O cálculo das verbas rescisórias no contrato intermitente é a média dos últimos 12 salários do intermitente. Caso não totalizem doze, você deve utilizar os valores recebidos pelo profissional durante o período de vigência contratual. Então, se um intermitente recebeu R$ 1.500,00 em 6 convocações e R$ 1.200,00 em outras 6, as verbas rescisórias são: (6 x 1.500) + (6 x 1.200) / 12 = R$ 1.350,00.
Para encerramento do vínculo no contrato intermitente, uma das partes envolvidas — empregador ou profissional — deve dar início ao processo rescisório. Afinal, a relação nunca se encerra automaticamente, independente do tempo sem convocação ou sem prestação de serviços.
A rescisão no trabalho intermitente pode ocorrer por 5 motivos, que garantem diferentes direitos ao profissional. O empregador, por sua vez, é o responsável pelo cálculo e pagamento dos valores ao final da relação trabalhista, no prazo determinado pela legislação.
Mas, com o desligamento do profissional, quais são as verbas rescisórias no contrato intermitente? Qual o prazo para o contratante pagar o ex-colaborador?
Para te ajudar com todos os detalhes e verbas rescisórias no trabalho intermitente, preparamos este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
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- Como é a rescisão de um contrato intermitente?
- Quais são as verbas rescisórias no contrato intermitente?
- Cálculo das verbas rescisórias no contrato intermitente
- Prazo para pagar as verbas rescisórias no contrato intermitente
- Resumo das verbas rescisórias no trabalho intermitente
- Gestão de Trabalhadores Intermitentes
Como é a rescisão de um contrato intermitente?
Para formalizar a rescisão contratual, a empresa deve elaborar um documento oficial afirmando a dispensa do profissional. Depois disso, basta dar baixa na carteira de trabalho e registrar o desligamento no eSocial.
Então, solicite a CTPS do intermitente e, na seção “Contrato de Trabalho”, abra na página preenchida na admissão. Depois, preencha o campo da data de saída e assine o documento.
Caso o colaborador utilize a Carteira de Trabalho Digital, basta registrar a rescisão no eSocial e as informações serão anotadas automaticamente no documento online.
Então, para o desligamento no eSocial, faça login com seus dados gov.br e, no menu “Trabalhador”, escolha o trabalhador demitido. Assim, escolha a opção de desligar e finalize os processos para emitir o comprovante.
Leia também: Rescisão do Contrato Intermitente no eSocial.
Quais os direitos na rescisão do contrato intermitente?
Os direitos rescisórios do trabalhador intermitente dependem do tipo de rescisão – ou seja, do motivo e da parte que deu início ao desligamento profissional. De forma geral, são eles:
Tipo de rescisão | Direitos do trabalhador intermitente |
---|---|
Sem justa causa | • Saldo de salário; • 13º salário proporcional; • Férias proporcionais e acrescidas de ⅓ constitucional; • Multa de 40% do FGTS; • Aviso prévio; • Seguro-desemprego. |
Por justa causa | • Saldo de salário |
A pedido do trabalhador | • Saldo de salário; • 13º salário proporcional; • Férias proporcionais, acrescidas de ⅓ constitucional. |
Por comum acordo | • Saldo de salário proporcional; • 50% de aviso prévio indenizado; • Férias vencidas e proporcionais + ⅓; • Multa de 20% do FGTS. |
Indireta | • Saldo de salário; • 13º salário proporcional; • Férias proporcionais e acrescidas de ⅓ constitucional; • Multa de 40% do FGTS; • Seguro-desemprego. |
Existem diferenças entre a rescisão do contrato intermitente do convencional?
Os tipos de rescisão e regras são iguais para o contrato intermitente e outros modelos contratuais, assim como os motivos de justa causa.
As leis que dispõem sobre o trabalho intermitente — Lei 13.467 e Portaria 671 — não determinam quais são as verbas rescisórias no trabalho intermitente. Por isso, utiliza-se a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), válida para todos os trabalhadores com CTPS assinada, inclusive os intermitentes.
Você pode se interessar: Trabalho Intermitente CLT.
Quais são as verbas rescisórias no contrato intermitente?
As verbas rescisórias no contrato intermitente dependem do tipo de rescisão realizada. Em sua totalidade, as verbas rescisórias e o que pagar na rescisão de intermitente são:
- Salário pelos dias de trabalho;
- 13° salário proporcional;
- Férias proporcionais;
- Aviso prévio indenizado;
- Seguro-desemprego;
- Multa de 40% do FGTS.
