Saber como fazer contrato intermitente é fundamental para a regularidade da relação trabalhista. O documento deve conter todas as informações sobre a atividade e os acordos firmados entre as partes, além de evidenciar o caráter intermitente dos serviços.
O contrato de trabalho intermitente é o primeiro e mais importante documento da relação trabalhista. Afinal, ele rege toda a atividade exercida, discriminando as regras e limites para ambos os lados, além de conferir regularidade à prestação de serviços, livrando o profissional da informalidade e estabelecendo vínculo trabalhista.
Segundo dados do Novo Caged, o ano de 2023 fechou com um total de 336.338 admissões em modalidade intermitente, com saldo positivo de 86.098 sobre os desligamentos do modelo no mesmo ano.
Em um cotidiano com o trabalho intermitente em alta constante, com crescimento anual, saber como fazer contrato intermitente é fundamental às empresas que pretendem aderir à modalidade.
Por isso, preparamos este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e descubra uma maneira simples de elaborar um contrato de trabalho intermitente. Boa leitura.
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O que é trabalho intermitente?
O trabalho intermitente consiste na prestação de serviços descontínua e esporádica, com períodos que alternam entre a atividade e a inatividade do profissional. O modelo foi formalizado em 2017, a partir da Lei 13.467, que dispõe:
§ 3º. Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
Com suas principais características, o trabalho intermitente foi pensado para reduzir as taxas de trabalho informal e irregular no Brasil — os “bicos”, como conhecidos popularmente.
Sendo assim, a modalidade se apresenta como uma das principais alternativas às empresas e aos negócios que precisam de mão de obra em momentos específicos, que lidam com sazonalidade e alta esporádica de demanda.
Trabalho intermitente na prática
O primeiro passo é contratar um trabalhador intermitente, seguindo as três etapas fundamentais de admissão: elaboração do contrato, assinatura da Carteira de Trabalho e registro do profissional no eSocial.
Com o trabalhador devidamente contratado, a empresa pode convocá-lo sempre que houver necessidade pela atividade. O chamado deve ocorrer em até três dias anteriores ao início previsto, por qualquer meio de comunicação acordado e/ou de acesso mútuo.
Além disso, a companhia pode estipular a duração da convocação de acordo com suas demandas – ou seja, você pode convocá-lo por dias, semanas ou meses, desde que se respeite os períodos de inatividade característicos da modalidade.
Saiba mais:
Por sua vez, o trabalhador pode optar por aceitar ou recusar o chamado, sem que a recusa seja considerada insubordinação ou quebra contratual.
Com o encerramento das atividades e ao final da convocação, deve-se realizar o pagamento do trabalhador intermitente. Os valores são proporcionais ao total de horas trabalhadas, com incidência de direitos trabalhistas como férias, 13° salário, entre outros.
Além disso, lembre-se que, após o fim do período estipulado de convocação, o trabalhador deve ficar inativo até ser convocado novamente. Durante a inatividade, não se deve nenhum valor ou encargo ao profissional.
Qual a importância do contrato de trabalho intermitente?
Saber como fazer contrato intermitente é fundamental e muito importante para as empresas que pensam e pretendem aderir à modalidade.
A partir da assinatura do contrato por ambas as partes, estabelece-se o vínculo entre as partes e se reconhece a relação trabalhista, evitando a informalidade e a irregularidade.
Assim, tanto a empresa contratante quanto o trabalhador recebem amparo legal, além de acesso aos direitos trabalhistas constitucionais. Dessa forma, evitam-se problemas judiciais com a Justiça do Trabalho.
Como fazer contrato intermitente?
Para fazer contrato intermitente, elabore um documento — por escrito — que contemple todas as informações sobre a relação trabalhista e os acordos firmados entre as partes. O contrato não pode ser oral, e deve ser assinado pelo contratante e pelo contratado.
Assim, os principais dados que você precisa registrar no trabalho intermitente são:
- Identificação das partes — contratante e contratado, n° do documento (CNPJ e CPF/RG), endereço de residência, etc;
- Registro do caráter intermitente das atividades;
- Função e cargo a ser exercido pelo profissional;
- Valor/hora pago ao trabalhador;
- Local de trabalho;
- Limites, regras e responsabilidades de cada parte;
- Assinatura de ambos.
A partir da assinatura do contrato, reconhece-se o vínculo empregatício e a relação entre as partes. Mas, lembre-se: o contrato de trabalho não implica no registro do trabalhador — ainda é preciso assinar sua Carteira de Trabalho e cadastrá-lo no eSocial.
Exemplo de como fazer contrato intermitente
CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE
DAS PARTES
Por este instrumento particular, que entre si fazem o EMPREGADOR [nome] inscrito no CNPJ sob o n.º [número], com sede no (a) [endereço], representado por preposto/dono, Sr. [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito (a) no CPF sob o n.º [número], no RG n.º [número], residente e domiciliado no (a) [número], doravante denominado EMPREGADOR, e de outro lado [nome], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito (a) no CPF sob o n.º [número], no RG n.º [número] e portador da CTPS n.º [número], série [número], residente e domiciliado (a) no (a) [endereço], daqui em diante denominado (a) EMPREGADO(a), fica justo e acordado o contrato de EMPREGO INTERMITENTE nos termos seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O (a) EMPREGADO(a) é contratado (a) na modalidade de EMPREGO INTERMITENTE, conforme artigo 443 e seu parágrafo 3º, e artigo 452-A e seus parágrafos, da CLT.
CLÁUSULA SEGUNDA
O (a) EMPREGADO(a) exercerá a função de (informar), na sede do EMPREGADOR, com todas as atribuições que lhe são peculiares, bem como as que forem designadas mediante instruções do EMPREGADOR.
CLÁUSULA TERCEIRA
O (a) EMPREGADO(a) receberá o salário de R$ [valor numérico] [valor por extenso] por hora trabalhada.
Para ter acesso ao modelo completo, baixe agora a minuta de contrato intermitente que preparamos para você.
O que deve constar no contrato de trabalho intermitente?
- Informações pessoais:
- Nome do contratante e do contratado;
- CPF mútuo;
- Endereço da empresa e da residência do trabalhador;
- Nacionalidade do empregado;
- Estado Civil;
- RG do contratado;
- N.° e série da CTPS;
- Função que o contratado irá exercer;
- Valor/hora de trabalho;
- Prazo e forma de pagamento;
- Meios de comunicação para a convocação;
- Orientações para casos de desistência da convocação.
O que a lei diz sobre como fazer contrato intermitente?
Os pilares constitucionais do trabalho intermitente são a Lei 13.467 e a Portaria n.° 671, além da CLT. Então, você deve elaborar o contrato nos moldes determinados pela legislação vigente que determina:
Art. 454-A da Lei 13.467/2017. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
Por sua vez, o Art. 30 da Portaria n.° 671 traz:
Art. 30. O contrato de trabalho intermitente, de que trata o art. 452-A do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943 — CLT, será celebrado por escrito, ainda que previsto em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:
I — identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;
II — valor da hora ou do dia de trabalho, que não será inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; e
III — o local e o prazo para o pagamento da remuneração.
Além disso, o Art. 35 do mesmo texto complementa:
Art. 35. É facultado às partes convencionar por meio do contrato de trabalho intermitente:
I — locais de prestação de serviços;
II — turnos para os quais o empregado será convocado para prestar serviços; e
III — formas e instrumentos de convocação e de resposta para a prestação de serviços.
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