O salário no trabalho intermitente é proporcional ao total de horas trabalhadas em cada convocação, com base no valor/hora do profissional, que não pode ser inferior ao mínimo nacional, regional ou determinado por piso. Além disso, não pode ser menor que o recebido pelos demais colaboradores da empresa, intermitentes ou não, com mesmo cargo e função.
O trabalho intermitente se caracteriza pela descontinuidade da prestação de serviços, com períodos de inatividade do profissional. A modalidade foi pensada para atender às necessidades das empresas que lidam com alta sazonalidade, isto é, o aumento esporádico de demanda. Assim, pode-se reforçar o quadro de funcionários por um determinado período.
Mas como fica o pagamento do profissional nestas situações? O salário no trabalho intermitente possui suas particularidades e detalhes, visto que a atividade não é contínua e o trabalhador passa períodos inativo. Então, como calcular? Quais são as determinações legais?
Para te ajudar com todas as regras do salário no trabalho intermitente, o TIO Digital preparou este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
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- Salário no trabalho intermitente
- Encargos que compõem o salário no trabalho intermitente
- Como calcular o salário no trabalho intermitente?
- Resumindo os cálculos
- Características do salário no trabalho intermitente
- O intermitente recebe salário enquanto estiver inativo?
- Como simplificar os cálculos de salário no trabalho intermitente?
Salário no trabalho intermitente
O salário no trabalho intermitente é proporcional ao total de horas trabalhadas na convocação, a partir do valor/hora do profissional que não pode ser inferior ao mínimo vigente. O empregador, responsável pelo pagamento, deve remunerar o trabalhador ao final de cada chamado, considerando os devidos encargos incidentes.
Além disso, sua hora de trabalho não pode ser menor que a dos demais colaboradores da empresa, sejam eles intermitentes ou não, com mesmo cargo e função.
O valor/hora é fixo e determinado em contrato de trabalho, não podendo sofrer alterações entre uma convocação e outra. Ou seja, se o empregador aumentar o salário do colaborador, esta nova quantia passa a valer para as demais convocações e deve ser registrado nos meios legais (eSocial e Carteira de Trabalho).
Em 2024, o menor valor/hora de um intermitente é R$ 6,41, conforme o salário mínimo nacional vigente. Contudo, cinco estados determinam seus próprios valores, sendo eles:
Região | Valores para 2024 | Valores de 2023 | Valor/hora atual |
---|---|---|---|
Nacional | R$ 1.412,00 | R$ 1.320,00 (não válido) | R$ 6,42/hora |
São Paulo | R$ 1.640,00 | R$ 1.550,00 (não válido) | R$ 7,45/hora |
Rio de Janeiro | R$ 1.412,00 | R$ 1.320,00 (não válido) | R$ 6,00/hora |
Paraná | R$ 1.927,02 | R$ 1.798,60 (não válido) | R$ 8,76/hora |
Santa Catarina | R$ 1.769,14 | R$ 1.521,00 (não válido) | R$ 8,04/hora |
Rio Grande do Sul | R$ 1.573,89, | R$ 1.443,94 (não válido) | R$ 7,15/hora |
O que diz a Lei sobre o salário no trabalho intermitente?
O trabalho intermitente dispõe de 2 pilares legais: a Lei 13.467 e a Portaria n.° 671. Ambos os textos determinam pontos importantes sobre o salário no trabalho intermitente. Conforme a Lei 13.467/2017:
Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
§ 6º Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:
I — remuneração;
II — férias proporcionais com acréscimo de um terço;
III — décimo terceiro salário proporcional;
IV — repouso semanal remunerado; e
V — adicionais legais.
A Portaria n.° 671, por sua vez, determina:
Art. 30. O contrato de trabalho intermitente, de que trata o art. 452-A do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943 — CLT, será celebrado por escrito, ainda que previsto em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:
II — valor da hora ou do dia de trabalho, que não será inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Art. 33. A remuneração horária ou diária do trabalhador intermitente pode ser superior à paga aos demais trabalhadores da empresa contratados a prazo indeterminado, dadas as características especiais do contrato de trabalho intermitente.
Encargos que compõem o salário no trabalho intermitente
O salário no trabalho intermitente não considera apenas as horas trabalhadas pelo profissional. Em seu valor final, o contratante deve considerar:
- Remuneração pelas horas trabalhadas;
- Férias proporcionais;
- 13° salário proporcional;
- DSR (Descanso semanal remunerado);
- Adicionais legais — horas extras, adicional noturno, etc.
