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Como Evitar os Passivos Trabalhistas no Trabalho Intermitente?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 22/12/21
  • 6 min

Início » Prevenção de ação trabalhista » Como Evitar os Passivos Trabalhistas no Trabalho Intermitente?

Para evitar os passivos trabalhistas no trabalho intermitente, é essencial seguir rigorosamente a legislação, registrar corretamente todas as chamadas e pagamentos, garantir transparência nas horas trabalhadas e oferecer contratos claros, protegendo direitos e prevenindo conflitos judiciais.

Ilustração de uma audiência trabalhista com um juiz, advogado, e uma testemunha no Tribunal, representando os cuidados jurídicos para evitar passivos no trabalho intermitente.

Assim como todas as outras modalidades de trabalho formais, o trabalho intermitente precisa ser regrado por um contrato. Porém, quando uma das partes rompe com ele, ou até mesmo ultrapassa seus limites, é possível se deparar com processos trabalhistas.

Além de toda a dor de cabeça e estresse que estes processos podem trazer, ainda há uma série de despesas gastas, o que pesa no bolso da empresa e do empregador. Mas o pior de tudo é pensar que estes problemas poderiam ter sido evitados.

Você sabe como evitar os passivos trabalhistas no trabalho intermitente? O TIO preparou este artigo para te ajudar nisso. Então fique conosco até o final e boa leitura!

Encontre no TIO Digital

  • O que é o trabalho intermitente?
  • Como evitar os passivos trabalhistas no trabalho intermitente?
  • O contrato de trabalho intermitente
  • Qual o valor da remuneração do trabalhador intermitente?
  • Qual o prazo para pagamento do serviço prestado no contrato intermitente?
  • Como deve ser feita a convocação no trabalho intermitente?
  • Existe multa por descumprimento do que ficou definido no contrato intermitente?
  • Como deve ser o recibo de pagamento do trabalhador intermitente?
  • Como devem ser feitos os recolhimentos do FGTS e da contribuição previdenciária?
  • O trabalhador intermitente tem direito a férias?
  • Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO

O que é o trabalho intermitente?

O Trabalho Intermitente foi uma modalidade de trabalho formalizada pela Reforma Trabalhista de 2017.

Diferente dos demais tipos, o trabalho intermitente se caracteriza pela alternância de períodos trabalhados. Assim, o empregado presta seus serviços em intervalos, que podem variar de dias, semanas ou meses sem ele precisar trabalhar.

Para que haja a prestação de serviços, o empregador precisa fazer a convocação do intermitente.

Como evitar os passivos trabalhistas no trabalho intermitente?

Passivos trabalhistas é o nome dado à soma das despesas e gastos da empresa por conta de ações trabalhistas.

Os processos judiciais são resultados de ações do cotidiano que podem ser evitadas, e desentendimentos entre ambas as partes que podem ser ajustados.

Vamos supor que Julia é uma empregadora intermitente, que cometeu alguns erros no processo de contratação de um de seus empregados.

O problema é que ela não percebeu, e mesmo com este funcionário a avisando e conversando com ela, a má estruturação no contrato de trabalho intermitente continuou presente.

O trabalhador intermitente, cansado de conversar com Julia, optou por um processo trabalhista contra ela. E por conta dele, a empregadora teve diversas despesas e gastos — os famosos passivos trabalhistas.

Então, para evitar os passivos trabalhistas, é importante que o empregador siga todas as suas funções e deveres, conforme a lei, para que não haja nenhum desentendimento que leve às ações trabalhistas.

Dentre as funções do empregador doméstico, estão as principais:

  • elaboração de um contrato de trabalho;
  • registro no eSocial e na carteira de trabalho do empregado;
  • cálculo correto de pagamento;
  • recibo de pagamentos;
  • convocação dentro da lei;
  • entre outras!

Por isso, é preciso se atentar aos diversos detalhes do contrato intermitente e às especificações que citamos acima que esta modalidade de trabalho traz.

O que acha de uma plataforma que faz todos os cálculos e emite os recibos para você em apenas alguns cliques? O TIO Digital oferece estes serviços e muito mais para você!

Venha conferir como o TIO pode te ajudar a melhorar sua gestão intermitente e pare de perder tempo!

O contrato de trabalho intermitente

O contrato é uma parte muito importante em todas as relações trabalhistas, e no trabalho intermitente não é diferente.

