A quebra de contrato intermitente ocorre quando uma das partes da relação trabalhista — contratante ou empregada — deseja encerrar o vínculo empregatício. A empresa deve pagar as devidas verbas rescisórias, de acordo com o tipo de rescisão realizada.
A rescisão no trabalho intermitente é um processo delicado para ambas as partes da relação. Afinal, pode ser que a quebra do contrato seja uma surpresa para uma das partes, além de trazer consigo uma série de deveres e responsabilidades.
Uma vez que o trabalho intermitente possui características próprias bem delimitadas, que se pautam na descontinuidade da prestação de serviços e com períodos de inatividade do trabalhador, é comum que a quebra de contrato intermitente tenha seus próprios detalhes.
Então, que tal conferir tudo sobre a quebra de contrato intermitente com o TIO Digital? Nós preparamos todos os detalhes que você precisa saber. Fique conosco até o final e boa leitura.
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Quebra de Contrato intermitente
A quebra de contrato intermitente ocorre sempre que uma das partes da relação trabalhista — contratante ou profissional — desejam encerrar a prestação de serviços ou cometeu uma atitude danosa e prejudicial à outra. Neste caso, a rescisão ocorre de maneira judicial, para os casos de demissão indireta e por justa causa.
De maneira geral, as causas e direitos do profissional na rescisão do trabalho intermitente são:
Tipo de rescisão | Direitos do trabalhador intermitente |
---|---|
Sem justa causa | • Saldo de salário; • 13º salário proporcional; • Férias proporcionais e acrescidas de ⅓ constitucional; • Multa de 40% do FGTS; • Aviso prévio; • Seguro-desemprego. |
Por justa causa | • Saldo de salário |
A pedido do trabalhador | • Saldo de salário; • 13º salário proporcional; • Férias proporcionais, acrescidas de ⅓ constitucional. |
Por comum acordo | • Saldo de salário proporcional; • 50% de aviso prévio indenizado; • Férias vencidas e proporcionais + ⅓; • Multa de 20% do FGTS. |
Indireta | • Saldo de salário; • 13º salário proporcional; • Férias proporcionais e acrescidas de ⅓ constitucional; • Multa de 40% do FGTS; • Seguro-desemprego. |
Os tipos de rescisão seguem os mesmos modelos aplicados para as demais modalidades contratuais. Contudo, o cálculo das verbas rescisórias é diferente, conforme disposto pela Portaria 671.
O que fazer na quebra de contrato intermitente?
A parte que deseja realizar a quebra de contrato intermitente deve informar sua intenção à outra por meio do aviso prévio, em casos de rescisão sem justa causa e a pedido do profissional. Trata-se da comunicação pela intenção da rescisão, a fim de preparar a outra parte.
Você pode conferir tudo aqui: Aviso Prévio Intermitente: como funciona?
Assim, para formalizar a rescisão contratual, o contratante deve elaborar um documento afirmando a dispensa do trabalhador. Depois disso, basta dar baixa na carteira de trabalho e fazer o desligamento no eSocial.
Para registrar a rescisão na carteira de trabalho, solicite o documento do profissional e, na página preenchida no momento de admissão, preencha os campos referentes ao desligamento. Ou seja, informe a data de saída e assine o documento.
Já para fazer o desligamento no eSocial, faça login na plataforma com seus dados gov.br e, no menu “Trabalhador”, selecione o profissional que será desligado. Escolha a opção de desligar e finalize os processos para emitir o comprovante.
Confira todos os detalhes aqui: Rescisão do Contrato Intermitente no eSocial.
Como calcular a quebra de contrato intermitente
O cálculo das verbas rescisórias são dispostas pela Portaria 671, que determina:
Art. 37. As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.
Então, para calcular os valores rescisórios, o contratante deve fazer a média de todos os salários recebidos pelo profissional no curso do contrato intermitente.
Prazo para o pagamento das verbas rescisórias
Segundo o texto da Lei 13.467, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias no contrato intermitente é de 10 dias. O empregador possui o mesmo período para entregar os documentos que provem o informe do fim do contrato no eSocial.
Gestão completa e inteligente do trabalho intermitente
O momento da quebra de contrato intermitente é delicado e repleto de regras. Por isso, é comum que o contratante sinta dificuldades, o que o deixa suscetível a erros e inconsistências que podem trazer prejuízos. Então, que tal contar com uma ajuda especializada?
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