Saldo de salário
O saldo de salário é o pagamento pelas horas trabalhadas na convocação antes da rescisão, se houver.
Ou seja, se o colaborador prestou serviços e teve seu contrato rescindido ao final do chamado, ele deve receber referente ao total de horas de atividade.
Para o cálculo:
- Valor/hora x total de horas de trabalho na convocação.
13º salário proporcional
O 13º salário é um benefício garantido por Lei aos intermitentes, que o recebem de proporcionalmente ao final de cada convocação, como um adiantamento.
Ele é um componente das verbas rescisórias do profissional, com exceção das situações por justa causa.
Assim, o cálculo do 13º do trabalhador intermitente fica:
- Horas trabalhadas x salario/hora + DSR (+ horas extras, noturnas, adicionais, se houver) / 12.
Férias proporcionais com acréscimo de 1/3
Após um ano de trabalho, o profissional tem direito a um descanso de 30 dias corridos, sem convocação e prestação de serviços para a empresa. O valor proporcional também é uma das verbas rescisórias do colaborador.
Para calcular as férias do trabalhador intermitente:
Horas trabalhadas x salário/hora + DSR (+ horas extras, noturnas, adicionais, se houver) / 12 + 1/3.
Aviso prévio
O aviso prévio é o comunicado que o contrato de trabalho se encerrará em breve, realizado pela parte que deseja romper o vínculo trabalhista.
O cálculo é a média das remunerações recebidas ao longo do curso do contrato. Então, basta somar todos os salários recebidos e dividir pela sua quantidade total.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um auxílio financeiro oferecido ao profissional que perdeu seu emprego de forma involuntária e sem justa causa. Ou seja, o empregador o demitiu.
Seu pagamento não é uma responsabilidade do contratante, mas sim oferecido pelo Governo Federal durante um determinado período.
Confira tudo sobre: Seguro-Desemprego no Trabalho Intermitente: guia completo.
Cálculo das verbas rescisórias no contrato intermitente
Para calcular as verbas rescisórias no contrato intermitente, basta fazer a média dos últimos 12 salários recebidos pelo profissional. Caso não totalize doze, o empregador deve calcular a média das remunerações pagas ao longo do tempo de contrato.
A Portaria n.° 671, uma das bases legais do trabalho intermitente, determina:
Art. 37. As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.
Exemplo prático de como calcular a rescisão do contrato intermitente
Que tal um exemplo prático? Então, suponhamos que seu colaborador intermitente recebeu as seguintes remunerações ao longo da vigência contratual:
- R$ 1.500.00 durante 6 meses;
- R$ 1.200,00 em outras 6 convocações.
Assim, o cálculo fica:
- (6 x 1.500) + (6 x 1.200) / 12 =
- 9.000 + 7.200 / 12 =
- 16.200 / 12 =
- R$ 1.350,00
Prazo para pagar as verbas rescisórias no contrato intermitente
O contratante tem prazo de 10 dias a partir da data de desligamento para pagar todas as verbas rescisórias devidas ao ex-colaborador.
Resumo das verbas rescisórias no trabalho intermitente
Verba | Quando pagar | Como calcular |
---|---|---|
Saldo de salário | Se o profissional prestou serviços antes da rescisão | Valor/hora x total de horas de trabalho na convocação. |
13° salário proporcional | Rescisão sem justa causa, por comum acordo, indireta ou a pedido do profissional | Horas trabalhadas x salario/hora + DSR (+ horas extras, noturnas, adicionais, se houver) / 12. |
Férias proporcionais com acréscimo de 1/3 | Rescisão sem justa causa, por comum acordo, indireta ou a pedido do profissional | Horas trabalhadas x salário/hora + DSR (+ horas extras, noturnas, adicionais, se houver) / 12 + 1/3. |
Aviso prévio — apenas indenizado | Rescisão sem justa causa e a pedido do trabalhador | Média das remunerações recebidas ao longo do tempo de contrato. |
Seguro-desemprego | Rescisão sem justa causa e indireta | Pago pelo Governo. |
Gestão de Trabalhadores Intermitentes
O momento de rescisão contratual é delicado, sobretudo com tantas verbas rescisórias no contrato intermitente. Os encargos e valores a considerar podem dificultar e complicar a vida do empregador.
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