Há pessoas que confundem jornada de trabalho com horário de trabalho. Neste post, vamos mostrar quais são as diferenças, os tipos de jornada de trabalho e elementos que estão presentes neles. Leia e saiba mais!
A jornada de trabalho é uma representação contida em lei que corresponde à quantidade de horas em que o colaborador se encontra disponível para trabalhar. Ela tem a finalidade de evitar abuso por parte do empregador em relação à carga horária e garantir proteção ao trabalhador.
Conhecer as principais jornadas é essencial para aplicá-las corretamente e impedir possíveis problemas em estabelecer horas acima do previsto, além do ajuizamento de ações trabalhistas por parte do empregado. Quer entender os principais pontos sobre a jornada de trabalho? Então, continue sua leitura!
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Jornada de trabalho é a mesma coisa que horário de trabalho?
Não. Existem diferenças entre a jornada e o horário de trabalho. O primeiro se trata do tempo em que o trabalhador fica à disposição do empregador, contando somente as horas realmente laboradas. Por exemplo, o horário de almoço não é registrado.
Já o horário de trabalho representa o período de começo e fim da jornada de trabalho, computando as horas de descanso ou que não se encontra à disposição da empresa. É necessário estar dentro da carga horária da jornada de trabalho, por exemplo, das 8h às 17h.
Quais são os principais tipos de jornada de trabalho?
Existem vários tipos de jornada de trabalho previstas em lei. Conheça a seguir as principais:
- jornada integral: é a mais comum, caracterizada por 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais;
- jornada em turnos ininterruptos: é a situação em que os colaboradores fazem um revezamento para manter a atividade da companhia, trabalhando de manhã, tarde e noite;
- jornada de tempo parcial: é a jornada de até 25 horas semanais laboradas, equivalendo a 110 horas mensais;
- jornada com horas in itinere: quando a instituição é de difícil acesso e os funcionários necessitam de um deslocamento propiciado pelo empregador. Nesse caso, o tempo gasto com deslocamento será registrado para o cálculo de horas e jornada.
Quais elementos podem estar presentes na jornada de trabalho?
Alguns elementos podem estar presentes na jornada de trabalho, como horas extras, deslocamentos e faltas. Entenda um pouco mais sobre cada um.
Horas extras
São entendidas como horas extras o tempo excedido à duração do trabalho normal. Elas são mensuradas com um acréscimo de 50% sobre o salário-hora. Em algumas situações, a legislação possibilita que essas horas sejam compensadas por meio da redução da jornada de trabalho em outro dia.
Deslocamento
O período gasto com o deslocamento do funcionário até o local de trabalho e o seu retorno não são computados no cálculo, não importando o meio usado. A exceção acontece somente nas situações em que os locais são de difícil acesso ou com falta de transporte público. Nesses casos, a organização deve propiciar o transporte.
Microempresas e companhias de pequeno porte que se enquadrem nesse exemplo podem levar em consideração para cálculo um tempo médio usado pelos colaboradores no deslocamento.
Faltas
De acordo com a Lei Trabalhista vigente, a falta do funcionário pode ser justificada ou não justificada. Além dos casos definidos na norma, como casamento, falecimento de parente próximo, nascimento do filho, entre outros, é entendido como falta justificada quando o colaborador apresenta algum documento que informa o motivo da sua falta, como o atestado médico.
Já a falta sem justificativa ocorre quando o empregado não apresenta qualquer tipo de documento que retrate o motivo da ausência.
O que muda na jornada de trabalho com a Reforma Trabalhista?
Com a Reforma Trabalhista, muitos pontos contidos na CLT que contemplam aspectos da jornada de trabalho foram alterados. Confira alguns a seguir.
Acordo para a jornada de trabalho
Acordos e convenções coletivas podem mudar a jornada de trabalho, desde que sejam respeitados os limites de 8 horas diárias e até 2 horas extras, ou seja, as 10 horas diárias permitidas que completam 44 horas semanais. A mudança permite mais flexibilidade às empresas, que podem adaptar suas demandas conforme os horários de trabalho das equipes.
Criação da jornada de trabalho parcial
Com a Reforma Trabalhista, a jornada parcial é caracterizada por:
- 30 horas semanais sem horas extras;
- até 26 horas semanais, com até 6 horas extras.
Nesse regime, o trabalhador tem os mesmos direitos do empregado em jornada de trabalho integral e o pagamento das horas extras deve respeitar o acréscimo de 50% sobre o valor da hora trabalhada. Em relação às férias, a mudança na lei concede ao trabalhador o direito de receber por 30 dias, o que anteriormente era calculado proporcionalmente.
Redução do intervalo de almoço
A nova lei também possibilita reduzir o intervalo de almoço de 1 hora para 30 minutos — desde que a jornada de trabalho seja maior que 6 horas diárias.
Banco de horas por acordo individual
O banco de horas, uma alternativa ao pagamento de horas extras em que o trabalhador realiza a compensação da jornada de trabalho em folgas que podem ser gozadas em um momento mais oportuno, anteriormente exigia que suas condições fossem acordadas em convenção ou acordo coletivo. Com a Reforma Trabalhista, o acordo pode ser individual, mas o prazo de compensação deve ocorrer em, no máximo, 6 meses.
Trabalho intermitente
O trabalho intermitente foi uma das grandes novidades com a Reforma Trabalhista. É um modelo de contrato em que a prestação de serviço pelo trabalhador não é contínua, ou seja, ocorre com alternância de períodos, que podem ser dias e horas, e em qualquer atividade laboral.
Esse período de alternância deve respeitar uma frequência estabelecida em comum acordo entre as partes e no registro da carteira de trabalho deve constar o valor da hora ou do dia do trabalho, que não pode ser inferior ao proporcional ao salário mínimo.
O trabalhador intermitente tem direito aos encargos trabalhistas, como 13º salário e férias, pago de forma proporcional. Além disso, deve receber o acréscimo de 1/3 de férias, descanso semanal remunerado e todos os adicionais legais referentes ao cargo.
Jornada de trabalho 12 x 36 horas
Anteriormente, a jornada 12 x 36 não era admitida para todas as ocupações. Esse tipo de jornada de trabalho devia estar prevista em lei, instrumento normativo ou acordo coletivo. Mas, a partir da Reforma Trabalhista, a adesão dessa modalidade também passou a ser facultada ao empregador e ao empregado, por meio de um acordo individual por escrito.
Como qualquer outra jornada de trabalho, a remuneração desse vínculo deve ser paga ao trabalhador com todos os direitos, como descanso semanal remunerado, adicional noturno e feriados.
Com tecnologia é possível gerir adequadamente qualquer jornada de trabalho, por meio de equipamentos para controle de ponto, ferramentas de gestão, plataformas e aplicativos, que produzem dados precisos acerca da atuação do profissional e podem ser acompanhados de qualquer lugar e em qualquer momento.
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