Como Fazer Contrato Intermitente: Passo a Passo Completo

Para fazer o contrato intermitente, inicie com um contrato escrito e assinado que defina o valor do salário-hora. Em seguida, registre o empregado no eSocial e na CTPS (física ou digital). A gestão deve ser feita pela plataforma: toda convocação deve ser formal e o pagamento das verbas proporcionais deve ser efetuado imediatamente após cada serviço prestado.

Ilustração explicativa de como fazer contrato intermitente, com duas pessoas assinando documento ao lado de uma grande folha com a palavra 'Contrato' e símbolos de dinheiro, luz, e bens relacionados ao tema.

O trabalho intermitente é uma das modalidades mais flexíveis da CLT, formalizado pela Lei 13.467, mas exige rigor na sua formalização para garantir a segurança jurídica da empresa [1]. Para gestores e empresários, saber como fazer contrato intermitente corretamente é crucial para evitar passivos trabalhistas.

A formalização vai além da simples assinatura de um documento; ela envolve o cumprimento de etapas legais, desde a elaboração do contrato escrito até o registro no eSocial.

Este guia prático apresenta o passo a passo completo para fazer contrato intermitente, garantindo que sua empresa utilize essa modalidade de forma legal e eficiente.

Qual a importância do contrato de trabalho intermitente? 

Saber como fazer contrato intermitente é fundamental e muito importante para as empresas que pensam e pretendem aderir à modalidade. 

A partir da assinatura do contrato por ambas as partes, estabelece-se o vínculo entre as partes e se reconhece a relação trabalhista, evitando a informalidade e a irregularidade. 

Assim, tanto a empresa contratante quanto o trabalhador recebem amparo legal, além de acesso aos direitos trabalhistas constitucionais. Dessa forma, evitam-se problemas judiciais com a Justiça do Trabalho. 

Como fazer contrato intermitente? 

Para fazer contrato intermitente, elabore um documento — por escrito — que contemple todas as informações sobre a relação trabalhista e os acordos firmados entre as partes. Ou seja, o contrato não pode ser oral, e deve ser assinado pelo contratante e pelo contratado.

Passo 1: Elaboração do Contrato Escrito (A Base Legal)

O primeiro e mais importante passo é a elaboração do contrato por escrito, conforme exigido pelo Art. 452-A da CLT [2]. Este documento é a espinha dorsal da relação de trabalho intermitente.

Elementos Essenciais do Contrato

ElementoDescriçãoImportância
Identificação das PartesNome, CPF, CNPJ/CEI do empregador e dados do empregado.Formalização do vínculo.
Função e Local de TrabalhoDescrição clara das atividades e do local onde serão exercidas.Define o escopo do trabalho.
Valor da Hora de TrabalhoDeve ser especificado e não pode ser inferior ao salário mínimo/hora ou ao piso da categoria.Garante a isonomia salarial.
Forma de ConvocaçãoDeve detalhar o meio de comunicação (e-mail, telefone, app) e o prazo mínimo de 3 dias corridos.Evita conflitos na convocação.
Prazo para RespostaDeve prever o prazo de 1 dia útil para o empregado aceitar ou recusar a convocação.Define a dinâmica da relação.
Multa por CancelamentoCláusula que prevê a multa de 50% da remuneração em caso de cancelamento.Segurança jurídica.

Dica: Utilize um modelo de contrato, como o do TIO, para garantir a conformidade com a legislação mais recente.

Exemplo de Contrato Intermitente

CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE

DAS PARTES
Por este instrumento particular, que entre si fazem o EMPREGADOR [nome] inscrito no CNPJ sob o n.º [número], com sede no (a) [endereço], representado por preposto/dono, Sr. [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito (a) no CPF sob o n.º [número], no RG n.º [número], residente e domiciliado no (a) [número], doravante denominado EMPREGADOR, e de outro lado [nome], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito (a) no CPF sob o n.º [número], no RG n.º [número] e portador da CTPS n.º [número], série [número], residente e domiciliado (a) no (a) [endereço], daqui em diante denominado (a) EMPREGADO(a), fica justo e acordado o contrato de EMPREGO INTERMITENTE nos termos seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA
O (a) EMPREGADO(a) é contratado (a) na modalidade de EMPREGO INTERMITENTE, conforme artigo 443 e seu parágrafo 3º, e artigo 452-A e seus parágrafos, da CLT.

