Afinal, existe trabalho intermitente CLT? O trabalho intermitente é um modelo de prestação de serviços previsto pela Consolidação das Leis Trabalhistas, no Artigo 443. A atividade é descontínua, alternada aos períodos de inatividade e com garantia de direitos trabalhistas aos profissionais.
O trabalho intermitente é uma modalidade de trabalho criada em 2017, a partir da Lei 13.467 (Reforma Trabalhista). Suas principais características são a descontinuidade da prestação de serviços e a inatividade do profissional, que segue a demanda do contratante. Não obstante, o modelo se adequa à sazonalidade de negócios das empresas, com esporadicidade de trabalho.
Ainda que seu corpo legal seja composto pela Lei 13.467 e pela Portaria n.° 671, muitos pontos ainda são omissos, o que pode trazer ainda mais dificuldades. Afinal, como fica a relação trabalhistas nestes casos? O que o empregador deve fazer para continuar na Lei?
Quer saber tudo sobre o trabalho intermitente CLT? Então continue conosco até o final e conheça as regras e detalhes da modalidade. Boa leitura.

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- Como funciona o trabalho intermitente CLT?
- O que diz a CLT sobre o contrato intermitente?
- Trabalho intermitente e Reforma Trabalhista
- STF determina constitucionalidade do trabalho intermitente
- Direitos do trabalhador intermitente
- Regras do trabalho intermitente CLT
- Dúvidas frequentes sobre o trabalho intermitente CLT
- Diferenças entre contrato intermitente e contrato convencional
- Faça a melhor gestão de trabalhadores intermitentes
Como funciona o trabalho intermitente CLT?
O trabalho intermitente é regulamentado e previsto pela CLT, definido pelo inciso 3° do Artigo 443:
Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
Todos os trabalhadores intermitentes são celetistas, com acesso aos direitos trabalhistas previstos pelo texto legal.
Dessa forma, conforme a legislação, configura-se como trabalho intermitente a prestação de serviços descontínua, com períodos de atividade e inatividade do trabalhador, que seguem a demanda do contratante.
Em geral, utiliza-se a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para os pontos que a Lei 13.467 e a Portaria n.° 671 deixam omissos. Então, para os pontos que não constam em nestes dois textos legais, utilizam-se as determinações da CLT.
Além disso, uma vez previsto em Lei, o empregador deve formalizar a relação trabalhista mediante assinatura do contrato de trabalho e registro do profissional no eSocial — que, por conta da integração entre plataformas, prevê o preenchimento automático da Carteira de Trabalho Digital.
Assim, estabelece-se o vínculo empregatício e garante-se todos os devidos direitos trabalhistas ao funcionário. Além disso, o empregador confere legalidade à relação trabalhista.
O que diz a CLT sobre o contrato intermitente?
Com a Lei 13.467/2017 e a Portaria n.° 671, foi determinado que no contrato de trabalho intermitente devem constar informações como:
Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
Art. 30. O contrato de trabalho intermitente, de que trata o art. 452-A do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943 — CLT, será celebrado por escrito, ainda que previsto em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:
I — identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;
II — valor da hora ou do dia de trabalho, que não será inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; e
III — o local e o prazo para o pagamento da remuneração.
Trabalho intermitente e Reforma Trabalhista
O regime de trabalho intermitente surgiu para flexibilizar as opções até então existentes para a contratação de colaboradores. O objetivo era corrigir uma defasagem nos tipos de trabalho disponíveis até então e adequar-se cada vez mais ao mercado atual.
A Lei 13.467, conhecida popularmente como Reforma Trabalhista, surgiu com o intuito de contemplar novas modalidades contratuais e atualizar as legislações trabalhistas ao mercado de trabalho.
Dessa forma, tanto o trabalhador intermitente quanto o empregador podem ter suas necessidades atendidas, sem que um dos lados seja prejudicado. O trabalho intermitente, assim, foi pensado em vias de reduzir e evitar a admissão de colaboradores informas e irregulares.
Se por um lado, por exemplo, o profissional precisa de uma carga horária flexível de trabalho e o contratante, por sua vez, tem uma alta na demanda de seu negócio, a modalidade intermitente pode ser a peça que faltava.
Confira muito mais nestes artigos que o TIO preparou para você:
- Trabalho Intermitente para Pequenas e Médias Empresas.
- Entenda Mais Sobre o Trabalho Intermitente e a Reforma Trabalhista.
