O trabalho intermitente é uma das modalidades mais flexíveis da CLT, formalizado pela Lei 13.467, mas exige rigor na sua formalização para garantir a segurança jurídica da empresa [1]. Para gestores e empresários, saber como fazer contrato intermitente corretamente é crucial para evitar passivos trabalhistas.
A formalização vai além da simples assinatura de um documento; ela envolve o cumprimento de etapas legais, desde a elaboração do contrato escrito até o registro no eSocial.
Este guia prático apresenta o passo a passo completo para fazer contrato intermitente, garantindo que sua empresa utilize essa modalidade de forma legal e eficiente.
Qual a importância do contrato de trabalho intermitente?
Saber como fazer contrato intermitente é fundamental e muito importante para as empresas que pensam e pretendem aderir à modalidade.
A partir da assinatura do contrato por ambas as partes, estabelece-se o vínculo entre as partes e se reconhece a relação trabalhista, evitando a informalidade e a irregularidade.
Assim, tanto a empresa contratante quanto o trabalhador recebem amparo legal, além de acesso aos direitos trabalhistas constitucionais. Dessa forma, evitam-se problemas judiciais com a Justiça do Trabalho.
Como fazer contrato intermitente?
Para fazer contrato intermitente, elabore um documento — por escrito — que contemple todas as informações sobre a relação trabalhista e os acordos firmados entre as partes. Ou seja, o contrato não pode ser oral, e deve ser assinado pelo contratante e pelo contratado.
Passo 1: Elaboração do Contrato Escrito (A Base Legal)
O primeiro e mais importante passo é a elaboração do contrato por escrito, conforme exigido pelo Art. 452-A da CLT [2]. Este documento é a espinha dorsal da relação de trabalho intermitente.
Elementos Essenciais do Contrato
| Elemento | Descrição | Importância |
| Identificação das Partes | Nome, CPF, CNPJ/CEI do empregador e dados do empregado. | Formalização do vínculo. |
| Função e Local de Trabalho | Descrição clara das atividades e do local onde serão exercidas. | Define o escopo do trabalho. |
| Valor da Hora de Trabalho | Deve ser especificado e não pode ser inferior ao salário mínimo/hora ou ao piso da categoria. | Garante a isonomia salarial. |
| Forma de Convocação | Deve detalhar o meio de comunicação (e-mail, telefone, app) e o prazo mínimo de 3 dias corridos. | Evita conflitos na convocação. |
| Prazo para Resposta | Deve prever o prazo de 1 dia útil para o empregado aceitar ou recusar a convocação. | Define a dinâmica da relação. |
| Multa por Cancelamento | Cláusula que prevê a multa de 50% da remuneração em caso de cancelamento. | Segurança jurídica. |
Dica: Utilize um modelo de contrato, como o do TIO, para garantir a conformidade com a legislação mais recente.
Exemplo de Contrato Intermitente
CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE
DAS PARTES
Por este instrumento particular, que entre si fazem o EMPREGADOR [nome] inscrito no CNPJ sob o n.º [número], com sede no (a) [endereço], representado por preposto/dono, Sr. [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito (a) no CPF sob o n.º [número], no RG n.º [número], residente e domiciliado no (a) [número], doravante denominado EMPREGADOR, e de outro lado [nome], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito (a) no CPF sob o n.º [número], no RG n.º [número] e portador da CTPS n.º [número], série [número], residente e domiciliado (a) no (a) [endereço], daqui em diante denominado (a) EMPREGADO(a), fica justo e acordado o contrato de EMPREGO INTERMITENTE nos termos seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O (a) EMPREGADO(a) é contratado (a) na modalidade de EMPREGO INTERMITENTE, conforme artigo 443 e seu parágrafo 3º, e artigo 452-A e seus parágrafos, da CLT.
CLÁUSULA SEGUNDA
O (a) EMPREGADO(a) exercerá a função de (informar), na sede do EMPREGADOR, com todas as atribuições que lhe são peculiares, bem como as que forem designadas mediante instruções do EMPREGADOR.
CLÁUSULA TERCEIRA
O (a) EMPREGADO(a) receberá o salário de R$ [valor numérico] [valor por extenso] por hora trabalhada.
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Passo 2: Cadastro e Gestão no eSocial
O eSocial é a plataforma obrigatória para a gestão de todos os contratos de trabalho, incluindo o intermitente. Cadastrar o profissional na plataforma é passo fundamental da contratação e regularização.
Processos no eSocial
- Cadastro Inicial:
Incluir o trabalhador no sistema com a modalidade “Intermitente”.
- Convocação:
Embora a convocação em si não seja feita pelo eSocial, o registro da aceitação do trabalhador é crucial para a folha de pagamento.
- Folha de Pagamento:
Ao final do mês, o DP deve lançar as horas efetivamente trabalhadas e gerar o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que consolida o recolhimento de INSS e FGTS.
Passo 3: Registro na Carteira de Trabalho (CTPS)
Após a assinatura do contrato, o empregador deve realizar o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado.
Registro na CTPS Digital
Com a CTPS Digital, o registro é feito diretamente no eSocial.
- Prazo: O registro deve ser feito em até 5 dias úteis após o início da prestação de serviços.
- Anotação: No campo “Tipo de Contrato”, deve ser especificado “Contrato de Trabalho Intermitente”.
Convocação e Aceite (O Ciclo de Trabalho)
A convocação é o momento em que o contrato intermitente sai da inatividade para a atividade.
Regras de Convocação
- Antecedência: Mínimo de 3 dias corridos.
- Meio: Deve ser por um meio eficaz que comprove a comunicação (e-mail, SMS, aplicativo).
- Conteúdo: A convocação deve informar o período de trabalho (dias e horários) e o local.
- Aceite/Recusa: O empregado tem 1 dia útil para responder. A recusa não pode gerar penalidade.
Pagamento e Quitação Imediata
O pagamento é o ponto de maior atenção para os gestores, pois deve ser feito imediatamente após o término de cada período de trabalho.
Verbas de Quitação Imediata
O recibo de pagamento deve discriminar e quitar as seguintes verbas:
- Remuneração pelas horas trabalhadas.
- Férias proporcionais com acréscimo de 1/3.
- 13º salário proporcional.
- Repouso Semanal Remunerado (RSR).
Atenção: O não pagamento imediato de todas essas verbas é um dos principais erros no trabalho intermitente e pode levar à descaracterização do contrato.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim, mas é fundamental que o modelo seja revisado por um profissional de direito do trabalho para garantir que todas as cláusulas obrigatórias da CLT (Art. 452-A) e as especificidades da sua empresa estejam contempladas.
O valor da hora deve ser calculado dividindo o salário base mensal (que não pode ser inferior ao salário mínimo ou piso da categoria) por 220 (horas mensais).
O silêncio do empregado após 1 dia útil da convocação é considerado recusa. O empregador deve apenas registrar a recusa e convocar outro trabalhador, se necessário. Não há penalidade para o empregado.
O contrato por tempo parcial tem uma jornada de trabalho fixa (máximo de 30 horas semanais), enquanto o intermitente não tem jornada fixa e alterna períodos de atividade e inatividade.
Referências
[1] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.
[2] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (CLT).
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