O contrato de trabalho intermitente tem período de experiência mediante decisão do contratante. O objetivo é avaliar o desempenho do colaborador e adequá-lo à empresa antes de decidir pela manutenção do vínculo empregatício. Sua duração é de, no máximo, 90 dias.
Contratar um novo colaborador não é uma tarefa simples. Esse momento envolve a construção de uma nova relação trabalhista, exigindo treinamento e adaptação. Assim, é fundamental assegurar que tanto o empregador quanto o colaborador estão tomando a decisão certa e funcional para ambos — principalmente em se tratando do trabalho intermitente.
Por isso, o contrato de experiência é um recurso importante, visto que possui validade de 90 dias e permite um período de avaliação e adaptação para ambos os lados. Então, caso seja conveniente para o empregador e para o empregado, ele se torna um contrato por prazo indeterminado.
Por ter legislações próprias e recentes, os contratantes podem ficar em dúvida se o contrato de trabalho intermitente tem período de experiência. Para entender todas as regras nessa relação, continue com o TIO Digital e boa leitura.
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O que é o contrato intermitente?
O contrato intermitente é uma forma de prestação de serviços não contínua, com subordinação e vínculo trabalhista entre as partes. Ou seja, a atividade ocorre com alternância entre períodos de convocação e pausas de dias, semanas ou meses.
Dessa forma, as principais regras do trabalho intermitente, que não dependem da categoria profissional do empregado, são:
- Não continuidade da atividade;
- Registro em carteira de trabalho;
- Convocações, no mínimo, 72 horas antes;
- Não obrigatoriedade de aceite das convocações;
- Confirmação da convocação em, no máximo, 24 horas;
- Pagamento imediato ao final de cada convocação;
- Pagamento de férias, 13° e DSR proporcionais a cada convocação.
O que é o contrato de experiência?
O contrato de experiência é um tipo contratual com duração pré-estabelecida — ou seja, com prazo determinado. Seu objetivo é avaliar se o profissional admitido possui aptidão para as tarefas exigidas no dia a dia, para as quais foi contratado.
Em outras palavras, o propósito é verificar se os serviços prestados estão em harmonia com os objetivos do contratante, além de avaliar a qualidade profissional e pessoal. Assim, é possível avaliar a relação do profissional admitido com os demais colaboradores, gestores e líderes da empresa.
Por isso, a duração pré-estabelecida do contrato de experiência é de, no máximo, 90 dias. Após este período, as partes podem decidir pela contratação definitiva ou por não continuar com as atividades.
Assim, sua principal vantagem é que, caso o empregador opte por não continuar com a contratação, a empresa não tem o dever de arcar com os 40% sobre o Fundo de Garantia Sobre o Tempo de Serviço (FGTS) e outras multas.
E tudo isso com o amparo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina:
Art. 445 — O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei n.º 229, de 28.2.1967)
Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. (Incluído pelo Decreto-lei n.º 229, de 28.2.1967)
Desse modo, visto que a CLT também rege o trabalho intermitente, os profissionais que atuam na modalidade têm direito ao período de experiência.
Contrato de trabalho intermitente tem período de experiência?
Sim, o contrato de trabalho intermitente tem período de experiência. Então, o contratante pode admitir um profissional intermitente em contrato de experiência para avaliar seu desempenho e adaptá-lo ao ambiente empresarial antes de formalizar um contrato por tempo indeterminado.
Como não há legislação que determine como deve ser o contrato de experiência no trabalho intermitente, aplicam-se as regras gerais utilizadas para as demais modalidades contratuais, estabelecidas pela CLT.
Ou seja, como não há impedimentos e nem desencontros entre as normas desta modalidade e do contrato de experiência, é possível que o período de experiência por 90 dias seja aplicável para os intermitentes.
Como fazer um contrato de experiência no trabalho intermitente?
O período de experiência do trabalhador intermitente deve ser formalizado por meio de um contrato. O documento, que rege a relação trabalhista mesmo que apenas por 90 dias máximos, deve detalhar a prestação de serviços e conter informações importantes, como valor/hora e funções exercidas.
Então, é fundamental que o empregador reforce e deixe claro o caráter intermitente das atividades, bem como o período de experiência pela qual o colaborador será submetido. Dessa forma, garante-se adequação legal e evitam-se problemas com a Justiça do Trabalho.
E, para te ajudar a formular o contrato da maneira correta e sem perder tempo, que tal conferir essa minuta de contrato intermitente que o TIO preparou? Basta clicar aqui.
FAQ — Dúvidas frequentes
Para você não ficar com nenhuma dúvida, o TIO respondeu às principais perguntas sobre o período de experiência no trabalho intermitente. Confira:
Preciso assinar a carteira de trabalho do intermitente em período de experiência?
Sim, o contratante deve assinar a CTPS física ou digital do profissional intermitente, mesmo em contrato de experiência.
O preenchimento deve ocorrer da mesma forma que na contratação por tempo indeterminado, mas com a identificação de que se trata tanto de um regime intermitente quanto de um período de experiência.
Qual a diferença entre contrato intermitente, contrato temporário e contrato de experiência?
O contrato de experiência tem como objetivo principal a avaliação e adequação do profissional recém-admitido pela empresa. Sua duração máxima é de 90 dias, com possibilidade de se tornar um contrato por tempo indeterminado se ambas as partes assim quiserem.
O contrato temporário, por sua vez, é uma prestação de serviços datada, com prazo de encerramento pré-determinado. Ou seja, ambos os lados da relação trabalhista estão cientes que existe uma data para o término contratual.
Por último, o contrato intermitente possui tempo indeterminado, enquanto as atividades são descontínuas e o colaborador fica inativo até receber uma convocação. Assim, se ajusta às necessidades e demandas da empresa, que pode manter o profissional em inatividade até precisar dos serviços — sem pagar nenhuma verba referente ao período não trabalhado.
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Como ter facilidade na gestão intermitente?
Admitir um novo funcionário exige atenção do empregador. Após saber que contrato de trabalho Intermitente tem período de experiência, além de verificar uma boa adaptação, é preciso entender as leis trabalhistas e cuidar da burocracia da admissão.
Fazer um contrato com todas as informações necessárias, cadastro no eSocial e assinar carteira de trabalho são alguns dos passos para uma contratação no trabalho intermitente.
E então, é preciso fazer diversos cálculos para ter uma relação empregatícia legal. Pois é, bastante coisa.
Por isso, a Plataforma TIO Digital aproveita o melhor da tecnologia para levar praticidade na gestão de seus trabalhadores intermitentes. Pensada conforme as leis do contrato intermitente, você pode contar com diversas funcionalidades como:
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