Calcular Salário Intermitente: Guia Completo e Descomplicado

Para calcular o salário intermitente, some as horas trabalhadas ao DSR, férias e 13º proporcionais (1/12 cada), conforme o Art. 452-A da CLT. O pagamento deve ocorrer ao fim da convocação, acompanhado do recibo discriminado das verbas e recolhimento de encargos no eSocial.

Imagem explicativa sobre como calcular o salário intermitente com gráficos, calculadora e porquinho de dinheiro, auxiliando trabalhadores e empregadores a entenderem o processo de cálculo.

O trabalho intermitente, regido pelo Art. 452-A da CLT [1], oferece uma flexibilidade valiosa para empresas com demandas sazonais ou variáveis. No entanto, a flexibilidade da jornada traz consigo uma complexidade: o processo de como calcular salário intermitente.

Diferente do contrato tradicional, onde o pagamento é mensal e fixo, no intermitente, a remuneração e as verbas proporcionais devem ser quitadas ao final de cada período de prestação de serviço (convocação). Esse pagamento imediato exige precisão e um entendimento claro de todas as parcelas devidas.

Neste guia completo, detalharemos o passo a passo para calcular o salário intermitente de forma legal e transparente, cobrindo a remuneração base, o DSR, as verbas proporcionais e os descontos obrigatórios.

A Base Legal: O que Pagar e Quando Pagar

A principal regra que rege o pagamento do trabalhador intermitente está no Art. 452-A, § 6º da CLT [1], que exige o pagamento imediato das seguintes parcelas ao final de cada convocação:

  1. Remuneração (Salário pelas horas trabalhadas).
  2. Férias proporcionais com acréscimo de um terço.
  3. Décimo terceiro salário proporcional.
  4. Descanso Semanal Remunerado (DSR).
  5. Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc.).

Além disso, a Portaria nº 671 [3] estabelece que, se a convocação exceder um mês, o pagamento não pode ser estipulado por período superior a um mês, devendo ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

Princípio Fundamental

A remuneração base é calculada multiplicando-se o Valor da Hora Contratada pelo Total de Horas Efetivamente Trabalhadas na convocação.

O valor-hora não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou ao valor pago a outros empregados na mesma função [1].

Passo a Passo: Como Calcular Salário Intermitente

O cálculo deve ser feito em etapas para garantir que todas as verbas proporcionais sejam incluídas corretamente no recibo de pagamento.

1. Remuneração Base e Adicionais

Esta é a base do cálculo. O valor é determinado multiplicando o valor da hora pelo número de horas trabalhadas na convocação.

  • Fórmula: Valor-Hora x Horas Trabalhadas
  • Exemplo:
    • Salário-hora contratado: R$ 10,00.
    • Horas trabalhadas no período: 80 horas.
    • Remuneração Horas Trabalhadas: 80 horas * R$ 10,00 = R$ 800,00.

2. Cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR)

O DSR é o direito ao repouso semanal remunerado, que deve ser pago proporcionalmente aos dias trabalhados. Para o intermitente, ele é calculado sobre as horas trabalhadas.

  • Fórmula: (Valor/hora x total de horas trabalhadas) / 6
  • Exemplo:
    • Salário-hora contratado: R$ 10,00.
    • Horas trabalhadas no período: 80 horas.
    • Valor do DSR: (80 x 10) / 6 = 800 / 6 = R$ 133,33.

3. Cálculo das Férias Proporcionais + 1/3

As férias proporcionais, acrescidas de um terço constitucional, devem ser pagas ao final de cada período de prestação de serviço. Por isso, são proporcionais sobre o período de atividade.

A base de cálculo inclui a remuneração pelas horas trabalhadas e o DSR.

  • Fórmula: ([Remuneração Base + DSR) / 12]) + ([Remuneração Base + DSR) / 12] / 3)
  • 1/3 de Férias: 1/3 do valor das férias proporcionais.
  • Exemplo (usando Remuneração das Horas + DSR = R$ 800,00 + R$ 160,00 = R$ 960,00):
    • Férias Proporcionais: R$ 933,33 / 12 = R$ 77,77.
    • 1/3 de Férias: R$ 77,77 / 3 = R$ 25,92.
    • Total Férias: R$ 77,77 + R$ 25,92 = R$ 103,69.

4. Cálculo do 13º Salário Proporcional

O 13º salário também é pago proporcionalmente ao final de cada convocação, utilizando a mesma base de cálculo das férias (sem o adicional de 1/3).

