O regime de trabalho intermitente permite a não continuidade dos serviços, alternando períodos de atividade e inatividade do profissional. Com a flexibilidade da jornada de trabalho, a empresa apenas convoca o trabalhador quando e pelo tempo que precisar, adaptável à sua demanda.
O trabalho intermitente foi formalizado pela Lei 13.467 (Reforma Trabalhista) como forma de modernização das relações de trabalho. Suas principais características são a descontinuidade da prestação de serviços e os períodos de inatividade do profissional, que flexibilizam a atividade e a ajusta às demandas da empresa contratante.
Não obstante, o regime de trabalho intermitente é a principal alternativa de contratação para os negócios que lidam com sazonalidade de demanda, possibilitando o reforço pontual e temporário do quadro de funcionários.
Por isso, o modelo tem recebido grande adesão desde sua implementação, com saldos positivos anuais demonstrados pelos dados do Novo Caged. Diversos setores da economia brasileira se beneficiam da modalidade, e os profissionais não abdicam de seus direitos trabalhistas, além de terem maior controle sobre seu trabalho.
Preparamos este conteúdo completo sobre o regime de trabalho intermitente especialmente para você. Então, continue conosco até o final e confira todas as regras, determinações legais, detalhes, dados e outras informações importantes sobre o modelo. Boa leitura.

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- O que é o regime de trabalho intermitente?
- Características do regime de trabalho intermitente
- Regime de trabalho intermitente no cenário empresarial
- Como funciona o regime de trabalho intermitente?
- Direitos do trabalhador intermitente
- Trabalho intermitente exemplos
- Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
O que é o regime de trabalho intermitente?
O trabalho intermitente é a prestação de serviços não contínua e esporádica, mediante convocação do contratante. A modalidade alterna períodos de atividade e de inatividade, conforme a demanda da empresa.
Formalizado em 2017 pela Lei 13.167, inserido na CLT pelo Artigo 443 e também regido pelas determinações da Portaria n.° 671, o trabalho intermitente oferece uma possibilidade de reforço pontual e temporário do quadro de funcionários, em períodos de maior demanda.
Por isso, ele é a principal alternativa de contratação disponível às empresas que lidam com sazonalidade de negócios, como forma de evitar a admissão de trabalhadores irregulares e informais (os “bicos”).
Conforme o Inciso 3° do Artigo 443, presente na Consolidação das Leis do Trabalho:
§3.º: Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
Mesmo com a descontinuidade do trabalho, o empregador deve registrar o profissional (no eSocial e em Carteira de Trabalho) e assegurar seus direitos trabalhistas. Dessa maneira, o modelo estabelece vínculo empregatício entre as partes, entendendo-se que existe uma relação de trabalho, e prevê a subordinação do trabalhador.
A jornada de trabalho, por sua vez, não é fixa e varia conforme as demandas do contratante a cada convocação. Contudo, atente-se aos limites máximos permitidos pela legislação.
Por fim, o pagamento ocorre ao final de cada chamado, com valores proporcionais ao total de horas trabalhadas.
Características do regime de trabalho intermitente
Em diferenciação com as demais modalidades de prestação de serviços, o regime de trabalho intermitente possui regras e características importantes, sendo as principais:
- Não continuidade da atividade;
- Períodos de inatividade;
- Registro em carteira de trabalho e eSocial;
- Contrato intermitente com mais de um empregador;
- Convocação com, no mínimo, 72 horas de antecedência;
- Possibilidade de recusar as convocações;
- Confirmação do chamado em, no máximo, 24 horas;
- Pagamento proporcional ao final da convocação;
- Aplicação de multa por desistência após a confirmação da convocação para a parte desistente.
Regime de trabalho intermitente no cenário empresarial
O trabalho intermitente apresenta saldos anuais positivos desde sua formalização, em 2017, com número de admissões superior ao de demissões. Em 2024, o Novo Caged trouxe dados que chamam a atenção: no total, foram 324.819 admissões em regime de trabalho intermitente.
O setor com maior destaque foi o de Serviços, com 225.373, seguido da Construção, com 36.984. Em comparação com as rescisões na modalidade, o saldo foi positivo, de 81.412 novos postos de trabalho intermitente.

