Cálculo das Horas Trabalhadas no Contrato Intermitente: Entenda Tudo!

O cálculo das horas trabalhadas no contrato intermitente deve considerar apenas os períodos efetivamente prestados, com base nas convocações aceitas. O pagamento deve incluir valor-hora, férias proporcionais, 13º salário, FGTS e INSS, conforme a legislação vigente.

Restaurantes, lojas de roupas, consultórios e companhias metalúrgicas são alguns exemplos de empresas que utilizam o trabalho intermitente com frequência. Mas como será que, passando pela convocação e indo até a etapa do pagamento, o cálculo das horas trabalhadas no contrato intermitente é obtido?

Para responder a essa pergunta, algumas variáveis devem ser consideradas. Dentre elas, o período de serviços prestado, o piso nacional e até mesmo o salário dos outros funcionários que exercem funções equivalentes às do intermitente na sua empresa.

Depois que tudo isso fica às claras é que a conta fecha no final de cada mês — ou no final do período de prestação de serviço, no caso. Então, para entender tudo o que concerne o cálculo de horas na modalidade, continue nos acompanhando.

O trabalhador intermitente e o regime de horas

Como todo o celetista, o intermitente também tem a carteira de trabalho assinada e está sob a jurisdição da CLT, mesmo sendo uma modalidade criada pela Reforma de 2017.

Por isso, ao tratarmos do assunto, o empregador deve ficar de olho tanto nas regras gerais — tais como o limite de 8 horas por dia na jornada e o marco de duas horas extras diárias —, quanto nas disposições particulares à modalidade.

Além disso, deve-se controlar o regime de horas. Tudo a fim de que o período de serviços seja registrado e o pagamento calculado corretamente.

Regras de pagamento

A principal regra de pagamento do contrato intermitente é que o valor-hora do funcionário não pode ser inferior ao valor que outros funcionários que exercem função análoga recebem. Ou seja, deve ser considerado o piso nacional. Para o ano de 2021, a quantia mínima é de R$ 5,00 por hora.

Assim, até de maneira intuitiva, a alteração de valor-hora do trabalhador acontece apenas quando existirem mudanças no salário mínimo nacional ou regional e nos salários dos trabalhadores da empresa. Esse valor deve ser especificado no contrato de trabalho.

Também integram a remuneração do funcionário o DSR, o 13º salário proporcional e as férias proporcionais com acréscimo de um terço. A cada final de período de serviços prestados, ainda é preciso emitir um recibo ao trabalhador. Esse recibo deve detalhar tudo o que está sendo pago, condição que torna ainda mais vital o controle dessas horas.

Registro de ponto

O registro de ponto é obrigatório para as empresas que possuam 20 funcionários ou mais, intermitentes ou não. Nesses casos, se a empresa não fizer o controle está sujeita a multas por parte do Ministério do Trabalho.

Esse instrumento de monitoramento é um meio de controle de horas ainda mais imprescindível para os regimes que dependem justamente da quantidade de horas trabalhadas para o cálculo final do salário.

Atualmente, diversas empresas valem-se do controle virtual e integrado, que conta inclusive com registro facial, solução ótima frente à pandemia e o distanciamento social que estamos vivendo.

Cálculo das horas trabalhadas

Para realizar o cálculo das horas primeiramente é preciso verificar a faixa salarial da tarefa que o trabalhador exercerá através da modalidade.

A consulta pode ser feita baseando-se no Código Brasileiro de Ocupações (CBO). Após isso, divide-se o número total pela quantidade de horas prestadas e o pagamento é feito regularmente a cada período de serviços.

Na prática

Imaginemos uma situação que poderia facilmente ocorrer no dia a dia, de modo que não restem mais dúvidas sobre o cálculo das horas trabalhadas no contrato intermitente. Suponhamos que a sua casa esteja passando por uma longa reforma e você convoque um pintor, cuja principal função será fazer os retoques das paredes.

Ao pesquisar na tabela salarial conforme o CBO, você encontra a seguinte linha para a categoria “pintor“:

Fonte: Tabela Salarial

De acordo com tudo o que explicamos ao longo deste artigo, o correto a se fazer é formalizar o contrato com valor-hora de, no mínimo, R$ 7,76 por hora, já que, com uma jornada mensal de 220 horas trabalhadas e 44 horas semanais, esse é o resultado obtido. Assim, o cálculo é o seguinte:

1.545,48 (piso salarial) ÷ por 220 (carga horária mensal) = 7,76 (valor-hora)

Agora é só adequar esses dados. Por exemplo: caso o convoque três vezes por semana para trabalhar um dia cheio (8 horas), ao final do período ele receberá R$ 186,24 por semana. No valor do salário final, contudo, não se esqueça de incluir os adicionais!

Confira abaixo os últimos cálculos, ainda sem os adicionais:

8 (horas) x 7,76 (valor-hora) = 62,08 (reais por dia)

62,08 (reais por dia) x 3 (dias) = 186,24 (reais por semana)

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