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Ilustração com três pessoas discutindo ao redor de um grande relógio que simboliza a escala 12x36 no trabalho intermitente, com elementos de criatividade e produtividade.

Como Funciona a Escala 12×36 no Trabalho Intermitente?

A escala 12×36 no trabalho intermitente é permitida desde que acordada entre as partes, com registro formal. O trabalhador atua 12 horas seguidas e descansa 36, recebendo proporcionalmente pelos dias efetivamente trabalhados, conforme previsto na CLT e legislação específica.

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Imagem ilustrativa de documentos para admissão do trabalhador intermitente, com pessoas analisando papéis e computadores, destacando o processo de contratação.

Documentos para Admissão do Trabalhador Intermitente?

Os documentos para admissão do trabalhador intermitente incluem RG, CPF, PIS/NIT, comprovante de residência e a CTPS (física ou digital). É obrigatório o Exame Médico Admissional (ASO) e a assinatura do contrato escrito, que deve ser registrado no eSocial para validar o vínculo.

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Ilustração digital representando a formalização do contrato de trabalho intermitente, com duas pessoas em negociação ao lado de um documento grande.

Formalização do Contrato de Trabalho Intermitente?

A formalização do contrato de trabalho intermitente exige acordo por escrito com identificação das partes, atividades a serem realizadas, local, prazo para resposta da convocação e valor da hora ou dia de trabalho, conforme prevê a CLT após a Reforma Trabalhista.

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Ilustração representando a importância de cadastrar trabalhadores intermitentes no eSocial, com destaque para multas por não realização do cadastro.

Multa por não Cadastrar Trabalhador Intermitente no eSocial

A **multa por não cadastrar trabalhador intermitente no eSocial** pode variar conforme a infração, mas geralmente implica penalidades por atraso ou omissão no registro, impactando finanças e gerando riscos legais para o empregador. O cadastro correto é essencial para evitar multas e garantir conformidade.

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