Resultados para sua busca

Ilustração explicando o conceito de salário no trabalho intermitente, mostrando uma pessoa depositando dinheiro em uma piggy bank gigante, simbolizando pagamento e economia.

Salário no Trabalho Intermitente: Guia Completo

O salário no trabalho intermitente é pago proporcionalmente às horas trabalhadas, não podendo o valor-hora ser inferior ao salário mínimo ou ao dos funcionários fixos da mesma função. O pagamento é imediato ao fim da convocação, incluindo férias, 13º salário e DSR proporcional.

Leia mais »
Ilustração representando a jornada de trabalho intermitente com relógio, pessoa trabalhando de forma flexível e gráficos de crescimento.

Jornada de Trabalho Intermitente: Regras e Limite

A jornada de trabalho intermitente é caracterizada pela alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, sem horários fixos. Definida pelo Art. 452-A da CLT, ela ocorre sob demanda, com subordinação e vínculo empregatício, mas a remuneração é restrita às horas efetivamente trabalhadas após convocação prévia.

Leia mais »
Ilustração explicando o funcionamento do contrato de trabalho intermitente, com uma mão segurando um ponto de interrogação, ideal para entender 'Contrato intermitente como funciona'

Contrato Intermitente Como Funciona: Guia 2026

O contrato intermitente funciona como um modelo de trabalho com vínculo empregatício (CLT), mas sem jornada fixa. A prestação de serviços ocorre de forma descontínua, com períodos de atividade e inatividade. O trabalhador é convocado sob demanda e recebe o pagamento proporcional (salário, férias, 13º e DSR) imediatamente após cada ciclo de trabalho.

Leia mais »
Ilustração representando a convocação de trabalhadores intermitentes com megafone, pessoa com laptop e elementos de comunicação, indicando alerta ou convocação.

[GUIA] Como Convocar Trabalhadores Intermitentes em 2026

Para convocar trabalhadores intermitentes, o empregador deve utilizar qualquer meio de comunicação eficaz (WhatsApp, e-mail ou telefone) com no mínimo 72 horas de antecedência. O funcionário tem 24 horas úteis para responder; o silêncio é legalmente interpretado como recusa, conforme o Art. 452-A da CLT.

Leia mais »
Ilustração digital representando tendências no trabalho intermitente, com pessoas usando tecnologia e gráficos de crescimento em um cenário futurista.

Tendências no Trabalho Intermitente: Flexibilidade em 2026

As tendências no trabalho intermitente para 2026 focam na digitalização da convocação, maior rigor jurídico contra a continuidade e o uso de plataformas para gestão de escalas. Setores de eventos, varejo e serviços lideram a adoção para otimizar custos fixos e flexibilizar a força de trabalho.

Leia mais »
Ilustração de duas pessoas discutindo rescisão de contrato, um segurando uma caneta gigante e outro com pasta de trabalho, representando o procedimento de rescindir o contrato intermitente.

Rescindir o contrato intermitente: Guia 2026

Para rescindir o contrato intermitente, o empregador deve formalizar o desligamento no eSocial, pagando saldo de salários, aviso prévio (média das remunerações) e multa do FGTS. Como férias e 13º são quitados a cada convocação, a rescisão foca na baixa do vínculo e indenizações sobre o saldo acumulado.

Leia mais »
Tela de cadastro de funcionário intermitente no eSocial, com informações e processos de registro digital para profissionais.

Cadastrar funcionário intermitente no eSocial: passo a passo!

Para cadastrar um funcionário intermitente no eSocial, utilize o código de categoria 111. O registro exige a formalização do salário-hora e a indicação de jornada variável. A admissão deve ser enviada via evento S-2190 ou S-2200 antes do início das atividades para garantir a conformidade legal.

Leia mais »
Ilustração representando direitos e deveres no contrato intermitente, com pessoas analisando um documento de contrato em formato digital, destacando a importância do acordo laboral.

Direitos e Deveres no Contrato Intermitente: Guia para 2026

Os direitos e deveres no contrato intermitente equilibram a flexibilidade patronal com garantias fundamentais. O trabalhador possui direito a salário-hora (mínimo ou piso), férias e 13º proporcionais, DSR, FGTS e Previdência. Seu dever é responder à convocação em 24h, enquanto o empregador deve convocar com 72h de antecedência conforme a Lei 13.467/2017.

Leia mais »
Imagem ilustrativa sobre o regime de trabalho intermitente, mostrando pessoas encaixando peças de quebra-cabeça, simbolizando a flexibilidade e interação nesse modelo de contratação.

Regime de Trabalho Intermitente: Guia Completo 2026

O regime de trabalho intermitente é um contrato legal (Art. 452-A da CLT) onde a prestação de serviços não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de atividade e inatividade. O trabalhador é convocado com antecedência, recebe por hora ou dia e tem direitos como férias e 13º proporcionais.

Leia mais »