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Quantas horas o Funcionário Intermitente pode trabalhar?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 14/03/24
  • 5 min

Não há um mínimo de quantas horas o funcionário intermitente pode trabalhar. Porém, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina o limite de 08 horas diárias de atividade e 44 semanais. Ainda, o intermitente pode cumprir até 2 horas extras por dia, devidamente remuneradas com adicional.

A principal características do trabalho intermitente é a descontinuidade da prestação de serviços, com alternância entre períodos de atividade e inatividade. Por isso, o modelo é uma alternativa para as empresas que lidam com alta sazonalidade e esporadicidade de negócios, funcionando como um reforço ao quadro de profissionais já existente.

Por isso, a jornada de trabalho do trabalhador intermitente é definida pelo contratante antes de cada convocação, de acordo com suas necessidades. Segundo a legislação vigente, não há um mínimo de horas de atividade, mas o empregador deve se atentar ao limite legal.

Então, quantas horas o funcionário intermitente pode trabalhar? Qual o limite determinado pela constituição? Para responder a estas e todas as outras dúvidas, o TIO Digital preparou este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

quantas horas o funcionario intermitente pode trabalhar
Não sabe quantas horas o funcionário intermitente pode trabalhar? A legislação trabalhista determina um limite de 8 horas diárias e 44 semanais, com possibilidade de até 2 horas extras por dia – Foto: Freepik.

Encontre no TIO Digital

  • Qual a jornada de trabalho do intermitente?
  • Quantas horas o funcionário intermitente pode trabalhar?
  • Inatividade do trabalhador intermitente
  • Controle de ponto no trabalho intermitente
  • Gestão completa e inteligente do trabalho intermitente

Qual a jornada de trabalho do intermitente?

O trabalhador intermitente não possui uma jornada de trabalho fixa. Assim, sua carga horária pode sofrer alterações entre uma convocação e outra, conforme a necessidade do contratante — ou seja, não é preciso escolher entre os regimes integral, parcial ou 12×36.

Então, de forma simples, a jornada do trabalhador intermitente é definida antes de cada convocação, conforme a demanda do contratante. Se ele precisar da prestação de serviços apenas durante 05 horas por dia, basta acordar esta carga horária com o profissional.

Saiba mais:

Jornada de Trabalho Intermitente: como funciona?

Quantas horas o funcionário intermitente pode trabalhar?

O trabalhador intermitente pode trabalhar por até 8 horas diárias, com limite de 44 horas semanais. Esse teto é determinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e vale para qualquer profissional com vínculo trabalhista firmado com assinatura em carteira de trabalho e reconhecimento legal.

Ou seja, não existe uma carga horária mínima para o trabalhador intermitente, mas seu limite é de 08 horas diárias e 44 semanais, conforme determina a CLT. Dessa forma, o empregador pode convocar o profissional para exercer atividade por apenas algumas horas, caso necessário, desde que não se ultrapasse as 8 horas diárias.

Conforme o texto legal:

Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XIII — duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

Além disso, é muito importante que o colaborador tenha seu período de inatividade entre uma convocação e outra. Assim, mantém-se a característica fundamental do trabalho intermitente.

Existe hora extra no trabalho intermitente?

Além de sua jornada usual, acordada com o contratante, o profissional intermitente pode exercer e tem o direito a receber pelas suas horas extras de atividade — ou seja, para os horários de trabalho a mais.

O trabalhador intermitente pode cumprir até 2 horas extras por dia, remuneradas em, pelo menos, 50% a mais que seu valor/hora usual. Saiba mais: Hora Extra no Contrato Intermitente.

Horário de almoço do trabalhador intermitente

O trabalhador intermitente, assim como os demais profissionais celetistas, têm direito ao horário de almoço — nome popular para a pausa intrajornada. Conforme a CLT:

Art. 71 — Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º — Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º — Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

Então, caso a carga horária do trabalhador intermitente ultrapasse as 04 horas diárias, ele tem direito a uma pausa de 15 minutos. Já para as jornadas superiores a 6 horas, o intervalo deve ser de 1 a 2 horas.

É importante ressaltar que, embora o artigo 71 mencione “trabalho contínuo”, o conceito faz referência à carga horária diária. Portanto, ainda que o modelo intermitente tenha seus períodos de inatividade, o colaborador tem direito ao intervalo durante sua prestação de serviços.

O horário de pausa, por sua vez, não é contabilizado como horário de trabalho. Por isso, o contratante não deve contabilizá-lo para pagamento e cumprimento de jornada.

Inatividade do trabalhador intermitente

Apesar de determinar quantas horas o funcionário intermitente pode trabalhar, a CLT e a Lei 13.467 não determinam quanto tempo de inatividade deve existir entre um período de serviços prestados e outro. Ou seja, a inatividade pode durar dias, semanas ou meses, sem um limite máximo determinado por lei.

Então, mesmo que a empresa não convoque o profissional por anos, ainda se caracteriza como vínculo empregatício. Para rompimento, um dos lados deve dar início ao processo de rescisão no trabalho intermitente.

Controle de ponto no trabalho intermitente

O registro de ponto do trabalhador intermitente é obrigatório e de responsabilidade da empresa. Assim, o empregador deve anotar os horários de entrada, saída e pausa do colaborador, a fim de garantir que todos os horários de trabalho estão sendo devidamente cumpridos.

Além de garantir a legalidade da prestação de serviços, o controle de ponto garante o pagamento correto das horas normais e extras do colaborador, com maior precisão de informações. Ainda, você garante uma maior segurança em quantas horas o funcionário intermitente pode trabalhar.

Leia também:

  • Limite de Horas de Trabalho no Contrato Intermitente: qual é?
  • Empregado Intermitente pode trabalhar todos os dias?

Gestão completa e inteligente do trabalho intermitente

Mas como fazer um controle de ponto eficiente? Ainda, como fazer uma gestão completa e segura no trabalho intermitente?

Conheça o TIO Digital, a solução inteligente que você precisa para garantir a segurança e praticidade de todos os processos do trabalho intermitente. Nós te ajudamos em diversos momentos da relação trabalhista, para que você evite os erros.

Afinal, com o TIO, você tem acesso a uma série de funcionalidades úteis em sua rotina de empregador, como:

  • Controle de ponto com reconhecimento facial e geolocalização;
  • Gestão de convocação dos trabalhadores intermitentes, com histórico completo de todas as aceitas ou recusadas por cada funcionário;
  • Chat direto e exclusivo entre trabalhador e contratante;
  • Emissão de recibos de pagamento por convocação;
  • Cálculos de descontos, horas extras, adicionais e muito mais.

Descubra tudo o que o TIO pode fazer por você e encontre o melhor plano para sua empresa. Entre em contato conosco e agende uma demonstração gratuita.

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