Contrato Intermitente: Como Funciona, Direitos e Deveres

O contrato intermitente funciona com o registro formal do trabalhador no eSocial (ou CTPS), mas com a prestação de serviços ocorrendo em períodos alternados, conforme a necessidade do empregador. O empregado é convocado com 3 dias de antecedência, pode recusar o chamado e é pago ao final de cada período de trabalho pelas horas, incluindo férias proporcionais, 13º proporcional, e DSR (Descanso Semanal Remunerado).

Ilustração explicando o funcionamento do contrato de trabalho intermitente, com uma mão segurando um ponto de interrogação, ideal para entender 'Contrato intermitente como funciona'

O trabalho intermitente, uma das inovações mais significativas da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) [1], permite que empregadores flexibilizem a jornada de trabalho, utilizando o colaborador apenas em períodos alternados de atividade e inatividade. Para empresas e lares com demandas sazonais ou imprevisíveis, saber contrato intermitente como funciona é essencial para otimizar custos e manter a conformidade legal.

Este guia detalha as regras contrato intermitente, os direitos do trabalhador e o procedimento correto de convocação e pagamento. Dominar esta modalidade é crucial para evitar o risco de vínculo empregatício retroativo e garantir que o seu negócio ou lar siga a lei.

O Que Define o Contrato Intermitente?

O contrato intermitente é aquele em que a prestação de serviços não é contínua. Ele se caracteriza pela alternância entre períodos de prestação de serviços e períodos de inatividade, sendo o pagamento feito somente pelas horas de trabalho efetivas [1].

A principal característica é que o contrato é de prazo indeterminado, mas o serviço é prestado apenas quando o empregador convoca o empregado, e este aceita.

Requisitos Legais do Contrato Intermitente

Para que o contrato intermitente seja válido, ele deve ser celebrado por escrito e conter, obrigatoriamente, o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados que exerçam a mesma função na empresa [1].

Além disso, o contrato deve especificar:

  • Identificação das Partes: Dados completos do empregador e do empregado.
  • Local de Trabalho: Onde os serviços serão prestados.
  • Forma de Convocação: Como o empregado será chamado para o trabalho (ex: telefone, e-mail, aplicativo).
  • Prazo para Resposta: O empregado tem 1 dia útil para responder à convocação.

1ª Regra Essencial: A Convocação e o Aceite

O mecanismo de convocação e aceite é o coração do contrato intermitente como funciona. Ele define quando o contrato sai da inatividade para a atividade remunerada.

Prazos e Meios de Comunicação

A formalidade nos prazos é obrigatória para a validade da convocação:

  • Prazo de Convocação (Empregador): O empregador deve informar o trabalhador sobre o trabalho a ser prestado (dias, horários e valor da hora) com, no mínimo, 3 dias corridos de antecedência (72 horas). A comunicação pode ser feita por qualquer meio eficiente (WhatsApp, e-mail, SMS), desde que haja comprovante de envio.
  • Prazo de Resposta (Empregado): O empregado tem um dia útil (24 horas) para responder ao chamado. O silêncio (falta de resposta) é considerado recusa.

Consequências da Recusa ou Falta de Convocação

  • Recusa do Chamado: O trabalhador pode recusar a convocação sem que isso configure quebra de contrato ou insubordinação. A recusa não acarreta penalidades.
  • Falta de Convocação: Nos períodos de inatividade, o contrato está ativo, mas sem remuneração. O empregador não é obrigado a convocar, mas a lei exige que o contrato seja formalmente rescindido no eSocial se o vínculo não for mais desejado. A regra que previa a rescisão tácita após 12 meses de inatividade foi revogada.

2ª Regra Essencial: O Pagamento Imediato Após a Prestação de Serviço

Uma das regras contrato intermitente mais importantes é que o pagamento não é mensal; é feito ao final de cada período de convocação.

Ao final de cada período trabalhado (que pode ser uma diária, uma semana ou um mês), o empregador deve pagar imediatamente:

Verbas que Devem ser Pagas a Cada Convocação

  1. Remuneração: O valor das horas ou dias trabalhados.
  2. DSR (Descanso Semanal Remunerado): Calculado sobre o valor das horas trabalhadas no período.
  3. Férias Proporcionais: O valor correspondente a 1/12 das férias, acrescido de 1/3 constitucional.
  4. 13º Salário Proporcional: O valor correspondente a 1/12 do 13º salário.
  5. Adicionais Legais: Horas extras, adicional noturno, se aplicável.