Segundo dados levantados pelo CNI com 523 empresas (grandes, médias e pequenas) entre 2020 e 2021, 91% das entrevistadas concordaram que o modelo intermitente foi importante para a segurança jurídica e formalização dos trabalhadores que realizavam serviços eventuais.
Além disso, 85% das empresas que já aderiram à contratação de trabalhadores intermitentes pretendem fazê-lo novamente – já das que nunca testaram a modalidade, 40% demonstraram interesse.
Como funciona o regime de trabalho intermitente?
Depois de entender os principais aspectos do trabalho intermitente, é preciso entender como esse novo modelo funciona na prática. Por isso, preparamos tudo sobre o regime de trabalho intermitente para você conferir.
Então acompanhe:
Contrato intermitente
Apesar da possibilidade de ter diversos empregadores, o trabalho intermitente exige uma formalização por meio de um contrato de trabalho. O documento deve ser escrito, assinado por ambas as partes, e conter detalhes sobre a relação trabalhista e a atividade.
Conforme a legislação:
O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, ainda que previsto em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:
Então, são as informações presentes em um contrato de trabalho intermitente:
- Informações pessoais:
- Nome do contratante e do contratado;
- CPF mútuo;
- Endereço da empresa e da residência do trabalhador;
- Nacionalidade do empregado;
- Estado Civil;
- RG do contratado;
- Cargo e função a cumprir;
- Valor da hora de trabalho;
- Meios de comunicação para a convocação;
- Regras em caso de cancelamento da convocação já aceita.
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Convocações
A prestação de serviços ocorre mediante convocação feita pelo empregador, em até 72 horas anteriores ao início previsto e por qualquer meio de comunicação eficiente e de acesso mútuo, como:
- TIO Digital;
- WhatsApp;
- E-mail;
- Messenger;
- Qualquer chat desenvolvido pela empresa.
O intermitente, por sua vez, pode escolher se aceita ou recusa em até 24 horas, sem risco de ser considerado insubordinação ou acarretar rescisão contratual.
Além disso, é importante firmar alguns acordos pré-convocatórios, como:
- Quais as funções e tarefas;
- Local de trabalho;
- Período de duração da convocação — quantidade de dias, data de início e de fim;
- Jornada semanal e carga horária.
Jornada de trabalho e carga horária
A jornada de trabalho do intermitente não é fixa e se ajusta às demandas do contratante a cada convocação. Contudo, é obrigatório seguir o limite de 220 horas por mês e 44 horas semanais.
Então, por exemplo,
Por isso, é importante que o empregador faça o controle de jornada de trabalho do funcionário para, assim, evitar problemas trabalhistas no futuro.
Salário
O salário do trabalhador intermitente é pago após cada convocação, com valores proporcionais às horas trabalhadas.
O valor do salário do trabalhador intermitente não pode ser inferior ao salário mínimo proporcional ao tempo de trabalho. Além disso, a legislação também define que a remuneração não pode ser menor que a dos outros funcionários que exercem a mesma função.
Direitos do trabalhador intermitente
Um dos objetivos do trabalho intermitente é garantir acesso a diversos direitos trabalhistas. Assim, o trabalhador intermitente tem assegurado direitos como:
- Contrato de trabalho;
- Registro no eSocial e assinatura da carteira de trabalho — física ou digital;
- Salário;
- Férias proporcionais e com acréscimo de 1/3;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- 13º salário proporcional;
- Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc);
- FGTS e INSS;
- Benefícios previdenciários;
- Por fim, aviso prévio.
Trabalho intermitente exemplos
Alguns tipos de prestação de serviço tem mais adesão ao trabalho intermitente, tanto conforme a natureza do trabalho quanto por conta da sazonalidade de demandas.
Assim, a modalidade intermitente possibilita que empresas convoquem funcionários conforme o negócio tem demandas maiores.
Por exemplo, no período das festas de fim de ano, comércios tendem a ficar mais movimentados e exigem uma quantidade de vendedores maior para atender a demanda.
Veja exemplos trabalho intermitente:
- Vendedor em comércios;
- Atendente;
- Cozinheiro;
- Assistente de vendas;
- Agente de Segurança;
- Repositor de mercadorias;
- Faxineiro.
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