hora de montar a folha de pagamento. Saber calcular salário intermitente corretamente é fundamental para garantir a conformidade legal e evitar problemas futuros.

Diferente de um contrato tradicional com salário fixo mensal, a remuneração do trabalhador intermitente é composta por diversas parcelas que variam conforme as horas ou dias efetivamente trabalhados. Mas como somar tudo isso? Como garantir que todos os direitos estão sendo pagos e que os descontos estão corretos?

Neste guia completo, você aprenderá a calcular salário intermitente de forma clara e objetiva, entendendo cada componente da remuneração e como fazer a gestão do salário intermitente eSocial sem dor de cabeça.

A Composição do Salário Intermitente: Além das Horas Trabalhadas

Ao calcular salário intermitente, é essencial entender que a remuneração não se resume apenas às horas efetivamente trabalhadas. O Art. 452-A da CLT (com redação dada pela Portaria MTP nº 671/2021) estabelece que o pagamento deve incluir, proporcionalmente, diversas verbas [1]:

  1. Remuneração das Horas/Dias Trabalhados: O valor do salário-hora ou diário combinado em contrato.
  2. Repouso Semanal Remunerado (RSR) / Descanso Semanal Remunerado (DSR): Proporcional às horas trabalhadas.
  3. Adicionais Legais: Horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade (se aplicáveis).
  4. Férias Proporcionais + 1/3: Pagas ao final de cada período de prestação de serviço.
  5. 13º Salário Proporcional: Pago ao final de cada período de prestação de serviço.

Todas essas verbas devem ser pagas ao final de cada período de prestação de serviço (convocação), junto com o salário-base.

Passo a Passo: Como Calcular Salário Intermitente

Vamos detalhar o cálculo de cada componente com exemplos práticos.

1. Cálculo da Remuneração das Horas Trabalhadas

Este é o ponto de partida. Multiplique o número de horas efetivamente trabalhadas pelo valor do salário-hora contratado. O salário-hora do intermitente não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou ao de outros empregados da mesma empresa que exerçam a mesma função.

  • Exemplo:
    • Salário-hora contratado: R$ 10,00.
    • Horas trabalhadas no período: 80 horas.
    • Remuneração Horas Trabalhadas: 80 horas * R$ 10,00 = R$ 800,00.

2. Cálculo do Repouso Semanal Remunerado (RSR/DSR)

O DSR é pago sobre a soma das horas trabalhadas e adicionais (horas extras, noturno). A fórmula geral é:

(Total de horas trabalhadas + adicionais) / (Número de dias úteis no mês) * (Número de domingos e feriados no mês) * (Valor da hora).

Uma forma mais simples para o intermitente é:

Valor das horas trabalhadas no período / (Dias úteis no período) * (Dias de DSR no período).

  • Exemplo (continuando o anterior, com 20 dias úteis e 4 dias de DSR no período):
    • Remuneração Horas Trabalhadas: R$ 800,00.
    • Dias Úteis no Período: 20.
    • Dias de DSR no Período: 4.
    • Valor do DSR: (R$ 800,00 / 20) * 4 = R$ 40,00 * 4 = R$ 160,00.

3. Cálculo das Férias Proporcionais + 1/3

As férias proporcionais são calculadas sobre a soma da remuneração das horas trabalhadas e do DSR.

  • Férias: 1/12 da soma (horas + DSR) para cada mês trabalhado. Como são pagas a cada convocação, a proporção é sobre o período da convocação.
  • 1/3 de Férias: 1/3 do valor das férias proporcionais.
  • Exemplo (usando Remuneração das Horas + DSR = R$ 800,00 + R$ 160,00 = R$ 960,00):
    • Férias Proporcionais: R$ 960,00 / 12 = R$ 80,00.
    • 1/3 de Férias: R$ 80,00 / 3 = R$ 26,67.
    • Total Férias: R$ 80,00 + R$ 26,67 = R$ 106,67.

4. Cálculo do 13º Salário Proporcional

O 13º salário proporcional também é calculado sobre a soma da remuneração das horas trabalhadas e do DSR.

  • 13º Salário: 1/12 da soma (horas + DSR) para cada mês trabalhado. Proporcional ao período da convocação.
  • Exemplo (usando Remuneração das Horas + DSR = R$ 960,00):
    • 13º Salário Proporcional: R$ 960,00 / 12 = R$ 80,00.

