Recibo de Pagamento Intermitente: Guia e Modelo

O recibo de pagamento intermitente deve discriminar salário, férias e 13º proporcionais, DSR e adicionais. É obrigatório emitir o documento ao fim de cada convocação, servindo como prova de quitação imediata das verbas conforme o Art. 452-A da CLT, garantindo segurança jurídica ao empregador.

Homem segurando e analisando recibo de pagamento intermitente, composição ilustrativa sobre documentação financeira e pagamento.

No trabalho intermitente, a agilidade e a flexibilidade são palavras de ordem. Contudo, essa dinâmica não elimina a necessidade de formalidade e segurança jurídica. Pelo contrário, a torna ainda mais crucial.

É nesse contexto que o recibo de pagamento intermitente se destaca como um documento fundamental, sendo a prova material de que a empresa cumpriu suas obrigações ao final de cada período de serviço.

A emissão correta deste documento não é apenas uma boa prática, mas uma exigência legal que protege tanto o empregador quanto o empregado, garantindo transparência e conformidade com a legislação.

Este guia completo detalha tudo o que você precisa saber para emitir o recibo de pagamento intermitente sem erros, abordando desde os itens obrigatórios por lei até as melhores práticas de cálculo, armazenamento e integração com o eSocial.

O que é o Recibo de Pagamento Intermitente e por que ele é obrigatório?

O recibo de pagamento intermitente, também conhecido como holerite, é o documento que comprova a quitação de todas as verbas devidas ao trabalhador ao final de um período de convocação.

Sua obrigatoriedade está prevista no Artigo 452-A, § 7º da CLT [1], que estabelece que o recibo de pagamento deverá conter a discriminação dos valores pagos relativos a cada uma das parcelas devidas.

Este documento serve como uma garantia para ambas as partes:

  • Para o Empregador: É a prova legal de que o pagamento foi efetuado corretamente, incluindo todas as verbas proporcionais. Em caso de fiscalizações do Ministério do Trabalho ou de ações trabalhistas, o recibo assinado é a principal defesa da empresa.
  • Para o Empregado: Garante a transparência sobre os valores recebidos, detalhando a remuneração, férias, 13º salário e descontos, permitindo um controle claro sobre seus rendimentos.

A não emissão ou a emissão incorreta do recibo pode acarretar multas e passivos trabalhistas significativos para a empresa, reforçando a importância de tratar este documento com a máxima seriedade.

O que deve constar no Recibo de Pagamento Intermitente?

A legislação é clara sobre as informações que devem ser discriminadas no recibo de pagamento intermitente. A falta de qualquer um desses itens pode invalidar o documento.

Segundo o Art. 452-A, § 6º da CLT [1], o pagamento imediato ao final de cada período de prestação de serviço deve incluir as seguintes parcelas:

  • Remuneração: O valor correspondente às horas ou dias trabalhados.
  • Férias Proporcionais + 1/3: O valor correspondente a 1/12 do total da remuneração, acrescido de um terço.
  • 13° Salário Proporcional: O valor correspondente a 1/12 do total da remuneração.
  • Repouso Semanal Remunerado (DSR): O valor do descanso semanal, calculado com base nas horas trabalhadas.
  • Adicionais Legais: Inclui horas extras, adicional noturno, de insalubridade ou periculosidade, quando aplicáveis.

Além dessas verbas, o recibo deve detalhar os descontos legais, como a contribuição previdenciária (INSS) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se houver.

Prazos e Regras para o Pagamento e Entrega do Recibo

O prazo para o pagamento e, consequentemente, para a entrega do recibo, é um dos pontos mais importantes e que exige atenção do empregador. A lei determina que o pagamento deve ser imediato, ou seja, ao final de cada período de prestação de serviço.

Isso significa que, se um trabalhador foi convocado para um único dia de trabalho, o pagamento e o recibo devem ser fornecidos ao final daquele dia. Se a convocação foi para uma semana, o acerto ocorre ao final da semana.

A postergação do pagamento para o mês seguinte, como ocorre nos contratos tradicionais, é uma prática irregular no trabalho intermitente e pode gerar multas.

O recibo deve ser emitido em duas vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, e ambas devem ser assinadas para confirmar o recebimento e a concordância com os valores.

