
Convocação no Contrato Intermitente em Feriado: Guia
Na convocação no contrato intermitente em feriado, o empregador deve avisar com 3 dias de antecedência, registrar no eSocial e pagar adicional legal, garantindo conformidade trabalhista.

Na convocação no contrato intermitente em feriado, o empregador deve avisar com 3 dias de antecedência, registrar no eSocial e pagar adicional legal, garantindo conformidade trabalhista.

A jornada de trabalho intermitente não é fixa; o empregado é convocado conforme a demanda, podendo trabalhar dias ou horas esporádicas, com registro em carteira e recebendo proporcionalmente, garantindo direitos como FGTS, INSS, férias e 13º, conforme a legislação vigente.

Contrato de Trabalho Intermitente é modalidade prevista na CLT que permite contratação por períodos alternados, com registro em carteira, pagamento proporcional e garantias de direitos como FGTS, INSS, férias e 13º, ideal para demandas variáveis e flexíveis conforme a legislação.

Verbas rescisórias no contrato intermitente incluem saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e saque do FGTS, sem aviso prévio ou multa rescisória, exceto em rescisão por justa causa ou decisão do empregador.

Contratar trabalhadores intermitentes permite às empresas ajustar a mão de obra conforme a demanda, reduzindo custos fixos e mantendo vínculo formal com direitos garantidos por lei, desde que respeitadas as regras da CLT e a convocação prévia por escrito.

O STF confirmou que o trabalho intermitente é constitucional, permitindo contratos com jornadas flexíveis, pagamento proporcional e garantias da CLT, desde que respeitados direitos mínimos do trabalhador.

No trabalho intermitente é possível adotar a jornada 6×1, desde que respeitados os limites legais de horas, o descanso semanal remunerado e o pagamento imediato de direitos como férias, 13º, FGTS e INSS ao final de cada período trabalhado.

A CLT define o contrato intermitente como trabalho com alternância de períodos de prestação e inatividade, exigindo contrato escrito, pagamento imediato de férias, 13º, FGTS e INSS proporcionais a cada convocação aceita.

O trabalhador horista é aquele contratado com salário calculado pelo número de horas efetivamente trabalhadas, com direitos proporcionais como férias, 13º, FGTS e horas extras, sendo comum em atividades sazonais, eventos e setores que exigem flexibilidade

A carta de convocação no trabalho intermitente formaliza o chamado do empregador para prestação de serviço, informando data, hora e local. É essencial para garantir o cumprimento do contrato e os direitos do trabalhador, sendo enviada com antecedência mínima para validação da jornada.
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