STF determina constitucionalidade do trabalho intermitente
Ao final de 2024, levantou-se um debate legal acerca da constitucionalidade do trabalho intermitente. Neste cenário, o Supremo Tribunal Federal (STF) votou e reconheceu a legalidade do modelo, nos conformes da Lei 13.467/2017.
Leia na íntegra: Contrato de trabalho intermitente é constitucional, afirma STF.
Os argumentos contra a regularidade do trabalho intermitente se referem à precarização da relação trabalhista, dificuldade da organização coletiva e a baixa remuneração aos trabalhadores, abaixo do mínimo nacional ou regional.
Já a argumentação a favor considera a não supressão dos direitos trabalhistas aos intermitentes, entendo não haver uma fragilização das relações trabalhistas, mas um amparo e proteção aos que atuam de forma irregular.
Outro argumento favorável considera a redução do desemprego por possibilitar a convocação conforme a demanda. Para os trabalhadores, entende-se haver um maior controle sobre usa jornada e rotina, oferecendo a oportunidade de negociar oportunidades vantajosas.
O placar final da votação foi de 8 votos a favor e 3 votos contrários. Dessa forma, prevalecem as determinações da Lei 13.467, sem alterações à legislação vigente. Por fim, o Supremo Tribunal Federal reforçou a validade do contrato intermitente.
Direitos do trabalhador intermitente
- Contrato de trabalho;
- Assinatura da carteira de trabalho — física ou digital — e registro no eSocial;
- Salário;
- Férias proporcionais e com acréscimo de 1/3;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- 13º salário proporcional;
- Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc);
- FGTS e INSS;
- Benefícios previdenciários;
- Aviso prévio.
Regras do trabalho intermitente CLT
- Não continuidade da atividade;
- Períodos de inatividade;
- Registro em carteira de trabalho e eSocial;
- Contrato intermitente com mais de um empregador;
- Convocação com, no mínimo, 72 horas de antecedência;
- Possibilidade de recusar as convocações;
- Confirmação do chamado em, no máximo, 24 horas;
- Pagamento proporcional ao final da convocação;
- Aplicação de multa por desistência após a confirmação da convocação para a parte desistente.
Dúvidas frequentes sobre o trabalho intermitente CLT
Para que você não fique com nenhuma dúvida no assunto, o TIO respondeu às perguntas mais frequentes sobre o trabalho intermitente CLT. Confira:
Quantas horas um trabalhador intermitente pode trabalhar?
Conforme as determinações da CLT, o máximo de horas de atividade de um profissional intermitente é 8 diárias e 44 semanais.
Leia também: Quantas Horas o Funcionário Intermitente Pode Trabalhar?
Quanto tempo pode durar um contrato intermitente?
A CLT e nenhuma das legislações do trabalho intermitente determinam um período máximo de duração do contrato intermitente. Portanto, a modalidade prevê um contrato de trabalho por tempo indeterminado, exceto se o contratante admita o profissional em período de experiência ou determine um prazo para encerramento contratual.
Saiba mais: Quanto Tempo dura um Contrato Intermitente?
Trabalho intermitente tem direito às férias?
Sim, o trabalhador intermitente tem direito tanto ao pagamento quanto ao período de férias.
O contratante adianta o valor proporcional ao final de cada convocação, junto ao salário e demais verbas. Então, depois de 1 ano de contrato, o intermitente tem direito a 30 dias de descanso, durante os quais não pode ser convocado pela empresa, mas fica livre para aceitar o chamado de outras.
Trabalho intermitente tem direito ao 13º salário?
Sim, o 13º salário também é direito do trabalho intermitente. Ele deve ser pago proporcionalmente ao final da convocação, e não ao final do ano.
Diferenças entre contrato intermitente e contrato convencional
Trabalho intermitente | Contrato usual | |
Registro no eSocial e em Carteira de Trabalho | ✅ | ✅ |
Prazo de duração do contrato | ❌ | ❌ |
Conforme a demanda do contratante | ✅ | ❌ |
Salário mensal | ❌ | ✅ |
Salário proporcional e variável | ✅ | ❌ |
Férias | ✅ (proporcional) | ✅ |
13° salário | ✅ (proporcional) | ✅ |
Jornada de trabalho fixa | ❌ | ✅ |
Carga horária fixa | ❌ | ✅ |
Aviso prévio | ✅ (indenizado) | ✅ |
DSR | ✅ (proporcional) | ✅ |
Seguro-desemprego | ✅ | ✅ |
INSS e FGTS | ✅ | ✅ |
Faça a melhor gestão de trabalhadores intermitentes
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