A folha de pagamento do trabalhador intermitente funciona da mesma forma do que a de um trabalhador tradicional. A única diferença é a frequência com que deve ser feita, assunto que exige cuidado do empregador.
Fazer a folha de pagamento do trabalhador intermitente é uma das obrigações de toda empresa e por mais que ela não tenha um modelo oficial, é obrigatório ter certas informações para cumprir sua função operacional, contábil e fiscal.
Por isso o TIO Digital preparou este guia completo sobre ela e como fazê-la. Boa leitura!
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O que é folha de pagamento?
A folha de pagamento é o documento que toda empresa deve fazer aos seus funcionários, e contém as informações acerca da remuneração. Ou seja, tudo relacionado ao pagamento do colaborador deve estar nela.
Além disso, é vantajoso para o empregador realizar a folha de pagamento, pois, com ela, é possível olhar de forma mais detalhada todos os descontos feitos durante o mês.
Fazer a folha de pagamento é obrigatório?
Sim, é obrigatório fazer a folha de pagamento. De acordo com o artigo 225 do Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999, da RPS (Regulamento da Previdência Social):
Art. 225. A empresa é também obrigada a:
I – preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos.
Quais as consequências de não fazer a folha de pagamento?
As consequências de não fazer a folha de pagamento são várias, e ficam nos níveis trabalhistas, civis e previdenciários, pois é uma atitude contra a lei. Com isso, além de gerar multas, a empresa também fica passível de processos.
Portanto, para não arcar com as consequências, a melhor opção é fazer a folha de pagamento da forma correta.
O que é recibo de pagamento?
O recibo de pagamento, ou holerite, é um documento cujo objetivo é comprovar que foi feito o pagamento do funcionário. É através dele que o colaborador declara que recebeu sua devida remuneração, com todos os descontos. Então, todas as verbas da folha de pagamento também devem estar no recibo.
Além disso, ele deve ser feito em duas vias: uma para o empregador e outra para o funcionário.
Quais são as regras do salário do trabalhador intermitente?
Primeiramente, antes de falarmos sobre a folha de pagamento do trabalhador intermitente, é preciso saber sobre as regras do seu salário.
O salário do trabalhador intermitente funciona diferente do que de um trabalhador tradicional, sendo de extrema importância que as empresas entendam ele. Segundo a Reforma Trabalhista de 2017, as regras para o salário do trabalhador intermitente são:
- o valor não pode ser inferior ao do salário mínimo nacional ou regional nem menor que o salário dos empregados que trabalham na mesma empresa ou que exerçam a mesma função;
- é preciso que o valor hora esteja no eSocial e no contrato de trabalho;
- o valor hora deve ser o mesmo em todas as convocações.
Por fim, caso a empresa descumpra essas regras, ela fica vulnerável a multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho.
Com todas as regras do salário do trabalhador intermitente em mente, agora, sim, podemos falar sobre como realizar a sua folha de pagamento.
Como funciona a folha de pagamento do trabalhador intermitente?
A folha de pagamento do trabalhador intermitente funciona da mesma forma do que um trabalhador tradicional. A diferença é que no decorrer do mês são feitos pagamentos por recibo ao fim de cada convocação, e ao final do mês esses valores serão incorporados a folha.
Assim como um trabalhador tradicional, a empresa é a responsável pela folha de pagamento, e normalmente ela é feita por um time técnico ou plataformas digitais.
O que deve constar na folha de pagamento do trabalhador intermitente?
Na folha de pagamento do trabalhador intermitente deve constar tudo relacionado à remuneração. Então, as informações obrigatórias são:
- nome do trabalhador;
- serviços prestados;
- faltas, atrasos e afastamentos;
- remuneração;
- férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- 13º salário proporcional;
- descanso semanal remunerado;
- adicional noturno (se houver);
- horas extras (se houver);
- indicação do número de quotas de salário-família (se houver);
- descontos legais;
- forma de pagamento;
- data que o valor estará disponível.
Agora, com todas essas informações, é possível realizar uma folha de pagamento completa e assim evitar dores de cabeça.
Quais são os principais descontos legais na folha de pagamento?
A seguir, confira os 2 principais descontos legais que incidem na folha de pagamento.
INSS
O INSS é o desconto previdenciário que vai para o pagamento de vários benefícios, como a licença-maternidade e a aposentadoria. Porém, para recolher esse tributo, é preciso que a remuneração atinja um valor mínimo (teto). Caso contrário, o próprio trabalhador pode pagar a diferença e garantir sua participação em seus benefícios.
FGTS
Agora, o FGTS funciona de forma diferente, pois não deve ser descontado na folha de pagamento, embora seja importante que essa informação esteja na mesma. O valor equivale a 8% da remuneração e não deve ser descontado do trabalhador., Além disso, as empresas precisam fazer esse pagamento até o dia 7 de cada mês.
Ademais existem vários outros descontos legais, como, por exemplo, o Imposto de Renda.
Como elaborar o modelo de folha de pagamento da forma mais segura?
Existem modelos prontos na internet de folha de pagamento, mas infelizmente alguns deles faltam informações obrigatórias. Por isso, os empregadores têm duas opções: fazer à mão ou contar com uma plataforma especializada em trabalho intermitente.
Para fazer à mão, é possível se inspirar nesses modelos prontos. Basta apenas conferir se todas as informações obrigatórias estão presentes e fazer os ajustes necessários.
Agora, o mais recomendado é fazer a folha de pagamento por meio de plataformas especializadas em trabalho intermitente e o TIO Digital pode ajudar nessa tarefa.
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