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Como Calcular o Salário Intermitente: passo a passo

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 16/01/25
  • 5 min

Para calcular o salário intermitente, multiplique o valor/hora do profissional pela quantidade de horas trabalhadas na convocação, pela fórmula: valor/hora x total de horas trabalhadas. O valor de cada hora é fixo e não muda entre chamados, sendo igual ou maior que o mínimo nacional e dos demais profissionais da empresa, com mesmo cargo e função, intermitentes ou não.

O trabalho intermitente é uma modalidade contratual formalizada com a Lei 13.467, pautada na descontinuidade da prestação de serviços com alternância entre os períodos de atividade e inatividade. Em outras palavras, é comum que o colaborador não preste serviços para a empresa por um determinado tempo, conforme a necessidade e demanda do contratante.

Por isso, uma vez que o trabalho não é contínuo e apenas ocorre mediante convocação, o cálculo do salário do trabalhador intermitente possui detalhes próprios que se ajustam às características fundamentais do modelo. Além disso, o contratante também deve se atentar aos adicionais e descontos que incidem sobre o valor bruto, totalizando a remuneração do profissional.

Então, para te ajudar a calcular o salário intermitente, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Até o final, te apresentaremos uma solução prática, segura e automática para auxiliar nos cálculos. Continue conosco e boa leitura.

calcular o salario intermitente
Para calcular o salário intermitente, multiplique o valor/hora pelo total de horas trabalhadas durante a convocação. Não se esqueça de considerar os devidos acréscimos e descontos – Foto: Freepik.

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  • Qual é o salário do trabalhador intermitente?
  • Encargos que incidem sobre o salário do trabalhador intermitente
  • Como calcular o salário intermitente?
  • Trabalhador intermitente tem salário fixo?
  • Trabalhador intermitente pode ter o valor/hora alterado?
  • Como fazer o cálculo do salário intermitente com mais facilidade?

Qual é o salário do trabalhador intermitente?

O salário do trabalhador intermitente é proporcional ao total de horas trabalhadas em cada convocação, pago com o encerramento das atividades. Por isso, a base de cálculo é o valor/hora, que deve ser fixo e determinado em contrato, sem sofrer alterações entre uma convocação e outra.

Além disso, sobre o salário líquido do profissional — isto é, sua remuneração —, incidem uma série de encargos:

  • Férias proporcionais, com acréscimo de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc).

Os valores-base seguem os mínimos nacionais, regionais ou determinados por convenção coletiva. Então, em 2025, a menor quantia que um intermitente pode receber pela hora de atividade é R$ 6,90. Contudo, ainda que exista uma quantia nacional, alguns estados adotam valores próprios:

Além disso, o salário do profissional intermitente não pode ser inferior ao dos demais colaboradores da empresa contratante, sejam eles intermitentes ou não, que possuem mesmo cargo ou função. A Lei 13.467 determina:

“Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.”

Ainda, ao pagar o salário do profissional intermitente, o contratante deve emitir um recibo de pagamento que registre todos os valores pagos ao colaborador, tanto acréscimos quanto descontos.

O trabalhador intermitente é horista?

Sim, todo trabalhador intermitente é horista, visto que o cálculo do salário tem base nas horas de serviço prestadas para a empresa.

Logo, para calcular o salário intermitente, deve-se fazer o controle de ponto para que o valor do pagamento seja obtido com base nas horas de serviço prestado.

Você pode se interessar: Horista e Intermitente: entenda a diferença.

Encargos que incidem sobre o salário do trabalhador intermitente

  • Remuneração pelas horas de trabalho;
  • Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • Adicionais legais — horas extras e adicional noturno.

Férias proporcionais

As férias do trabalhador intermitente são pagas proporcionalmente ao final de cada convocação, sendo um dos adicionais que incidem sobre a remuneração total do profissional.

O cálculo fica: (Horas trabalhadas x salário/hora) / 12 + 1/3.

13º salário proporcional

O 13º salário também é pago antecipadamente, ao final de cada convocação, proporcional ao período de atividade do colaborador.

Para calcular, basta: (Horas trabalhadas x salário/hora) / 12.

Descanso semanal remunerado (DSR)

O descanso semanal remunerado (DSR) é um dia de folga de direito do trabalhador intermitente, incidente sobre sua remuneração final. Além disso, após 6 dias seguidos de atividade, ele deve ter um dia de folga sem descontos em seu salário. Ou seja, a prestação de serviços por 7 dias seguidos é proibida por Lei.

Para calcular: (Horas trabalhadas x salário/hora) / 6.

Confira mais detalhes: Calcular DSR do Trabalhador Intermitente: Passo a passo.

