Todas as empresas querem ao máximo evitar os processos trabalhistas, afinal, com eles vem uma série de complicações e preocupações a mais. Mas você sabe como evitar os passivos trabalhistas no trabalho intermitente?
Assim como todas as outras modalidades de trabalho formais, o trabalho intermitente precisa ser regrado por um contrato. Porém, quando uma das partes rompe com ele, ou até mesmo ultrapassa seus limites, é possível se deparar com processos trabalhistas.
Além de toda a dor de cabeça e estresse que estes processos podem trazer, ainda há uma série de despesas gastas, o que pesa no bolso da empresa e do empregador. Mas o pior de tudo é pensar que estes problemas poderiam ter sido evitados.
Você sabe como evitar os passivos trabalhistas no trabalho intermitente? O TIO preparou este artigo para te ajudar nisso. Então fique conosco até o final e boa leitura!
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- O que é o trabalho intermitente?
- Como evitar os passivos trabalhistas no trabalho intermitente?
- O contrato de trabalho intermitente
- Qual o valor da remuneração do trabalhador intermitente?
- Qual o prazo para pagamento do serviço prestado no contrato intermitente?
- Como deve ser feita a convocação no trabalho intermitente?
- Existe multa por descumprimento do que ficou definido no contrato intermitente?
- Como deve ser o recibo de pagamento do trabalhador intermitente?
- Como devem ser feitos os recolhimentos do FGTS e da contribuição previdenciária?
- O trabalhador intermitente tem direito a férias?
- Quero ajuda para evitar os passivos trabalhistas no trabalho intermitente!
O que é o trabalho intermitente?
O Trabalho Intermitente foi uma modalidade de trabalho formalizada pela Reforma Trabalhista de 2017.
Diferente dos demais tipos, o trabalho intermitente se caracteriza pela alternância de períodos trabalhados. Assim, o empregado presta seus serviços em intervalos, que podem variar de dias, semanas ou meses sem ele precisar trabalhar.
Para que haja a prestação de serviços, o empregador precisa fazer a convocação do intermitente.
Como evitar os passivos trabalhistas no trabalho intermitente?
Passivos trabalhistas é o nome dado à soma das despesas e gastos da empresa por conta de ações trabalhistas.
Os processos judiciais são resultados de ações do cotidiano que podem ser evitadas, e desentendimentos entre ambas as partes que podem ser ajustados.
Vamos supor que Julia é uma empregadora intermitente, que cometeu alguns erros no processo de contratação de um de seus empregados.
O problema é que ela não percebeu, e mesmo com este funcionário a avisando e conversando com ela, a má estruturação no contrato de trabalho intermitente continuou presente.
O trabalhador intermitente, cansado de conversar com Julia, optou por um processo trabalhista contra ela. E por conta dele, a empregadora teve diversas despesas e gastos — os famosos passivos trabalhistas.
Então, para evitar os passivos trabalhistas, é importante que o empregador siga todas as suas funções e deveres, conforme a lei, para que não haja nenhum desentendimento que leve às ações trabalhistas.
Dentre as funções do empregador doméstico, estão as principais:
- elaboração de um contrato de trabalho;
- registro no eSocial e na carteira de trabalho do empregado;
- cálculo correto de pagamento;
- recibo de pagamentos;
- convocação dentro da lei;
- entre outras!
Por isso, é preciso se atentar aos diversos detalhes do contrato intermitente e às especificações que citamos acima que esta modalidade de trabalho traz.
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O contrato de trabalho intermitente
O contrato é uma parte muito importante em todas as relações trabalhistas, e no trabalho intermitente não é diferente.
Então, nada de estabelecer ele por conversa! O contrato precisa ser escrito e assinado pelo empregado pelo empregador, para evitar os passivos trabalhistas no trabalho intermitente.
Afinal, é este documento que define os deveres e obrigações de ambos os lados, bem como os direitos, limites e regras!
De acordo com a Reforma Trabalhista e a Portaria n° 349, é preciso as seguintes informações:
- endereço do trabalhador e da empresa;
- o valor da hora ou do dia trabalhado;
- o prazo de pagamento de salário;
- assinatura das duas partes.
Ah, e o contrato de trabalho não significa registro em carteira! O registro deve ser feito com as informações que constam no contrato.
