
Acidente de trabalho no contrato intermitente: Direitos e Deveres
O acidente de trabalho no contrato intermitente garante ao trabalhador o direito ao auxílio-doença acidentário e estabilidade de 12 meses. O empregador deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Durante o afastamento pelo INSS, o contrato fica suspenso, mas o vínculo mantido.








