Verbas Rescisórias no Contrato Intermitente: Guia Completo

Verbas rescisórias no contrato intermitente incluem saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e saque do FGTS, sem aviso prévio ou multa rescisória, exceto em rescisão por justa causa ou decisão do empregador.

Ilustração explicativa sobre verbas rescisórias no contrato intermitente, com destaque para cálculos e pagamento de valor proporcional, ideal para entender os direitos trabalhistas nesse regime.

A modalidade de trabalho intermitente, introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), trouxe flexibilidade para empregadores e empregados, mas também gerou dúvidas, especialmente no que tange às verbas rescisórias no contrato intermitente.

Compreender os direitos e deveres de ambas as partes no momento da rescisão é crucial para evitar litígios e garantir a conformidade legal. Este guia completo desvenda os meandros desse processo, oferecendo clareza e segurança jurídica.

O que é a Rescisão no Contrato Intermitente?

A rescisão do contrato intermitente, embora siga as regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possui particularidades que a distinguem do modelo tradicional.

Diferente de um contrato por prazo indeterminado com jornada fixa, o contrato intermitente caracteriza-se pela alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.

Essa natureza descontínua impacta diretamente o cálculo e o pagamento das verbas rescisórias.

Tipos de Demissão e Direitos Devidos

As causas que podem levar à rescisão do contrato intermitente são as mesmas aplicáveis aos contratos por prazo indeterminado. No entanto, os direitos devidos ao trabalhador variam significativamente conforme o tipo de desligamento.

A tabela a seguir resume os principais cenários:

Existem diferenças entre a rescisão do contrato intermitente do convencional?

Os tipos de rescisão e regras são iguais para o contrato intermitente e outros modelos contratuais, assim como os motivos de justa causa.

As leis que dispõem sobre o trabalho intermitente — Lei 13.467 e Portaria 671 — não determinam quais são as verbas rescisórias no trabalho intermitente. [1, 2]

Por isso, utiliza-se a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), válida para todos os trabalhadores com CTPS assinada, inclusive os intermitentes. [3]

Quais são as Verbas Rescisórias no Contrato Intermitente?

As verbas rescisórias no contrato intermitente são calculadas com base na média dos valores recebidos pelo empregado durante o período de vigência do contrato.

É fundamental entender cada componente para garantir a correta quitação.

Saldo de Salário

Corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão. Este é um direito universal, aplicável a todos os tipos de desligamento, pois remunera o trabalho já prestado.

  • Valor/hora x total de horas de trabalho na convocação.

13º salário proporcional

Assim como as férias, o 13º salário proporcional é quitado ao término de cada convocação. Portanto, na rescisão, o empregado receberá o 13º salário proporcional referente a qualquer período de trabalho que ainda não tenha sido pago.

  • Horas trabalhadas x salario/hora + DSR (+ horas extras, noturnas, adicionais, se houver) / 12.

Férias proporcionais com acréscimo de 1/3

No contrato intermitente, as férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional são pagas ao final de cada período de prestação de serviço, juntamente com a remuneração.

Isso significa que, no momento da rescisão final, o valor a ser pago a título de férias proporcionais refere-se apenas a eventuais saldos remanescentes ou ajustes.

Horas trabalhadas x salário/hora + DSR (+ horas extras, noturnas, adicionais, se houver) / 12 + 1/3.

Aviso prévio

O aviso prévio no contrato intermitente é sempre indenizado, uma vez que a natureza descontínua da prestação de serviços inviabiliza o cumprimento do aviso trabalhado.

O cálculo é feito com base na média dos valores recebidos pelo empregado durante o contrato, conforme estabelecido pela Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência. [2]

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um auxílio financeiro oferecido ao profissional que perdeu seu emprego de forma involuntária e sem justa causa. Ou seja, o empregador o demitiu.

Seu pagamento não é uma responsabilidade do contratante, mas sim oferecido pelo Governo Federal durante um determinado período.

Confira tudo sobre: Seguro-Desemprego no Trabalho Intermitente: guia completo.

Multa do FGTS (40%)

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador intermitente tem direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) acrescido da multa de 40% sobre o saldo total dos depósitos realizados durante o contrato.

Esta multa é um direito assegurado pela legislação trabalhista para compensar o trabalhador pela perda do emprego.

Cálculo das verbas rescisórias no contrato intermitente

O cálculo da rescisão no contrato intermitente baseia-se na média dos últimos 12 salários recebidos. Se o contrato tiver duração inferior a um ano, a média será calculada com base nas remunerações de todas as convocações.

A Portaria n.° 671 determina [2]:

Art. 37. As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.

Vejamos um exemplo prático:

Exemplo prático de como calcular a rescisão do contrato intermitente

Que tal um exemplo prático? Então, suponhamos que seu colaborador intermitente recebeu as seguintes remunerações ao longo da vigência contratual:

  • R$ 1.500.00 durante 6 meses;
  • R$ 1.200,00 em outras 6 convocações.

Assim, o cálculo fica:

  • (6 x 1.500) + (6 x 1.200) / 12 =
  • 9.000 + 7.200 / 12 =
  • 16.200 / 12 =
  • R$ 1.350,00.

Prazo para pagar as verbas rescisórias no contrato intermitente

O contratante tem prazo de 10 dias a partir da data de desligamento para pagar todas as verbas rescisórias devidas ao ex-colaborador.

A inatividade prolongada gera rescisão automática?

Não. A Medida Provisória 808, que estabelecia um limite de um ano para a inatividade, foi revogada. Portanto, o contrato intermitente não é rescindido automaticamente por inatividade prolongada.

O vínculo empregatício permanece ativo, mesmo sem convocações, até que uma das partes formalize a rescisão.

Resumo das verbas rescisórias no trabalho intermitente

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Quais são as principais verbas

As principais verbas incluem saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS (em caso de demissão sem justa causa).

Como é calculado o aviso prévio no contrato intermitente?

O aviso prévio é sempre indenizado e calculado com base na média dos valores recebidos pelo empregado nos últimos 12 meses de contrato.

O contrato intermitente pode ser rescindido automaticamente por falta de convocação?

Não. A inatividade prolongada não gera rescisão automática. O contrato permanece ativo até que uma das partes formalize o desligamento.

O trabalhador intermitente tem direito a seguro-desemprego?

Sim, em caso de demissão sem justa causa, mas o contrato não pode estar ativo e o trabalhador deve cumprir os requisitos de elegibilidade, como não ter renda própria.

Onde posso encontrar mais informações sobre o contrato intermitente?

Você pode consultar a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e a Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência para detalhes sobre a legislação.

Referências

[1] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 (Reforma Trabalhista).

[2] Planalto. PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.

[3] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.

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