Adicionais legais

Os adicionais legais apenas incidem sobre o salário caso o intermitente os exerça durante a convocação. Os principais são as horas extras e o adicional noturno.

A hora extra é todo horário cumprido além da carga horária usual e acordada para a convocação. Assim, o empregador deve remunerá-la em 50% a mais sobre o valor/hora usual para dias úteis e 100% em dias de DSR.

O adicional noturno, por sua vez, é o acréscimo de 20% ao valor/hora trabalhado entre as 22:00 e as 05:00

Como calcular o salário intermitente?

Para calcular o salário intermitente:

  1. Multiplicar o total de horas trabalhadas pelo valor/hora do profissional;
  2. Somar todos os adicionais exercidos;
  3. Descontar os devidos encargos.

A fórmula geral, então, fica: valor/hora x horas trabalhadas na convocação. Não se esqueça dos encargos incidentes.

Além disso, o pagamento da hora trabalhada não pode ser menor que o salário mínimo nacional, regional ou determinado por convenção coletiva. Dessa forma, o valor/hora não pode ser inferior a R$ 6,90.

Vale ressaltar que 220 horas é considerada a carga máxima de horas de trabalho permitidas pela Constituição Federal (44 horas por semana), divididas ao longo de 6 dias de trabalho semanais.

Dessa forma, 44 horas divididas por 6 dias de trabalho semanal resultam em 7,33 (horas/dia). Esse número multiplicado por 30 (dias no mês) resulta nas 220 horas para calcular o salário intermitente.

Exemplo de como calcular o salário intermitente

Que tal um exemplo de como calcular o salário intermitente? Aqui, consideremos apenas o cálculo do salário pelos dias trabalhados, sem a incidência dos adicionais.

Então, suponhamos um intermitente que recebe R$ 10,00 por hora de atividade e trabalhou com uma carga horária diária de 7 horas, durante 5 dias. O cálculo do seu salário fica:

  • 5 dias x 7 horas = 35 horas totais;
  • R$ 10,00 x 35 = R$ 350,00 pelos dias trabalhados.

Atenção: não se esqueça de considerar os devidos adicionais e descontos no cálculo da remuneração final.

Trabalhador intermitente tem salário fixo?

Sim, o trabalhador intermitente tem salário fixo. Ao admitir o profissional e elaborar o contrato de trabalho, uma das informações registradas no documento deve ser o valor/hora pago ao colaborador. Ele vale para todas as convocações ao longo da relação trabalhista.

O que nunca será fixo para um intermitente é a remuneração, paga após cada período de convocação, que pode variar conforme os descontos e adicionais.

Trabalhador intermitente pode ter o valor/hora alterado?

Sim, a alteração de valor/hora do trabalhador intermitente acontece sempre que houver reajuste no salário mínimo nacional ou regional, assim como nos reajustes salariais dos empregados da empresa.

Além disso, o contratante pode optar pelo aumento do salário. Neste caso, basta registrar os novos valores em CTPS e no eSocial.

Como fazer o cálculo do salário intermitente com mais facilidade?

Você conhece o seu negócio como ninguém. Para o resto, existem inúmeras alternativas que podem te auxiliar no caminho.

O TIO é uma dessas opções. Afinal, quando se fala em gestão do trabalho intermitente no Brasil, nossa plataforma, pioneira no segmento, vem para substituir o trabalho manual, pelo trabalho inteligente. Em termos de produtividade e segurança trabalhista, esse é um dos maiores ganhos que tivemos para gerenciamento de trabalhadores intermitentes na última década.

Pensando nisso, desenvolvemos um sistema completo para tornar a gestão do trabalho intermitente mais fácil, rápido e eficaz. Dentre nossos principais recursos para isso, estão:

  • Um sistema intuitivo para convocações de funcionários e equipes intermitentes.
  • Controle de jornada integrado ao ponto digital com biometria facial e geolocalização.
  • Emissão automática para recibos de pagamento ao final de cada dia trabalhado.
  • Chat interno para comunicação direta com os funcionários.
  • Históricos de aceites, convocações, aceites e documentos.
  • Suporte especialista em português nativo.
  • Melhorias contínuas na plataforma conforme as regulamentações vigentes da legislação trabalhista (Lei n.13.467), segurança de dados (LGPD) e muito mais.

Para que você conheça na prática o potencial dessa ferramenta no dia a dia, disponibilizamos um tour guiado com nosso especialista em produto. Dessa forma, você pode avaliar se está pronto para impulsionar seus melhores resultados com o trabalho intermitente. Agende uma demonstração gratuita agora.

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