Como Calcular o Recibo de Pagamento Intermitente (Exemplo Prático)

O cálculo do recibo intermitente envolve a soma de todas as verbas devidas e a subtração dos descontos. Vamos a um exemplo prático para ilustrar o processo.

Cenário: Um trabalhador intermitente com salário/hora de R$ 15,00 foi convocado para trabalhar 40 horas em um mês, sem adicionais.

VerbaCálculoValor
Remuneração Base40 horas * R$ 15,00R$ 600,00
DSR(R$ 600,00 / 25 dias úteis) * 5 dias de descansoR$ 120,00
Férias Proporcionais(R$ 600,00 + R$ 120,00) / 12R$ 60,00
1/3 de FériasR$ 60,00 / 3R$ 20,00
13º Salário Proporcional(R$ 600,00 + R$ 120,00) / 12R$ 60,00
Total BrutoSoma das verbasR$ 860,00
Desconto INSS (7,5%)R$ 860,00 * 0,075R$ 64,50
Total Líquido a ReceberTotal Bruto – DescontosR$ 795,50

Este é um exemplo simplificado. O cálculo pode variar dependendo dos adicionais e da faixa de contribuição do INSS. É fundamental utilizar uma ferramenta de cálculo confiável ou contar com um contador para garantir a precisão.

Recibo Intermitente no eSocial: O que o RH precisa saber?

O eSocial é a plataforma central para o envio de informações trabalhistas ao governo, e o recibo de pagamento intermitente tem uma relação direta com ele.

As informações de remuneração do trabalhador intermitente devem ser enviadas através de dois eventos principais:

  • Evento S-1200 (Remuneração de Trabalhador): Neste evento, o empregador informa os valores brutos pagos ao trabalhador, detalhando cada verba (salário, DSR, férias, 13º, etc.). As informações do recibo servem de base para o preenchimento deste evento.
  • Evento S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho): Este evento informa a data efetiva do pagamento e o valor líquido pago ao trabalhador, consolidando a operação.

O envio correto dessas informações ao eSocial, com base nos recibos emitidos, é o que garante a conformidade fiscal e previdenciária da empresa, incluindo o recolhimento do FGTS e do INSS.

A inconsistência entre os recibos e os dados do eSocial pode acender um alerta para a fiscalização.

Assinatura Digital e Armazenamento: Melhores Práticas

Com a digitalização dos processos de gestão, a assinatura eletrônica ou digital do recibo de pagamento intermitente é uma prática cada vez mais comum e legalmente válida. Ela oferece mais agilidade, segurança e facilita o armazenamento.

Melhores Práticas:

  • Utilize Plataformas Confiáveis: Opte por sistemas de assinatura eletrônica que garantam a validade jurídica e a segurança dos dados.
  • Armazenamento em Nuvem: Guarde os recibos assinados digitalmente em um local seguro na nuvem, garantindo acesso fácil para consultas e auditorias.
  • Política de Armazenamento: Defina uma política clara de armazenamento dos recibos, respeitando os prazos legais de guarda de documentos trabalhistas (mínimo de 5 anos).

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O que acontece se o empregador não emitir o recibo?

A não emissão do recibo é uma infração trabalhista. A empresa fica sujeita a multas administrativas e, em caso de ação judicial, a palavra do empregado sobre o não recebimento pode prevalecer, obrigando a empresa a pagar novamente.

Como emitir o recibo em caso de multa por cancelamento da convocação?

Se uma das partes descumprir a convocação aceita, a multa de 50% da remuneração devida deve ser paga em 30 dias. O pagamento dessa multa também deve ser formalizado por um recibo específico, detalhando a origem do valor.

A assinatura do empregado no recibo é sempre obrigatória?

Sim. A assinatura (física ou digital) do empregado é a prova de que ele recebeu os valores descritos. Um recibo sem assinatura tem pouco valor legal como comprovante de quitação.

Posso usar um modelo de recibo da internet?

Sim, mas com cuidado. É essencial que o modelo contenha todos os campos obrigatórios por lei e que os cálculos sejam feitos corretamente. O ideal é usar um sistema que gere os recibos automaticamente para evitar erros.

Referências

[1] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT).

[2] Planalto. Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

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