Quais os direitos e verbas rescisórias no contrato intermitente?

O cálculo das verbas rescisórias no contrato intermitente é a média dos últimos 12 salários do intermitente. Caso não totalizem doze, você deve utilizar os valores recebidos pelo profissional durante o período de vigência contratual. Então, se um intermitente recebeu R$ 1.500,00 em 6 convocações e R$ 1.200,00 em outras 6, as verbas rescisórias são: (6 x 1.500) + (6 x 1.200) / 12 = R$ 1.350,00.

A rescisão no trabalho intermitente pode ocorrer por 5 motivos, que garantem diferentes direitos ao profissional desligado. O empregador, por sua vez, é o responsável pelo registro da saída do profissional, além do cálculo e pagamento dos valores ao final da relação trabalhista, no prazo determinado pela legislação.

Mas, com o desligamento do profissional, quais são as verbas rescisórias no contrato intermitente? Qual o prazo para o contratante pagar o ex-colaborador?

Para te ajudar com todos os detalhes e verbas rescisórias no trabalho intermitente, preparamos este conteúdo completo para você. Então, continue conosco até o final e boa leitura.

verbas rescisorias no contrato intermitente
Para calcular as verbas rescisórias no contrato intermitente, tire a média dos últimos 12 salários pagos ao profissional; se não totalizarem doze, faça a média dos valores pagos no decorrer do contrato – Foto: Freepik.

Como é a rescisão de um contrato intermitente?

Para formalizar a rescisão contratual, a empresa deve elaborar um documento oficial afirmando a dispensa do profissional e comunicando o aviso prévio. Depois disso, basta registrar o desligamento no eSocial e dar baixa na carteira de trabalho.

Para o desligamento no eSocial, faça login com seus dados gov.br e, no menu “Trabalhador”, escolha o trabalhador rescindido. Em seguida, escolha a opção de desligar e finalize os processos para emitir o comprovante.

Com o desligamento no eSocial, a rescisão é automaticamente registrada na Carteira de Trabalho Digital do intermitente, com as informações disponíveis para visualização em até 72 horas. Isso ocorre pela integração entre as plataformas, com transporte automático de dados entre ambas.

Contudo, caso o intermitente ainda utilize a Carteira de Trabalho física e solicite o preenchimento da rescisão no documento, basta abrir na seção “Contrato de Trabalho” e, na página preenchida na admissão, preencha o campo da data de saída e assine o documento.

Leia também: Rescisão do Contrato Intermitente no eSocial.

Quais os direitos na rescisão do contrato intermitente?

Os direitos rescisórios do trabalhador intermitente dependem do tipo de rescisão – ou seja, do motivo e da parte que deu início ao desligamento profissional. Assim, são eles:

Existem diferenças entre a rescisão do contrato intermitente do convencional?

Os tipos de rescisão e regras são iguais para o contrato intermitente e outros modelos contratuais, assim como os motivos de justa causa.

As leis que dispõem sobre o trabalho intermitente — Lei 13.467 e Portaria 671 — não determinam quais são as verbas rescisórias no trabalho intermitente. Por isso, utiliza-se a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), válida para todos os trabalhadores com CTPS assinada, inclusive os intermitentes.

Quais são as verbas rescisórias no contrato intermitente?

As verbas rescisórias no contrato intermitente dependem do tipo de rescisão realizada. Em sua totalidade, as verbas rescisórias e o que pagar na rescisão de intermitente são:

  • Salário pelos dias de trabalho;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias proporcionais;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Seguro-desemprego;
  • Multa de 40% do FGTS.

Saldo de salário

O saldo de salário é o pagamento pelas horas trabalhadas na convocação antes da rescisão, se houver.

Ou seja, se o colaborador prestou serviços e teve seu contrato rescindido ao final do chamado, ele deve receber referente ao total de horas de atividade.

Então, para o cálculo:

  • Valor/hora x total de horas de trabalho na convocação.

13º salário proporcional

O 13º salário é um benefício garantido por Lei aos intermitentes, que o recebem de proporcionalmente ao final de cada convocação, como um adiantamento.

Ele é um componente das verbas rescisórias do profissional, com exceção das situações por justa causa.

Assim, o cálculo do 13º do trabalhador intermitente fica: 

  • Horas trabalhadas x salario/hora + DSR (+ horas extras, noturnas, adicionais, se houver) / 12.

Férias proporcionais com acréscimo de 1/3

Após um ano de trabalho, o profissional tem direito a um descanso de 30 dias corridos, sem convocação e prestação de serviços para a empresa. O valor proporcional também é uma das verbas rescisórias do colaborador.

Então, para calcular as férias do trabalhador intermitente: 

Horas trabalhadas x salário/hora + DSR (+ horas extras, noturnas, adicionais, se houver) / 12 + 1/3.

Aviso prévio

O aviso prévio é o comunicado que o contrato de trabalho se encerrará em breve, realizado pela parte que deseja romper o vínculo trabalhista.

O cálculo é a média das remunerações recebidas ao longo do curso do contrato. Então, basta somar todos os salários recebidos e dividir pela sua quantidade total.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um auxílio financeiro oferecido ao profissional que perdeu seu emprego de forma involuntária e sem justa causa. Ou seja, o empregador o demitiu.

Seu pagamento não é uma responsabilidade do contratante, mas sim oferecido pelo Governo Federal durante um determinado período.

Confira tudo sobre: Seguro-Desemprego no Trabalho Intermitente: guia completo.

Cálculo das verbas rescisórias no contrato intermitente

Para calcular as verbas rescisórias no contrato intermitente, basta fazer a média dos últimos 12 salários recebidos pelo profissional.

Mas, caso não totalize doze, o empregador deve calcular a média das remunerações pagas ao longo do tempo de contrato.

A Portaria n.° 671, uma das bases legais do trabalho intermitente, determina:

Art. 37. As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.

Exemplo prático de como calcular a rescisão do contrato intermitente

Que tal um exemplo prático? Então, suponhamos que seu colaborador intermitente recebeu as seguintes remunerações ao longo da vigência contratual:

  • R$ 1.500.00 durante 6 meses;
  • R$ 1.200,00 em outras 6 convocações.

Assim, o cálculo fica:

  • (6 x 1.500) + (6 x 1.200) / 12 =
  • 9.000 + 7.200 / 12 =
  • 16.200 / 12 =
  • R$ 1.350,00
como calcular verbas rescisorias no trabalho intermitente

Prazo para pagar as verbas rescisórias no contrato intermitente

O contratante tem prazo de 10 dias a partir da data de desligamento para pagar todas as verbas rescisórias devidas ao ex-colaborador.

Resumo das verbas rescisórias no trabalho intermitente

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