As verbas rescisórias no contrato intermitente representam um dos maiores focos de dúvida para empregadores e trabalhadores desde a criação desta modalidade pela Reforma Trabalhista.
A natureza não contínua do trabalho intermitente gera incertezas sobre como calcular os valores devidos no encerramento do vínculo. Se você busca segurança jurídica e clareza para realizar uma rescisão correta, este guia completo é a sua referência definitiva.
Aqui, vamos detalhar cada direito, ensinar o passo a passo do cálculo e esclarecer os diferentes tipos de demissão, garantindo que o processo seja transparente e em total conformidade com a lei.
O que caracteriza a rescisão do contrato intermitente?
A rescisão do contrato intermitente, embora siga as regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possui particularidades que a distinguem do modelo tradicional.
A grande diferença não está nos motivos, mas na base de cálculo das verbas. Conforme a Portaria MTP Nº 671, todos os valores rescisórios, incluindo o aviso prévio, são calculados com base na média das remunerações recebidas pelo empregado no curso do contrato.
Ponto de Atenção: Inatividade não gera rescisão automática
É um erro comum acreditar que a ausência de convocações por um longo período (como 12 meses) resulta em uma rescisão automática. Essa previsão existia em uma Medida Provisória que perdeu a validade.
Portanto, o contrato intermitente permanece ativo até que o empregador ou o empregado formalize o desejo de encerrá-lo.
Existem diferenças entre a rescisão do contrato intermitente do convencional?
Os tipos de rescisão e regras são iguais para o contrato intermitente e outros modelos contratuais, assim como os motivos de justa causa.
As leis que dispõem sobre o trabalho intermitente — Lei 13.467 e Portaria 671 — não determinam quais são as verbas rescisórias no trabalho intermitente. [1, 2]
Por isso, utiliza-se a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), válida para todos os trabalhadores com CTPS assinada, inclusive os intermitentes. [3]
Quais são as Verbas Rescisórias no Contrato Intermitente?
As verbas rescisórias no contrato intermitente são calculadas com base na média dos valores recebidos pelo empregado durante o período de vigência do contrato.
É fundamental entender cada componente para garantir a correta quitação.
Saldo de Salário
Corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão. Este é um direito universal, aplicável a todos os tipos de desligamento, pois remunera o trabalho já prestado.
- Valor/hora x total de horas de trabalho na convocação.
13º salário proporcional
Assim como as férias, o 13º salário proporcional é quitado ao término de cada convocação. Portanto, na rescisão, o empregado receberá o 13º salário proporcional referente a qualquer período de trabalho que ainda não tenha sido pago.
- Horas trabalhadas x salario/hora + DSR (+ horas extras, noturnas, adicionais, se houver) / 12.
Férias proporcionais com acréscimo de 1/3
No contrato intermitente, as férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional são pagas ao final de cada período de prestação de serviço, juntamente com a remuneração.
Isso significa que, no momento da rescisão final, o valor a ser pago a título de férias proporcionais refere-se apenas a eventuais saldos remanescentes ou ajustes.
Horas trabalhadas x salário/hora + DSR (+ horas extras, noturnas, adicionais, se houver) / 12 + 1/3.
Aviso prévio
O aviso prévio no contrato intermitente é sempre indenizado, uma vez que a natureza descontínua da prestação de serviços inviabiliza o cumprimento do aviso trabalhado.
O cálculo é feito com base na média dos valores recebidos pelo empregado durante o contrato, conforme estabelecido pela Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência. [2]
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um auxílio financeiro oferecido ao profissional que perdeu seu emprego de forma involuntária e sem justa causa. Ou seja, o empregador o demitiu.
Seu pagamento não é uma responsabilidade do contratante, mas sim oferecido pelo Governo Federal durante um determinado período.
Confira tudo sobre: Seguro-Desemprego no Trabalho Intermitente: guia completo.
Multa do FGTS (40%)
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador intermitente tem direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) acrescido da multa de 40% sobre o saldo total dos depósitos realizados durante o contrato.
Esta multa é um direito assegurado pela legislação trabalhista para compensar o trabalhador pela perda do emprego.
Tipos de Demissão e Verbas Rescisórias
Os direitos na rescisão dependem diretamente do tipo de desligamento. Abaixo, detalhamos os cenários mais comuns.