  • Fórmula: (Remuneração Base + DSR) / 12
  • Exemplo (usando Remuneração das Horas + DSR = R$ 960,00):
    • 13º Salário Proporcional: R$ 933,33 / 12 = R$ 77,77

5. Adicionais Legais (se aplicável)

Se houver horas extras ou trabalho noturno, os adicionais correspondentes devem ser calculados e somados à remuneração.

  • Horas Extras: Acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis e 100% em DSR/feriados.
    • Fórmula: Valor-Hora x Horas Extras x Fator (1,5 ou 2,0).
    • Exemplo: 2 horas extras em dia útil com valor-hora de R$ 12,00. R$ 12,00 x 2 horas x 1,5 = R$ 36,00.
  • Adicional Noturno: Acréscimo de 20% sobre o valor da hora trabalhada entre 22h e 5h, considerando a hora reduzida (52 minutos e 30 segundos).
    • Fórmula: Valor-Hora x Horas Noturnas x 1,2.
    • Exemplo: 5 horas noturnas com valor-hora de R$ 12,00. R$ 12,00 x 5 horas x 1,2 = R$ 72,00.

Encargos Sociais e Tributários: O que a Empresa Paga

Além das verbas pagas diretamente ao empregado, a empresa também tem custos com encargos sociais e tributários. É crucial considerá-los para ter uma visão completa do custo total.

INSS do Empregado

O INSS do empregado é descontado da remuneração total (salário + DSR + férias + 13º + adicionais) e recolhido pela empresa. As alíquotas são progressivas, variando conforme a faixa salarial.

INSS Patronal

A empresa recolhe 20% sobre o total da remuneração paga ao empregado intermitente. Este é um custo adicional para a empresa, não descontado do salário do trabalhador.

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço corresponde a 8% da remuneração total e deve ser depositado após cada convocação.

A Importância da Ferramenta para Calcular Salário Intermitente

Calcular salário intermitente pode parecer um desafio à primeira vista, devido à sua composição variável e à necessidade de inclusão de verbas proporcionais. No entanto, ao entender cada componente – horas trabalhadas, DSR, 13º e férias proporcionais –, e ao utilizar as ferramentas corretas, o processo se torna muito mais simples e seguro.

Por isso, ferramentas especializadas, como o TIO Digital, foram desenvolvidas para automatizar esse processo.

Ao registrar as convocações e horas trabalhadas, o sistema calcula automaticamente todas as verbas (salário, DSR, 13º, férias), os descontos e os encargos, gerando os recibos de pagamento e as guias do eSocial de forma rápida e segura.

Isso garante que o empregador esteja sempre em conformidade com a legislação e que o trabalhador receba exatamente o que é devido, de forma transparente.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O que compõe o salário do trabalhador intermitente?

O salário intermitente é composto pelas horas efetivamente trabalhadas, DSR, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, e adicionais (se houver), pagos ao final de cada período de trabalho.

O trabalhador intermitente tem direito a férias e 13º salário?

Sim, ele tem direito a férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional, pagos ao final de cada período de prestação de serviços.

Quais descontos incidem sobre o salário intermitente?

Os descontos obrigatórios são o INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se o valor da remuneração atingir a faixa de incidência.

É obrigatório fazer o pagamento e a gestão do salário intermitente pelo eSocial?

Sim, a formalização do contrato, o registro das convocações, os pagamentos e o recolhimento dos encargos são feitos obrigatoriamente através do eSocial (eSocial Doméstico ou eSocial Geral para empresas).

Posso usar uma planilha para calcular salário intermitente?

É possível, mas complexo e sujeito a erros. A variação constante das horas e as múltiplas verbas proporcionais tornam a gestão manual muito difícil. Ferramentas automatizadas são mais seguras e eficientes.

O que é a remuneração base para o cálculo do salário intermitente?

A remuneração base para o cálculo do salário intermitente é o valor resultante da multiplicação do valor-hora acordado pelo número de horas efetivamente trabalhadas no período da convocação.

Qual a fórmula para calcular as férias proporcionais do intermitente?

As férias proporcionais do intermitente são calculadas com base na remuneração total (salário + DSR) dividida por 12, e o resultado é acrescido de 1/3. A fórmula é: ((Remuneração Base + DSR) / 12) + (((Remuneração Base + DSR) / 12) / 3).

Existe uma calculadora online para salário intermitente?

Sim, existem diversas calculadoras online disponíveis, inclusive a do TIO Digital, que podem auxiliar no cálculo do salário intermitente, considerando todas as verbas e encargos. Elas são ferramentas úteis para agilizar e conferir a precisão dos cálculos.

Referências

[1] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

[2] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.

[3] Planalto. PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.

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