CLÁUSULA SEGUNDA
O (a) EMPREGADO(a) exercerá a função de (informar), na sede do EMPREGADOR, com todas as atribuições que lhe são peculiares, bem como as que forem designadas mediante instruções do EMPREGADOR.

CLÁUSULA TERCEIRA
O (a) EMPREGADO(a) receberá o salário de R$ [valor numérico] [valor por extenso] por hora trabalhada.

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Passo 2: Cadastro e Gestão no eSocial

O eSocial é a plataforma obrigatória para a gestão de todos os contratos de trabalho, incluindo o intermitente. Cadastrar o profissional na plataforma é passo fundamental da contratação e regularização.

Processos no eSocial

  1. Cadastro Inicial:

    Incluir o trabalhador no sistema com a modalidade “Intermitente”.

  2. Convocação:

    Embora a convocação em si não seja feita pelo eSocial, o registro da aceitação do trabalhador é crucial para a folha de pagamento.

  3. Folha de Pagamento:

    Ao final do mês, o DP deve lançar as horas efetivamente trabalhadas e gerar o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que consolida o recolhimento de INSS e FGTS.

Passo 3: Registro na Carteira de Trabalho (CTPS)

Após a assinatura do contrato, o empregador deve realizar o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado.

Registro na CTPS Digital

Com a CTPS Digital, o registro é feito diretamente no eSocial.

  1. Prazo: O registro deve ser feito em até 5 dias úteis após o início da prestação de serviços.
  2. Anotação: No campo “Tipo de Contrato”, deve ser especificado “Contrato de Trabalho Intermitente”.

Convocação e Aceite (O Ciclo de Trabalho)

A convocação é o momento em que o contrato intermitente sai da inatividade para a atividade.

Regras de Convocação

  • Antecedência: Mínimo de 3 dias corridos.
  • Meio: Deve ser por um meio eficaz que comprove a comunicação (e-mail, SMS, aplicativo).
  • Conteúdo: A convocação deve informar o período de trabalho (dias e horários) e o local.
  • Aceite/Recusa: O empregado tem 1 dia útil para responder. A recusa não pode gerar penalidade.

Pagamento e Quitação Imediata

O pagamento é o ponto de maior atenção para os gestores, pois deve ser feito imediatamente após o término de cada período de trabalho.

Verbas de Quitação Imediata

O recibo de pagamento deve discriminar e quitar as seguintes verbas:

  1. Remuneração pelas horas trabalhadas.
  2. Férias proporcionais com acréscimo de 1/3.
  3. 13º salário proporcional.
  4. Repouso Semanal Remunerado (RSR).

Atenção: O não pagamento imediato de todas essas verbas é um dos principais erros no trabalho intermitente e pode levar à descaracterização do contrato.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Posso usar um modelo de contrato intermitente da internet?

Sim, mas é fundamental que o modelo seja revisado por um profissional de direito do trabalho para garantir que todas as cláusulas obrigatórias da CLT (Art. 452-A) e as especificidades da sua empresa estejam contempladas.

Como calcular o valor da hora de trabalho?

O valor da hora deve ser calculado dividindo o salário base mensal (que não pode ser inferior ao salário mínimo ou piso da categoria) por 220 (horas mensais).

O que fazer se o empregado não responder à convocação?

O silêncio do empregado após 1 dia útil da convocação é considerado recusa. O empregador deve apenas registrar a recusa e convocar outro trabalhador, se necessário. Não há penalidade para o empregado.

Qual a diferença entre o contrato intermitente e o contrato por tempo parcial?

O contrato por tempo parcial tem uma jornada de trabalho fixa (máximo de 30 horas semanais), enquanto o intermitente não tem jornada fixa e alterna períodos de atividade e inatividade.

Referências

[1] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.

[2] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (CLT).

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