Cálculo Rescisão Contrato Intermitente: Passo a Passo
O cálculo da rescisão no contrato intermitente baseia-se na média dos últimos 12 salários recebidos. Se o contrato tiver duração inferior a um ano, a média será calculada com base nas remunerações de todas as convocações.
A Portaria n.° 671 determina [2]:
Art. 37. As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.
Vejamos um exemplo prático:
Exemplo prático de como calcular a rescisão do contrato intermitente
Que tal um exemplo prático? Então, suponhamos que seu colaborador intermitente recebeu as seguintes remunerações ao longo da vigência contratual:
- R$ 1.500.00 durante 6 meses;
- R$ 1.200,00 em outras 6 convocações.
Assim, o cálculo fica:
- (6 x 1.500) + (6 x 1.200) / 12 =
- 9.000 + 7.200 / 12 =
- 16.200 / 12 =
- R$ 1.350,00.
Prazo para pagar as verbas rescisórias no contrato intermitente
O contratante tem prazo de 10 dias a partir da data de desligamento para pagar todas as verbas rescisórias devidas ao ex-colaborador.
Checklist da Rescisão: Formalizando o Desligamento
Para garantir a conformidade, o empregador deve seguir estes passos:
- Definir o tipo de rescisão e comunicar a outra parte.
- Calcular todas as verbas rescisórias com base na média salarial.
- Gerar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
- Realizar o pagamento das verbas em até 10 dias corridos após o término do contrato.
- Registrar o desligamento no eSocial através do evento S-2299. Este passo é obrigatório para formalizar o fim do vínculo.
Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
A gestão de trabalhadores intermitentes consome tempo e recursos valiosos, trazendo riscos e burocracia pro seu negócio? Se a resposta for sim, temos uma boa notícia.
O TIO é a plataforma pioneira em gestão do trabalho intermitente no Brasil. Substituindo o trabalho manual por inteligência estratégica, o TIO não apenas otimiza sua produtividade, como oferece conformidade e segurança.
Com nossa expertise e pioneirismo, você terá tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio.
Para isso, desenvolvemos um sistema completo, intuitivo e eficaz, simplificando cada etapa da gestão. Veja como o TIO descomplica o trabalho intermitente na sua rotina:
- Convocação simplificada: Agende e gerencie equipes intermitentes de forma intuitiva, em poucos cliques, economizando tempo.
- Controle de jornada preciso: Ponto digital com biometria facial e geolocalização para conformidade legal e segurança contra fraudes.
- Pagamentos descomplicados: Emissão automática de recibos diários, eliminando erros e burocracia na sua rotina financeira.
- Comunicação direta: Chat interno para interação instantânea e eficiente com seus colaboradores, fortalecendo o engajamento.
- Histórico completo: Acesse facilmente históricos de convocações, aceites e documentos, tudo organizado e auditável para sua segurança.
- Suporte rápido: Conte com nosso time de especialistas em português nativo, pronto para ajudar e garantir sua melhor experiência.
- Conformidade e inovação: Plataforma em constante atualização, alinhada à Lei 13.467, LGPD e às últimas tendências do mercado, para você estar sempre à frente e seguro.
Pronto para otimizar a gestão de intermitentes no seu negócio? Então, ganhe tempo e segurança ao invés de processos manuais e complexos. Milhares de empresas já confiam no TIO para otimizar sua produtividade.
Conheça nossa solução sem compromisso: Oferecemos um tour guiado e gratuito com especialista para você ver como a plataforma funciona, bem como os benefícios práticos.
Agende uma demonstração gratuita agora.
Perguntas Frequentes (FAQ)
As principais verbas incluem saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS (em caso de demissão sem justa causa).
O aviso prévio é sempre indenizado e calculado com base na média dos valores recebidos pelo empregado nos últimos 12 meses de contrato.
Não. A inatividade prolongada não gera rescisão automática. O contrato permanece ativo até que uma das partes formalize o desligamento.
Sim, em caso de demissão sem justa causa, mas o contrato não pode estar ativo e o trabalhador deve cumprir os requisitos de elegibilidade, como não ter renda própria.
Você pode consultar a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e a Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência para detalhes sobre a legislação.
Referências
[1] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 (Reforma Trabalhista).
[2] Planalto. PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
[3] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 4.3 / 5. Número de votos: 9
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?



![[Demo] Sidebar](https://blog.tio.digital/wp-content/uploads/2023/01/Banner-08-300x400-1.png)