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Ilustração mostrando uma pessoa assinando uma documentação de rescisão de contrato de trabalho intermitente, com destaque ao tema rescisão no trabalho intermitente.

Rescisão no Trabalho Intermitente: guia completo

O contrato pode ser rescindido por justa causa, sem justa causa (com aviso prévio e verbas rescisórias proporcionais aos períodos trabalhados), ou por acordo entre as partes. As verbas rescisórias são calculadas com base na média dos valores recebidos nos períodos de convocação.

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Imagem ilustrativa sobre trabalho intermitente, destacando gráfico de crescimento, foguete e moedas, simbolizando oportunidades e desafios na modalidade de trabalho intermitente.

Trabalho Intermitente: O Guia Completo

O trabalho intermitente é uma modalidade prevista na CLT em que o empregado presta serviços esporádicos, com registro em carteira, recebendo por hora trabalhada e com direitos como férias, 13º e FGTS proporcionais a cada período de atividade.

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Ilustração de uma pessoa ajustando um documento digital relacionado a trabalho intermitente e assinatura na carteira de trabalho.

Trabalho Intermitente Assina Carteira? Descubra

Sim, trabalho intermitente assina carteira com registro específico dessa modalidade, garantindo direitos como INSS, FGTS e férias proporcionais. O contrato deve ser formalizado por escrito, conforme previsto na Reforma Trabalhista e na CLT.

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Imagem ilustrativa sobre o regime de trabalho intermitente, mostrando pessoas encaixando peças de quebra-cabeça, simbolizando a flexibilidade e interação nesse modelo de contratação.

[Guia Completo] Regime de Trabalho Intermitente

O regime de trabalho intermitente é uma forma de contratação na CLT em que o empregado presta serviços esporádicos, com registro em carteira, sendo convocado conforme a demanda e recebendo proporcionalmente com todos os direitos trabalhistas garantidos por lei.

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Ilustração mostrando a importância do FGTS para contratos intermitentes, destacando o benefício financeiro e a segurança do trabalhador, com duas pessoas manipulando moedas douradas e o símbolo do FGTS.

FGTS para Contrato Intermitente: Recolhimento que Evita a Multa

O FGTS é obrigatório no contrato intermitente. O empregador deve depositar 8% da remuneração total (salário + proporcionais) a cada pagamento do período de trabalho, não mensalmente. O recolhimento deve ser feito até o primeiro dia útil seguinte ao pagamento. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador intermitente tem direito ao saque integral e à multa de 40% do saldo.

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Ilustração mostrando profissionais analisando e revisando um organograma de contrato de trabalho, destacando dicas para evitar erros no contrato de trabalho intermitente.

Como Evitar Erros no Contrato de Trabalho Intermitente

Para evitar erros no contrato de trabalho intermitente, descreva funções, jornada e valor da hora, registre convocações por escrito, pague direitos ao fim de cada período e siga o eSocial, garantindo segurança jurídica e evitando passivos trabalhistas.

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Ilustração sobre eSocial e contrato intermitente, com pessoas interagindo com telas e gráficos relacionados ao tema, destacando gestão de dados trabalhistas.

eSocial e Contrato Intermitente: Guia para Empregadores

O eSocial e contrato intermitente estão integrados: o empregador deve registrar admissões, convocações e pagamentos no sistema, informando cada período trabalhado e recolhendo encargos proporcionais, conforme exigido pela legislação da Reforma Trabalhista.

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