Verbas Obrigatórias no Salário Intermitente

A cada período de trabalho, o empregador deve emitir um recibo de pagamento detalhando todas as verbas. No total, o trabalhador intermitente receberá:

Salário Bruto da Convocação = Remuneração Horas Trabalhadas + DSR + Férias Proporcionais + 1/3 + 13º Salário Proporcional + Adicionais (se houver)

  • Continuando nosso exemplo:
    • Remuneração Horas Trabalhadas: R$ 800,00.
    • DSR: R$ 160,00.
    • Férias + 1/3: R$ 106,67.
    • 13º Salário Proporcional: R$ 80,00.
    • Salário Bruto Total: R$ 800,00 + R$ 160,00 + R$ 106,67 + R$ 80,00 = R$ 1.146,67.

Descontos e Encargos no Salário Intermitente eSocial

Após calcular salário intermitente bruto, é hora de aplicar os descontos obrigatórios.

Descontos do Empregado (INSS e IRRF)

  • INSS (Previdência Social): Incide sobre o valor bruto da remuneração, seguindo a tabela progressiva do INSS.
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): Incide sobre a remuneração, após a dedução do INSS e de outras deduções legais, conforme tabela progressiva da Receita Federal.

Encargos do Empregador (Recolhidos via DAE no eSocial)

  • INSS Patronal (8%): Incide sobre o salário-base + DSR + adicionais.
  • FGTS (8%): Incide sobre o salário-base + DSR + adicionais.
  • GILRAT (0,8%): Contribuição para o Seguro Acidente de Trabalho.
  • FGTS Compensatório (3,2%): Um adicional que substitui a multa dos 40% em caso de rescisão sem justa causa (apenas para o doméstico intermitente, não se aplica ao geral intermitente). Atenção: Para o intermitente geral, a multa de 40% é devida na rescisão.

A gestão e o recolhimento desses valores são feitos obrigatoriamente pelo eSocial.

A Importância da Ferramenta para Calcular Salário Intermitente

Calcular salário intermitente pode parecer um desafio à primeira vista, devido à sua composição variável e à necessidade de inclusão de verbas proporcionais. No entanto, ao entender cada componente – horas trabalhadas, DSR, 13º e férias proporcionais –, e ao utilizar as ferramentas corretas, o processo se torna muito mais simples e seguro.

Por isso, ferramentas especializadas, como o TIO Digital, foram desenvolvidas para automatizar esse processo.

Ao registrar as convocações e horas trabalhadas, o sistema calcula automaticamente todas as verbas (salário, DSR, 13º, férias), os descontos e os encargos, gerando os recibos de pagamento e as guias do eSocial de forma rápida e segura.

Isso garante que o empregador esteja sempre em conformidade com a legislação e que o trabalhador receba exatamente o que é devido, de forma transparente.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O que compõe o salário do trabalhador intermitente?

O salário intermitente é composto pelas horas efetivamente trabalhadas, DSR, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, e adicionais (se houver), pagos ao final de cada período de trabalho.

Como calcular o DSR no salário intermitente?

O DSR é calculado sobre a remuneração das horas trabalhadas, adicionais e horas extras do período, dividido pelos dias úteis e multiplicado pelos dias de DSR no mesmo período.

O trabalhador intermitente tem direito a férias e 13º salário?

Sim, ele tem direito a férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional, pagos ao final de cada período de prestação de serviços.

Quais descontos incidem sobre o salário intermitente?

Os descontos obrigatórios são o INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se o valor da remuneração atingir a faixa de incidência.

É obrigatório fazer o pagamento e a gestão do salário intermitente pelo eSocial?

Sim, a formalização do contrato, o registro das convocações, os pagamentos e o recolhimento dos encargos são feitos obrigatoriamente através do eSocial (eSocial Doméstico ou eSocial Geral para empresas).

Posso usar uma planilha para calcular salário intermitente?

É possível, mas complexo e sujeito a erros. A variação constante das horas e as múltiplas verbas proporcionais tornam a gestão manual muito difícil. Ferramentas automatizadas são mais seguras e eficientes.

Referências

[1] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Art. 452-A a 452-F.

[2] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.

[3] Planalto. PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.

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