O trabalho intermitente tornou-se uma alternativa para as empresas se adaptarem à nova realidade trazida pela pandemia de covid-19, em que os horários de atendimento foram reduzidos e condições sanitárias reforçadas para prevenção de doenças.
O modelo de contrato criado pela reforma trabalhista alcançou um saldo positivo de empregos, principalmente neste período.
Por isso veja neste artigo como a pandemia afetou o trabalho intermitente, chegando a alcançar grandes números de contratações.
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O que é o trabalho intermitente?
O trabalho intermitente é uma modalidade contratual criada pela Reforma Trabalhista de 2017 e visa formalizar o famoso “bico”.
Ou seja, agora é possível que a empresa convoque o funcionário apenas quando precisar de seus serviços. Então, não é necessário manter custos no período de inatividade, sendo que o trabalhador tem todos os seus direitos garantidos.
Além disso, o empregado pode escolher se aceita ou não alguma convocação, tudo conforme a sua disponibilidade.
Logo, essas e todas as suas outras características fazem dele um dos modelos contratuais mais queridos da atualidade.
O que a lei diz sobre trabalho intermitente?
De acordo com o artigo 443 da CLT:
§ 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
A lei diz mais coisas sobre o trabalho intermitente, como as especificações de suas convocações e pagamentos. Porém, o mais importante para nós agora somos entender o conceito dessa modalidade.
Quais são as vantagens do trabalho intermitente?
As vantagens do trabalho intermitente são várias. Assim, podemos citar:
- o trabalhador poder prestar serviços a outros contratantes em período de inatividade;
- a empresa não precisa pagar nenhum tipo de remuneração no período de inatividade;
- a empresa pode convocar apenas quando precisar da prestação de serviços;
- empregado poder aceitar ou não uma convocação;
- o funcionário tem a carteira de trabalho assinada junto com todos os seus direitos.
Portanto, são muitas as vantagens em aderir ao trabalho intermitente. Não à toa que em um momento de tantas incertezas como o da pandemia ele foi essencial.
A pandemia afetou o trabalho intermitente?
Sim, e podemos falar que houve um crescimento exponencial dessa modalidade durante o período.
De acordo com dados divulgados pelo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), em 2020 o Brasil teve mais de 142 mil empregos registrados, sendo que 73,1 mil deles eram da modalidade.
Ou seja, eles representaram mais da metade das novas vagas!
Conforme outra pesquisa, apenas na cidade de Campinas, interior de SP, houve um crescimento de 134,5% em abril de 2021 comparado a abril de 2020.
Por isso esse foi tema de estudo de diversos especialistas, como a Sylvia Lorena, gerente-executiva de Relações do Trabalho da CNI. Confira sua análise:
A pandemia impôs enormes desafios para o planejamento e a gestão da indústria. As velhas sazonalidades deram lugar a períodos de paralisação da produção e aumento repentino de demanda. Nesse contexto, o contrato intermitente se mostrou um instrumento importante para que as empresas pudessem dimensionar sua força de trabalho num cenário de grandes incertezas.
Quais setores mais contrataram trabalho intermitente na pandemia?
O setor que mais contratou trabalho intermitente durante a pandemia foi a indústria, o “chão de fábrica”, com número de dois a cada três contratados.
Depois dessa classe estão os serviços de conservação e limpeza e, por fim, os serviços de transportes.
Quais são os benefícios de contratar intermitentes na pandemia?
Os benefícios de contratar trabalhadores intermitentes são muitos, mostrados a seguir.
Não precisa manter custos
Caso o seu negócio não esteja passando por um bom momento, você não precisa manter custos com os funcionários. Basta não convocá-los e então você não vai precisar pagar a eles nenhum tipo de remuneração nesse período de inatividade.
Flexibilização na convocação
Não é necessário fazer nenhum tipo de pagamento ou alguma ação muito difícil para convocar o funcionário.
É preciso apenas chamá-lo com três dias de antecedência por meio de um meio de comunicação eficaz.
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