
[GUIA] Férias no Trabalho Intermitente
Nas férias no trabalho intermitente, o pagamento proporcional mais 1/3 é feito ao fim de cada convocação (Art. 452-A da CLT). A cada 12 meses, o trabalhador garante 30 dias de descanso, mas sem nova remuneração, pois os valores já foram quitados antecipadamente.








