Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), há determinadas situações em que o trabalhador com carteira assinada tem direito a estabilidade. Entretanto, será que existe estabilidade no contrato intermitente?
Afinal, como ficaria a estabilidade para um trabalhador que presta serviços para diversas empresas? Se você também ficou com a pulga atrás da orelha, continue por aqui e veja o que está previsto em lei para o trabalho intermitente. Boa leitura.
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Estabilidade no contrato intermitente
O trabalhador intermitente tem direito a estabilidade, seja ela acidentária, licença maternidade, por sindicato etc. Isso porque, tem carteira de trabalho assinada e está amparado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Aplicação da estabilidade no contrato intermitente
A seguir você confere as diversas situações em que a CLT prevê estabilidade ao trabalhador intermitente e assim, ele não pode ser desligado por determinado período.
Acidente de trabalho
Quando o trabalhador se acidenta dentro das dependências da empresa, ele ganha automaticamente estabilidade. Neste caso, a estabilidade começa a valer no final do período do afastamento.
De acordo com a lei, o empregado que sofreu acidente de trabalho tem estabilidade de 12 meses (1 ano) e, durante esse período, não pode ter seu contrato rescindido, apenas na situação de justa causa.
Licença maternidade
A trabalhadora tem estabilidade desde o momento da descoberta da gravidez até cinco meses após o parto.
Como a licença maternidade legal é, em regra, de 120 dias, quando a funcionária voltar ao trabalho ainda restará um mês de estabilidade, devendo ser mantida no emprego pelo menos por este período.
Dirigente sindical
O trabalhador sindicalizado ou associado não pode ser desligado a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção, representação de entidade sindical ou de associação profissional, até um ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente.
Membros do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS)
O trabalhadores que fizerem parte do conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) não podem ser demitidos enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes.
A estabilidade é válida desde a nomeação até um ano após o término do mandato de representação. Essa regra perde a validade caso o trabalhador infrinja algo que é considerado motivo para justa causa.
Empregados eleitos diretores de sociedades cooperativas
De acordo com o artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho, membros eleitos para representar os trabalhadores no Conselho Curador do FGTS, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, tem assegurada a estabilidade no emprego, desde a nomeação até um ano após o término do mandato de representação.
Estabilidade do trabalhador intermitente em cada empresa
Não é em todos os casos que a estabilidade é válida para qualquer das empresas que o trabalhador intermitente presta serviço.
De maneira geral, a única estabilidade que é válida para todas as empresas às quais o trabalhador intermitente mantém vinculo empregatício é a de licença maternidade.
Ademais, as outras estabilidades são válidas para as empresas às quais o trabalhador tem algum vinculo sindical ou sofreu acidente em sua dependência.
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É necessária atenção redobrada quando se trata de estabilidade no contrato intermitente, afinal esse é um direito do trabalhador e de forma alguma pode ser descumprido por parte da empresa.
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