Importante: Este pagamento é uma antecipação indenizada. Ao final do ano, o empregador não precisa pagar novamente o 13º ou as férias, a menos que haja um saldo remanescente não pago nas convocações.

Direitos e Deveres no Contrato Intermitente

O trabalhador intermitente possui os mesmos direitos dos demais trabalhadores celetistas, porém, proporcionais ao tempo trabalhado. Já o empregador tem deveres específicos para garantir a legalidade da relação.

Direitos do Trabalhador Intermitente

Ao final de cada período de prestação de serviços, o empregador deve efetuar o pagamento imediato das seguintes parcelas:

  • Remuneração: Valor correspondente às horas ou dias trabalhados.
  • Férias Proporcionais: Acrescidas de 1/3.
  • 13º Salário Proporcional: Calculado sobre o período trabalhado.
  • Repouso Semanal Remunerado (RSR): Incluindo feriados.
  • Adicionais Legais: Como adicional noturno, horas extras, entre outros, se houver.

Além disso, o trabalhador intermitente tem direito a:

  • FGTS: Depósito de 8% sobre a remuneração + RSR.
  • Previdência Social (INSS): Contribuição para acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade.
  • Aviso Prévio: Em caso de rescisão, conforme as regras gerais da CLT.
  • Seguro-Desemprego: Se preencher os requisitos legais.

Deveres do Empregador

  • Formalizar o Contrato: Celebrar o contrato por escrito, com todas as cláusulas exigidas por lei.
  • Convocação Correta: Realizar a convocação com a antecedência mínima e de forma clara.
  • Pagamento Imediato: Efetuar o pagamento de todas as verbas devidas ao final de cada período de trabalho.
  • eSocial: Utilizar o eSocial para o registro e a gestão do contrato intermitente, garantindo a conformidade com a legislação.

Deveres do Trabalhador

  • Responder à Convocação: Aceitar ou recusar a convocação dentro do prazo de 1 dia útil.
  • Cumprir o Acordado: Uma vez aceita a convocação, comparecer ao trabalho e cumprir a jornada e as tarefas conforme o combinado.

Vantagens e Desafios do Contrato Intermitente

Vantagens

  • Flexibilidade: Permite que empregadores contratem mão de obra conforme a demanda e que trabalhadores conciliem diferentes trabalhos ou estudos.
  • Formalização: Garante direitos trabalhistas e previdenciários para trabalhadores que antes atuavam na informalidade.
  • Redução de Custos: Para o empregador, a modalidade pode reduzir custos fixos com pessoal.

Desafios

  • Instabilidade da Renda: Para o trabalhador, a renda pode ser variável, exigindo planejamento financeiro.
  • Gestão de Convocação: Empregadores precisam de um sistema eficiente para gerenciar convocações e pagamentos.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual o prazo para o empregado intermitente responder à convocação?

O prazo para o empregado responder à convocação é de um dia útil (24 horas) após o recebimento da comunicação do empregador.

O empregador é obrigado a convocar o trabalhador intermitente?

Não. O empregador não tem obrigação de convocar o trabalhador intermitente. O contrato permanece ativo durante a inatividade.

O empregado intermitente tem direito a Seguro-Desemprego?

Sim. O direito ao Seguro-Desemprego existe quando a rescisão do contrato for Sem Justa Causa (por iniciativa do empregador), desde que o trabalhador cumpra os requisitos gerais de tempo de serviço e contribuição.

O que acontece com o contrato se o empregado não aceitar a convocação?

A recusa do empregado em aceitar a convocação não acarreta penalidade, nem quebra de contrato. O contrato continua em vigor (inativo), e o empregador pode convocar o trabalhador novamente no futuro.

O contrato intermitente precisa ter um salário igual ao do CLT tradicional?

O valor da hora de trabalho do intermitente não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo nacional (ou regional) ou ao valor horário pago a empregados que exerçam a mesma função na empresa.

Referências

[1] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.

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