A jornada de trabalho intermitente não é fixa e muda a cada convocação, dependendo da necessidade do contratante. Por exemplo, se você precisa do profissional por 6 horas diárias, durante 5 dias, esta será sua jornada no chamado. Conforme determina a CLT, o limite é de 08 horas diárias, 44 semanais e 220 mensais.
O trabalho intermitente é a prestação de serviços esporádica e descontínua, alternando entre os períodos de atividade e inatividade. Mesmo com estas particularidades, a modalidade estabelece vínculo empregatício e prevê a subordinação do profissional.
Desde sua criação, a modalidade foi pensada para servir como alternativa de contratação pontual e temporária às empresas que lidam com sazonalidade de negócios. Dessa forma, busca-se evitar a admissão de trabalhadores informais e irregulares nos períodos de maior demanda.
Neste cenário, a jornada de trabalho intermitente se adequa e se ajusta às necessidades da empresa contratante — desde que nos limites legais determinados pela Consolidação das Leis Trabalhistas. Além disso, a carga horária do profissional intermitente tem relação direta com o seu pagamento, ao final de cada convocação.
Para te ajudar com todos os detalhes da jornada de trabalho intermitente, preparamos este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
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Como funciona o trabalho intermitente?
Com a descontinuidade das atividades, o período de inatividade do intermitente pode durar dias, semanas ou até meses — dependendo da necessidade do contratante, que realiza a convocação quando precisar.
O chamado deve ocorrer em até 72 horas anteriores ao início previsto, por qualquer meio de comunicação eficaz, de acesso mútuo entre as partes, e que permita o acordo de detalhes pré-convocatórios.
Alguns exemplos de meios de comunicação para convocação são:
- TIO Digital;
- WhatsApp;
- E-mail;
- Messenger;
- Qualquer chat desenvolvido pela empresa.
O intermitente pode aceitar ou recusar a convocação de acordo com sua rotina e interesses pessoais, em até 24 horas. Atenção: a recusa não se caracteriza como insubordinação ou rompimento do contrato, e você não pode aplicar punições.
Com o encerramento das atividades, é hora de pagar o profissional, proporcional ao total de horas trabalhadas e com incidência de encargos como férias e 13° salário proporcionais, FGTS, INSS, etc.
Além disso, não há exclusividade contratual. O intermitente pode manter contrato com quantas empresas quiser e, enquanto estiver inativo de uma, pode exercer atividade para outra.
Qual é a jornada de trabalho intermitente?
A jornada de trabalho intermitente não é fixa e se ajusta às demandas do contratante, mudando entre convocações. Ou seja, você pode convocar o trabalhador pelo tempo necessário, desde que não ultrapasse as 8 horas diárias e 44 semanais.
Dessa, o profissional intermitente pode atuar por quantas horas o contratante precisar, desde que se respeite os limites determinados pela CLT. Segundo o texto legal:
Art. 58 — A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Assim, ao convocar o profissional, um dos acordos pré-convocatórios é a jornada de trabalho e os horários de atividade, conforme a necessidade da empresa. Então, se você precisa do intermitente por 5 horas diárias, durante 5 dias na semana, esta será a jornada para a convocação.
Então, não é preciso escolher entre jornada integral, parcial ou 12×36 — os modelos previstos pela legislação.
Preciso registar a jornada de trabalho em contrato?
Uma vez que a jornada de trabalho intermitente não é fixa e pode sofrer alterações entre uma convocação e outra, você não precisa defini-la em contrato de trabalho.
Para tanto, a Portaria n.° 671 determina os pontos contemplados pelo contrato de trabalho intermitente:
Art. 30. O contrato de trabalho intermitente, de que trata o art. 452-A do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943 — CLT, será celebrado por escrito, ainda que previsto em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:
I — identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;
II — valor da hora ou do dia de trabalho, que não será inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; e
III — o local e o prazo para o pagamento da remuneração.