Como calcular o salário no trabalho intermitente?
Para calcular o salário no trabalho intermitente, o empregador deve calcular cada encargo separadamente para, no final, somá-los.
Saldo de horas trabalhadas
Para calcular o salário das horas trabalhadas pelo intermitente, o empregador deve:
- total de horas trabalhadas x valor/hora.
Então, se o profissional trabalhou um total de 30 horas durante a convocação e recebe um valor/hora de R$ 7,00, seu saldo de salário fica:
- 30 x 7 = R$ 210,00.
Férias proporcionais
Diferente dos demais modelos contratuais, o empregador deve pagar as férias ao final de cada convocação. Para calcular:
- saldo de horas / 12 + 1/3.
Dessa forma, utilizando o exemplo anterior:
- 210 / 12 + 1/3 =
- 17,50 + 1/3 =
- R$ 23,30.
13° salário proporcional
Assim como as férias, o 13º salário também é adiantado ao final de cada convocação. O cálculo fica:
- saldo de horas / 12.
Então, seguindo os exemplos:
- 210 / 12 =
- R$ 17,50.
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Para calcular o DSR no trabalho intermitente, basta dividir a remuneração pelos dias trabalhados por 6.
Para nosso exemplo prático, o intermitente trabalhou um total de 30 horas e recebe R$ 7,00/hora. Então:
- 30 x 7 = 210;
- 210 / 6 = R$ 35,00.
Adicionais legais
Os principais adicionais legais são as horas extras e o adicional noturno, direitos do trabalhador intermitente caso exercidos durante a convocação.
As horas extras são todos os horários trabalhados para além da jornada acordada antes da convocação. Assim, em dias úteis, o adicional é de 50% sobre o valor/hora original. Já em dias de DSR ou feriados, o empregador deve aplicar um acréscimo de 100% — ou seja, a hora de atividade vale o dobro.
Por sua vez, o adicional noturno é aplicado sobre a prestação de serviços que ocorrer entre as 22:00 e as 05:00. O adicional é de 20% sobre o valor/hora, para compensar a atividade durante a noite.
Concluindo
Após calcular cada encargo separadamente, basta somá-los para chegar ao valor do salário no trabalho intermitente. Então, em nosso exemplo, o cálculo final fica:
- Saldo de horas: R$ 210,00;
- Férias: R$ 23,30;
- 13° salário: R$ 17,50;
- DSR: R$ 50,05;
- Adicionais legais: não exerceu.
Somando tudo: 210 + 23,30 + 17,50 + 50,05 = R$ 300,85.
Resumindo os cálculos
Encargo | Como calcular |
---|---|
Remuneração | total de horas trabalhadas x valor/hora |
Férias | saldo de horas / 12 + 1/3 |
13° salário proporcional | saldo de horas / 12 |
Descanso semanal remunerado (DSR) | 1. Divida o total de horas trabalhadas pelos dias de atividade (com os sábados inclusos); 2. Multiplique pela quantidade de domingos e feriados no mês; 3. Multiplique pelo valor/hora. |
Adicionais Legais | Horas extras: 50% para dias úteis 100% para dias de DSR ou feriados. Adicional noturno: 20% para horários trabalhados entre 22:00 e 05:00. |
Características do salário no trabalho intermitente
- Calculado com base no total de horas trabalhadas em cada convocação;
- Pago ao final de cada chamado;
- O valor/hora não muda entre convocações — é fixo em contrato;
- O valor/hora não pode ser inferior ao mínimo nacional, regional ou determinado por piso para a categoria;
- A hora do intermitente não pode valer menos que a dos demais trabalhadores da empresa que exerçam o mesmo cargo ou função, sejam eles intermitentes ou não.
- O salário do intermitente considera férias e 13° salário proporcionais, adicionais legais e DSR.
- O empregador deve emitir e entregar um recibo do salário ao profissional junto ao pagamento.
O intermitente recebe salário enquanto estiver inativo?
Durante os períodos de inatividade, o trabalhador intermitente não recebe nenhum valor. Afinal, como não há prestação de serviços, o empregador não precisa pagar o profissional.
Como simplificar os cálculos de salário no trabalho intermitente?
Tantos cálculos e detalhes não é uma tarefa simples, sobretudo em meio à rotina corrida dos empregadores. Então, que tal contar com uma ajuda especializada?
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