Além disso, ao fazer o registro do trabalhador no eSocial, o registro na Carteira de Trabalho é feito automaticamente!
Qual o valor da remuneração do trabalhador intermitente?
O salário do intermitente deve ser definido no momento da contratação e formalizado no contrato de trabalho.
Como o intermitente trabalha períodos determinados, sem que a prestação de serviços seja contínua, sua remuneração deve ser proporcional ao tempo trabalhado!
Porém, o valor total não pode ser inferior ao salário mínimo nacional, de R$1.100,00 em 2021, ou ao mínimo regional, que varia nos estados de SP, RJ, SC, PR e RS.
Além disso, ele também não pode ser menor que o salário dos outros empregados com mesma função e cargo!
Assim, a remuneração deve conter as seguintes quantias:
- salário;
- férias acrescidas de ⅓ – se houver;
- DSR e 13° proporcionais;
- Adicionais legais – hora extra, adicional noturno, etc.
Ah, e não pode incluir os períodos de inatividade no cálculo do pagamento.
Qual o prazo para pagamento do serviço prestado no contrato intermitente?
O pagamento de todas as obrigações devidas ao empregado deve ser feito após o período de prestação de serviço.
Ou seja, ao final do último dia de trabalho, o empregado deve receber sua remuneração referente ao período de serviço prestado.
Como deve ser feita a convocação no trabalho intermitente?
No trabalho intermitente, a prestação de serviços só ocorre quando o empregador ou a empresa faz a convocação.
Não há um período ou momento certo para ela ser feita. Então, as convocações são feitas conforme as necessidades e demandas do empregador!
Então, ela deve ser feita com, no mínimo, três dias de antecedência e a partir de qualquer meio de comunicação que alcance o empregado.
Este, por sua vez, tem um dia para aceitar ou recusar a convocação.
Existe multa por descumprimento do que ficou definido no contrato intermitente?
Caso uma das partes – empregador ou empregado – descumpra com o acordo firmado no contrato depois de aceita a convocação, o infrator deve pagar uma multa de 50% da remuneração prevista para a parte contrária.
Esse pagamento deve ser feito em até 30 dias.
Porém, caso o intermitente recuse a convocação, a empresa não pode considerar como ato de insubordinação. Isso ocorre porque recusar é um direito do empregado.
Como deve ser o recibo de pagamento do trabalhador intermitente?
O recibo é o documento que comprova o pagamento feito pelo empregador ao seu empregado.
Então, nele deve constar todas as verbas pagas e descontadas, como o salário bruto, o desconto do INSS, o valor das horas extras etc.
Portanto, o empregador deve preencher o documento com todos os valores já calculados e escritos, e imprimir duas cópias – uma para ele e uma para seu empregado.
Assim, no momento de efetuar o pagamento do intermitente, é importante entregar o recibo junto e requerer sua assinatura!
Dessa forma, há a confirmação de que ele está ciente e concorda com os valores recebidos.
Como devem ser feitos os recolhimentos do FGTS e da contribuição previdenciária?
Assim como nas demais modalidades de trabalho, o recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária deve ser feito pelo empregador.
Ele deve ser feito sobre a base do valor pago no mês correspondente, mesmo que a remuneração seja paga em dia ou em hora.
Além disso, o empregador deve oferecer uma via do comprovante do cumprimento desta obrigação, em relação ao FGTS e ao INSS.
O trabalhador intermitente tem direito a férias?
Sim, o empregado intermitente também tem direito a férias! Assim como nas demais modalidades de trabalho, a cada 1 ano de serviço prestado, ele tem direito a 30 dias de férias remuneradas.
Então, conforme a lei, o valor a ser pago referente às férias do intermitente é seu salário acrescido de um terço de seu valor!
Além disso, o empregador não pode convocar o empregado durante seu período de descanso, mas este pode prestar serviços a outros empregadores.
Quero ajuda para evitar os passivos trabalhistas no trabalho intermitente!
Ufa, lembrar de tantos assuntos e detalhes sobre o trabalho intermitente pode ser um tanto difícil, ainda mais se somado a todas as obrigações mensais do empregador.
E foi exatamente isso que aconteceu com a Julia, que acabou tendo dificuldades com a vida de empregadora intermitente e não conseguiu evitar os passivos trabalhistas.
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