Ou seja, a jornada de trabalho intermitente não é fixa em contrato e pode sofrer alterações entre convocações, conforme a necessidade da empresa para o período.
Contudo, atenção: trata-se de um dos principais acordos pré-convocatórios. Por isso, comunique a carga horária e os horários de atividade de forma clara e por meios de comunicações legais e diretos, com acesso mútuo. Assim, garante-se a legalidade dos acordos.
Quantas horas o intermitente pode trabalhar?
Não existe um mínimo de quantas horas o intermitente pode trabalhar, mas sua jornada de trabalho não pode ultrapassar as 8 horas diárias e 44 semanais.
Saiba mais:
Existe escala de trabalho intermitente?
Não existe escala de trabalho intermitente, visto que a definição de uma descaracteriza o trabalho intermitente. O empregador deve definir uma jornada de trabalho em cada convocação, de acordo com suas necessidades e demandas.
Como funcionam as horas extras no trabalho intermitente?
Mesmo que não exista uma jornada pré-estabelecida no trabalho intermitente, o profissional tem direito a receber pelas horas extras de trabalho.
Então, se o intermitente tem uma jornada de 5 horas diárias em uma determinada convocação, todas as horas trabalhadas além deste acordo se configuram como horas extras.
Vale ressaltar que, para dias úteis, a hora extra é remunerada com adicional de 50%. Já para dias de DSR ou feriados, o acréscimo é de 100% sobre o valor/hora inicial. Além disso, a CLT determina o limite legal de até 2 horas extras por dia.
Como fazer o controle de jornada no trabalho intermitente?
O controle da jornada de trabalho intermitente é obrigatório e de responsabilidade dos contratantes. Afinal, o registro de ponto é determinado por Lei e ajuda a calcular todos os encargos e valores que o profissional deve receber.
Toda empresa com mais de 20 funcionários, sejam eles intermitentes ou não, deve fazer o registro de ponto de seus colaboradores. Essa determinação da CLT garantes que a empresa está cumprindo o limite legal de jornada, além de proteger o empregador contra falsas alegações.
Assim, é preciso marcar todos os horários de entrada, saída e pausas intrajornada. O registro de jornada pode ocorrer por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo. Contudo, já existem opções mais avançadas com registro de ponto via reconhecimento facial e com geolocalização — como o TIO Digital.
É importante ressaltar que, ao fazer o controle de ponto na jornada de trabalho intermitente, você terá maior facilidade ao calcular o pagamento ao final do período de convocação. Afinal, a partir do total de horas trabalhadas, é possível pagar os devidos valores proporcionais.
Você pode se interessar:
- Salário do Trabalhador Intermitente: Veja o Guia completo.
- Calculadora de salário intermitente: calcule de maneira automática.
E o pagamento do intermitente?
Ao final do período de convocação, o trabalhador intermitente deve receber seu pagamento correspondente aos dias e a jornada de trabalho exercida durante a convocação.
Em outras palavras, a jornada de trabalho intermitente tem relação direta com o pagamento do profissional, visto que se remunera por hora de trabalho. Assim, a cada hora trabalhada, o intermitente tem direito a um determinado valor ao final da convocação.
Conforme o texto da Lei 13.467, o valor final é composto por:
- Remuneração;
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- 13º salário proporcional;
- Repouso semanal remunerado (DSR);
- Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, adicional insalubridade, etc.).
Além das verbas, a empresa deve emitir o recibo de pagamento. Nesse documento, deve-se discriminar tudo o que foi pago, descontado e os adicionais legais.
Gestão inteligente do trabalho intermitente
Em meio a uma rotina corrida e agitada, é comum que os contratantes intermitentes tenham dificuldades em cumprir com todas as responsabilidades e determinações legais. Sobretudo com tantos detalhes e regras para lembrar.
Então, que tal contar com uma plataforma completa e inteligente, especialista em trabalho intermitente?
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