Afinal, existe trabalho intermitente CLT? A Consolidação das Leis Trabalhistas é um dos corpos legais que rege o trabalho intermitente, ao lado da Lei 13.467 e da Portaria n.° 671. Para os pontos omissos, que não tratam diretamente sobre a modalidade, utiliza-se o disposto pela CLT. Ou seja, todos os trabalhadores intermitentes são celetistas.
O trabalho intermitente é uma modalidade de trabalho criada em 2017, a partir da Lei 13.467. Suas principais características são a descontinuidade da prestação de serviços e a inatividade do profissional, que segue a demanda do contratante. Não obstante, o modelo se adequa à sazonalidade de negócios das empresas, com esporadicidade de trabalho.
Ainda que seu corpo legal seja composto pela Lei 13.467 e pela Portaria n.° 671, muitos pontos ainda são omissos, o que pode trazer ainda mais dificuldades. Afinal, como fica a relação trabalhistas nestes casos? O que o empregador deve fazer para continuar na Lei?
Quer saber tudo sobre o trabalho intermitente CLT? Então continue com o TIO Digital até o final e descubra todos os detalhes e regras. Boa leitura.
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Trabalho intermitente CLT
O trabalho intermitente é regulamentado pela CLT. Em outras palavras, os trabalhadores intermitentes são considerados celetistas e possuem os mesmos direitos que as demais categorias abrangidas pela Lei.
Assim, utiliza-se a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para os pontos que a Lei 13.467 e a Portaria n.° 671 deixam omissos. Então, para os pontos que não constam em nestes dois textos legais, utilizam-se as determinações da CLT.
O conceito de trabalho intermitente está previsto no artigo 443 da Consolidação das Leis Trabalhistas:
Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
Dessa forma, conforme a legislação, configura-se como trabalho intermitente a prestação de serviços descontínua, com períodos de atividade e inatividade do trabalhador, que seguem a demanda do contratante.
Além disso, uma vez previsto em Lei, o empregador deve seguir os 3 processos fundamentais de contratação: elaboração do contrato de trabalho, assinatura da CTPS e registro no eSocial Doméstico.
Assim, estabelece-se o vínculo empregatício e garante-se todos os devidos direitos trabalhistas ao funcionário. Além disso, o empregador confere legalidade à relação trabalhista.
O que diz a CLT sobre o contrato intermitente?
Com a Lei 13.467/2017 e a Portaria n.° 671, foi determinado que no contrato de trabalho intermitente devem constar informações como:
Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
Art. 30. O contrato de trabalho intermitente, de que trata o art. 452-A do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943 — CLT, será celebrado por escrito, ainda que previsto em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:
I — identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;
II — valor da hora ou do dia de trabalho, que não será inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; e
III — o local e o prazo para o pagamento da remuneração.
Trabalho intermitente e Reforma Trabalhista
O regime de trabalho intermitente surgiu para flexibilizar as opções até então existentes para a contratação de colaboradores. O objetivo era corrigir uma defasagem nos tipos de trabalho disponíveis até então e adequar-se cada vez mais ao mercado atual.
A Lei 13.467, conhecida popularmente como Reforma Trabalhista, surgiu com o intuito de contemplar novas modalidades contratuais e atualizar as legislações trabalhistas ao mercado de trabalho.
Dessa forma, tanto o trabalhador intermitente quanto o empregador podem ter suas necessidades atendidas, sem que um dos lados seja prejudicado. O trabalho intermitente, assim, foi pensado em vias de reduzir e evitar a admissão de colaboradores informas e irregulares.
Se por um lado, por exemplo, o profissional precisa de uma carga horária flexível de trabalho e o contratante, por sua vez, tem uma alta na demanda de seu negócio, a modalidade intermitente pode ser a peça que faltava.
Confira muito mais nestes artigos que o TIO preparou para você:
- Trabalho Intermitente para Pequenas e Médias Empresas.
- Entenda Mais Sobre o Trabalho Intermitente e a Reforma Trabalhista.
Dúvidas frequentes sobre o trabalho intermitente CLT
Para que você não fique com nenhuma dúvida no assunto, o TIO respondeu às perguntas mais frequentes sobre o trabalho intermitente CLT. Confira:
O trabalhador intermitente tem todos os direitos da CLT?
Sim, os profissionais intermitentes têm acesso aos direitos trabalhistas dispostos pela CLT, sendo eles:
- Contrato de trabalho;
- Assinatura da carteira de trabalho — física ou digital — e registro no eSocial;
- Salário;
- Férias proporcionais e com acréscimo de 1/3;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- 13º salário proporcional;
- Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc);
- FGTS e INSS;
- Benefícios previdenciários;
- Aviso prévio.
Quantas horas um trabalhador intermitente pode trabalhar?
Conforme as determinações da CLT, o máximo de horas de atividade de um profissional intermitente é 8 diárias e 44 semanais.
Leia também: Quantas Horas o Funcionário Intermitente Pode Trabalhar?
Quanto tempo pode durar um contrato intermitente?
A CLT e nenhuma das legislações do trabalho intermitente determinam um período máximo de duração do contrato intermitente. Portanto, a modalidade prevê um contrato de trabalho por tempo indeterminado, exceto se o contratante admita o profissional em período de experiência ou determine um prazo para encerramento contratual.
Saiba mais: Quanto Tempo dura um Contrato Intermitente?
Gestão do trabalho intermitente
As dúvidas sobre trabalho intermitente não são exceções, sobretudo em uma modalidade com tantas particularidades e detalhes. Contudo, além de complicarem o dia a dia do contratante, elas podem levar a erros e inconsistências que trazem prejuízos ao seu negócio.
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