Então, nada de estabelecer ele por conversa! O contrato precisa ser escrito e assinado pelo empregado pelo empregador, para evitar os passivos trabalhistas no trabalho intermitente.

Afinal, é este documento que define os deveres e obrigações de ambos os lados, bem como os direitos, limites e regras!

De acordo com a Reforma Trabalhista e a Portaria n° 349, é preciso as seguintes informações:

  • endereço do trabalhador e da empresa;
  • o valor da hora ou do dia trabalhado;
  • o prazo de pagamento de salário;
  • assinatura das duas partes.

Ah, e o contrato de trabalho não significa registro em carteira! O registro deve ser feito com as informações que constam no contrato. 

Além disso, ao fazer o registro do trabalhador no eSocial, o registro na Carteira de Trabalho é feito automaticamente!

Qual o valor da remuneração do trabalhador intermitente?

O salário do intermitente deve ser definido no momento da contratação e formalizado no contrato de trabalho.

Como o intermitente trabalha períodos determinados, sem que a prestação de serviços seja contínua, sua remuneração deve ser proporcional ao tempo trabalhado!

Porém, o valor total não pode ser inferior ao salário mínimo nacional, de R$1.100,00 em 2021, ou ao  mínimo regional, que varia nos estados de SP, RJ, SC, PR e RS.

Além disso, ele também não pode ser menor que o salário dos outros empregados com mesma função e cargo!

Assim, a remuneração deve conter as seguintes quantias:

  • salário;
  • férias acrescidas de ⅓ – se houver;
  • DSR e 13° proporcionais;
  • Adicionais legais – hora extra, adicional noturno, etc.

Ah, e não pode incluir os períodos de inatividade no cálculo do pagamento.

Qual o prazo para pagamento do serviço prestado no contrato intermitente?

O pagamento de todas as obrigações devidas ao empregado deve ser feito após o período de prestação de serviço.

Ou seja, ao final do último dia de trabalho, o empregado deve receber sua remuneração referente ao período de serviço prestado.

Como deve ser feita a convocação no trabalho intermitente?

No trabalho intermitente, a prestação de serviços só ocorre quando o empregador ou a empresa faz a convocação.

Não há um período ou momento certo para ela ser feita. Então, as convocações são feitas conforme as necessidades e demandas do empregador!

Então, ela deve ser feita com, no mínimo, três dias de antecedência e a partir de qualquer meio de comunicação que alcance o empregado.

Este, por sua vez, tem um dia para aceitar ou recusar a convocação.

Existe multa por descumprimento do que ficou definido no contrato intermitente?

Caso uma das partes – empregador ou empregado – descumpra com o acordo firmado no contrato depois de aceita a convocação, o infrator deve pagar uma multa de 50% da remuneração prevista para a parte contrária.

Esse pagamento deve ser feito em até 30 dias.

Porém, caso o intermitente recuse a convocação, a empresa não pode considerar como ato de insubordinação. Isso ocorre porque recusar é um direito do empregado.

Como deve ser o recibo de pagamento do trabalhador intermitente?

O recibo é o documento que comprova o pagamento feito pelo empregador ao seu empregado.

Então, nele deve constar todas as verbas pagas e descontadas, como o salário bruto, o desconto do INSS, o valor das horas extras etc.

Portanto, o empregador deve preencher o documento com todos os valores já calculados e escritos, e imprimir duas cópias – uma para ele e uma para seu empregado.

Assim, no momento de efetuar o pagamento do intermitente, é importante entregar o recibo junto e requerer sua assinatura!

Dessa forma, há a confirmação de que ele está ciente e concorda com os valores recebidos.

Como devem ser feitos os recolhimentos do FGTS e da contribuição previdenciária?

Assim como nas demais modalidades de trabalho, o recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária deve ser feito pelo empregador.

Ele deve ser feito sobre a base do valor pago no mês correspondente, mesmo que a remuneração seja paga em dia ou em hora.

Além disso, o empregador deve oferecer uma via do comprovante do cumprimento desta obrigação, em relação ao FGTS e ao INSS.

O trabalhador intermitente tem direito a férias?

Sim, o empregado intermitente também tem direito a férias! Assim como nas demais modalidades de trabalho, a cada 1 ano de serviço prestado, ele tem direito a 30 dias de férias remuneradas.

Então, conforme a lei, o valor referente às férias do intermitente é seu salário com adicional de um terço de seu valor.

Além disso, o empregador não pode convocar o empregado durante seu período de descanso, mas este pode prestar serviços a outros empregadores.

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