O trabalho intermitente é uma modalidade contratual pautada na descontinuidade das atividades. Formalizado em 2017 a partir da Lei 13.467, e regulamentado também pela Portaria n.° 671, o modelo visa diminuir as taxas de trabalho informal e irregular pelo Brasil, possibilitando a admissão legal de trabalhadores sazonais.
Por isso, suas características atendem às empresas e aos profissionais, encaixando-se em diversos ramos de negócio, portes de empresas e áreas de atuação profissionais. Mas, afinal, um trabalhador intermitente é efetivado? Como funciona a prestação de serviços esporádica?
Para te ajudar a entender se o contrato intermitente pode ser efetivado, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
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O que é e como funciona o trabalho intermitente?
Pautado na descontinuidade da prestação de serviços, o trabalho intermitente é marcado pela esporadicidade das atividades, com períodos de inatividade do profissional. A modalidade prevê vínculo empregatício entre as partes e subordinação.
O trabalho intermitente é previsto e regulamentado pela Lei 13.467/2017 e pela Portaria n.° 671. Com a finalidade de diminuir as taxas de trabalho informal pelo país e oferecer uma alternativa de contratação pontual e periódica.
Conforme a definição legal:
§ 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria. (NR)
Trata-se de um modelo contratual altamente atrativo para ambos os lados da relação trabalhista pelas suas vantagens — principalmente sua alta adaptabilidade e flexibilidade.
Não à toa, o trabalho intermitente é considerado uma verdadeira tendência de mercado, crescente a cada ano. Apenas em 2022, o CAGED registrou um total de 84.229 novos postos de trabalho intermitente, dentro de 301.464 contratações no modelo.
Contrato intermitente pode ser efetivado?
O contrato intermitente é entendido como forma de efetivação do trabalho descontínuo e esporádico. A empresa estabelece um contrato por tempo indeterminado, e a empresa apenas convoca o profissional conforme a sua demanda.
Além disso, ser um trabalhador efetivado também significa ter registro legal — assinatura em Carteira de Trabalho e registro no eSocial Doméstico —, conforme as determinações das Leis do Ministério do Trabalho.
Neste sentido, todos os trabalhadores intermitentes devem ser efetivados, visto que a assinatura de sua CTPS — física ou digital — é uma das suas principais responsabilidades enquanto empregador durante o processo contratação. A ação, junto ao registro no eSocial, garante a legalidade da prestação de serviço e acesso aos direitos trabalhistas pelo colaborador.
Portanto, em outras palavras, ao contratar um trabalhador intermitente, você deve seguir com 3 ações fundamentais:
- Elaboração do contrato de trabalho;
- Assinatura da CTPS;
- Registro no eSocial.
A efetivação intermitente, portanto, é o ato de registrar o trabalhador segundo a legislação, tornando-o um profissional regular e legal perante a lei.
Contrato de trabalho intermitente é indeterminado?
Sim, o contrato de trabalho intermitente é indeterminado, pois não possui prazo para seu fim. Assim, para o encerramento contratual, uma das partes — a interessada na rescisão — deve dar início ao processo rescisório.
Então, independente do tempo sem convocação ou sem prestação de serviços, o contrato de trabalho intermitente não irá se rescindir de forma automática.
Até 2018, a MP 808 previa o encerramento automático em casos de não convocação por 12 meses seguidos, mas ela perdeu validade e a rescisão automática não é mais prevista por qualquer texto legal.
Dessa forma, o contrato intermitente é indeterminado mesmo com a esporadicidade de atividades.
Como efetivar trabalhador intermitente?
Para efetivar o trabalhador intermitente, o contratante deve assinar sua carteira de trabalho e registrá-lo no eSocial com todas as informações dispostas no contrato de trabalho, acordadas entre as partes.
Então, para assinar a Carteira de Trabalho do colaborador intermitente, basta solicitar o documento e preencher a primeira página em banco da seção “Contrato de Trabalho”. Informe o salário, a função e não se esqueça de registrar o caráter intermitente da prestação de serviços.
Já para o registro no eSocial, o primeiro passo é acessar a plataforma com seus dados gov.br. No menu suspenso, você encontrará a aba de “Trabalhadores”. Então, acesse-a e dê início ao processo de admissão de um novo colaborador, também com as informações dispostas em contrato de trabalho.
Para te ajudar, preparamos estes conteúdos completos para você:
- Como Assinar Carteira de Trabalho no Contrato Intermitente?
- Cadastrar funcionário intermitente no eSocial: passo a passo.
Efetivar trabalhador intermitente é obrigatório?
Sim, a efetivação do trabalhador intermitente é uma ação obrigatória e prevista por Lei, além de ser total responsabilidade do contratante.
Então, sempre que o empregador admitir um novo colaborador intermitente para a empresa, ele deve efetivá-lo mediante assinatura da carteira de trabalho e registro no eSocial.
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