| Descrição | Cálculo | Valor (R$) |
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| Horas Normais | 70 × 12,00 | 840,00 |
| Horas Noturnas | 10 × 12,00 | 120,00 |
| Adicional Noturno | 120,00 × 20% | 24,00 |
| Remuneração Base | — | 984,00 |
O adicional noturno corresponde a, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal, conforme previsto na legislação trabalhista.
| Descrição | Valor (R$) |
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| Remuneração Base | 984,00 |
| Divisor (6 dias) | ÷ 6 |
| Valor do DSR | 164,00 |
O DSR corresponde ao descanso semanal remunerado e, no cálculo simplificado, considera-se a divisão da remuneração por 6, representando os dias úteis da semana.
| Etapa | Cálculo | Resultado (R$) |
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| Base (Remuneração + DSR) | 984,00 + 164,00 | 1.148,00 |
| Férias (1/12) | 1.148,00 ÷ 12 | 95,67 |
| 1/3 Constitucional | 95,67 ÷ 3 | 31,89 |
| Total de Férias | — | 127,56 |
No contrato de trabalho intermitente, as férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional devem ser pagas ao final de cada período trabalhado, conforme previsto na CLT.
| Descrição | Valor (R$) |
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| Base de cálculo | 1.148,00 |
| Divisor (1/12) | ÷ 12 |
| 13º proporcional | 95,67 |
No trabalho intermitente, o 13º salário é pago de forma proporcional ao final de cada período trabalhado, correspondendo a 1/12 da remuneração do mês.
Descrição | Valor (R$) |
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| Remuneração Base | 984,00 |
| DSR | 164,00 |
| Férias + 1/3 | 127,56 |
| 13º proporcional | 95,67 |
| Salário Bruto Total | 1.371,23 |
O salário bruto corresponde ao valor total da remuneração antes da aplicação de descontos obrigatórios, incluindo todas as verbas trabalhistas devidas no período. No contrato de trabalho intermitente, o pagamento imediato das verbas proporcionais (férias + 1/3, 13º salário e DSR) está previsto no art. 452-A da CLT.
Nota: O valor bruto serve como base para o cálculo de encargos como INSS, FGTS e eventual IRRF.
INSS
| Descrição | Valor (R$) |
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| Base de cálculo | 1.371,23 |
| Alíquota | 7,5% |
| Total INSS | 102,84 |
O INSS é descontado conforme tabela progressiva vigente.
| Descrição | Valor (R$) |
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| Base após INSS | 1.268,39 |
| Faixa até R$ 2.259,20 | Isento |
O IRRF só incide quando a base de cálculo ultrapassa o limite de isenção definido pela Receita Federal.
Fórmula: Salário Bruto − Descontos = Salário Líquido
| Descrição | Valor (R$) |
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| Salário Bruto | 1.371,23 |
| Descontos | 102,84 |
| Salário Líquido | 1.268,39 |
O salário líquido é o valor efetivamente recebido pelo trabalhador após a dedução dos descontos legais obrigatórios. No trabalho intermitente, os principais descontos aplicáveis são o INSS e, quando ultrapassado o limite de isenção, o IRRF.
Importante: O FGTS não é descontado do trabalhador, pois trata-se de obrigação exclusiva do empregador.