Contratação de Trabalhadores Intermitentes: Guia Completo

A contratação de trabalhadores intermitentes exige contrato escrito, registro na CTPS e no eSocial. O empregador convoca o profissional com 3 dias de antecedência. Ao fim do período, paga-se salário, férias, 13º e DSR proporcionais, garantindo flexibilidade e segurança jurídica.

Ilustração representando a contratação de trabalhadores intermitentes com documentos, pessoas analisando informações e uma megafone, destacando o tema.

A busca por flexibilidade e eficiência na gestão de pessoal é uma constante para empresas com demandas sazonais ou variáveis. Nesse cenário, a contratação de trabalhadores intermitentes, regulamentada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), surge como uma solução estratégica e legal [1].

No entanto, para o trabalho intermitente ser um sucesso e não se torne um risco jurídico, é fundamental que o empregador domine o processo de contratação de trabalhadores intermitentes do início ao fim.

Este guia completo foi elaborado para ajudar você, gestor ou empreendedor, sobre o passo a passo legal de contratação de trabalhadores intermitentes, garantindo a conformidade com a CLT e o eSocial.

Por Que Contratar Trabalhadores Intermitentes?

A principal vantagem da contratação de trabalhadores intermitentes é a capacidade de ajustar a força de trabalho à demanda real do negócio, otimizando custos e mantendo a produtividade.

  • Flexibilidade: Permite convocar o profissional apenas quando há necessidade de serviço (picos de demanda, sazonalidade, eventos).
  • Redução de Custos Fixos: O empregador paga apenas pelas horas efetivamente trabalhadas, reduzindo o custo fixo com folha de pagamento.
  • Formalização: Garante que a relação de trabalho seja formalizada pela CLT, oferecendo segurança jurídica para a empresa e direitos proporcionais ao trabalhador.

Além disso, a modalidade foi recentemente validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou o contrato intermitente constitucional, reforçando a segurança jurídica para o empregador que o utiliza corretamente [2].

O Passo a Passo Legal da Contratação Intermitente

A contratação de trabalhadores intermitentes segue um processo legal que deve ser rigorosamente observado para evitar a descaracterização do vínculo e possíveis passivos trabalhistas.

1. Elaboração do Contrato Escrito: A Base da Relação

O contrato de trabalho intermitente deve ser obrigatoriamente escrito e conter, no mínimo, os seguintes requisitos:

  • Identificação das Partes: Dados completos do empregador e do empregado.
  • Valor da Hora de Trabalho: Não pode ser inferior ao valor-hora do salário mínimo ou ao valor pago a outros empregados da empresa que exerçam a mesma função.
  • Forma e Instrumentos de Convocação: Deve especificar como o empregado será chamado (e-mail, WhatsApp, aplicativo) e como ele deve responder.


2. Registro na CTPS e eSocial

A formalização do vínculo exige o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o cadastro no eSocial.

AçãoDetalhe Prático
Registro na CTPSA CTPS deve ser assinada (digitalmente, via eSocial, ou fisicamente). É crucial anotar na seção “Anotações Gerais” que se trata de um contrato de trabalho intermitente.
Cadastro no eSocialO empregador deve utilizar o evento S-2200 (Admissão de Trabalhador). No campo “Tipo de Contrato”, deve-se selecionar a opção “Contrato de Trabalho Intermitente”.

O registro no eSocial é o que garante a comunicação correta do vínculo ao Governo Federal e a base para o recolhimento dos encargos.

3. A Fase de Convocação e Resposta

A convocação é o momento em que o empregador solicita a prestação de serviços. As regras são claras [3]:

  • Convocação: Deve ser feita com, no mínimo, três dias corridos de antecedência (72 horas), informando a jornada, o local e o valor da remuneração.
  • Resposta: O trabalhador tem um dia útil (24 horas) para aceitar ou recusar a convocação. O silêncio é considerado recusa tácita.

Importante: A recusa da convocação pelo trabalhador não configura insubordinação e não pode gerar penalidade.

Direitos do Trabalhador Intermitente: O Que Pagar a Cada Convocação

Diferentemente do contrato tradicional, no intermitente, o pagamento das verbas proporcionais é feito ao final de cada período de prestação de serviços.

VerbaBase de Cálculo
SalárioProporcional às horas efetivamente trabalhadas.
FériasProporcionais (1/12) acrescidas de 1/3.
13º SalárioProporcional (1/12).
DSRDescanso Semanal Remunerado, calculado sobre o valor do salário.
AdicionaisHoras extras, adicional noturno, etc., se houver.

O empregador deve fornecer um recibo de pagamento detalhado, discriminando todas as verbas pagas, e realizar o recolhimento do FGTS e do INSS sobre o valor total da remuneração.

Segurança Jurídica: O Contrato Intermitente é Constitucional?

A validade do contrato intermitente foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Em dezembro de 2024, o Plenário do STF, por maioria, validou a modalidade [2].

A decisão reforça que o contrato intermitente:

  • Não suprime direitos: Mantém os principais direitos trabalhistas proporcionais.
  • Oferece proteção: Formaliza trabalhadores que antes estavam na informalidade.
  • É legal: Garante a segurança jurídica para as empresas que o utilizam dentro das regras da CLT.

A chave para a segurança jurídica é a correta gestão da contratação de trabalhadores intermitentes, garantindo a alternância de inatividade e o pagamento de todas as verbas proporcionais.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O que descaracteriza o contrato de trabalho intermitente?

A principal causa de descaracterização é a continuidade na prestação de serviços. Se o empregado for convocado de forma fixa e contínua, sem os períodos de inatividade, o contrato pode ser considerado um contrato de trabalho por prazo indeterminado tradicional.

O trabalhador intermitente pode ter mais de um contrato?

Sim. O trabalhador intermitente pode prestar serviços para diferentes empregadores, inclusive utilizando a modalidade intermitente com todos eles, desde que não haja conflito de horários nas convocações aceitas.

Qual o prazo máximo de inatividade?

A legislação não estabelece um prazo máximo de inatividade.

O contrato intermitente pode ser por prazo determinado?

Não. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por prazo indeterminado, conforme a legislação atual.

Referências

[1] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 (Reforma Trabalhista).

[2] Supremo Tribunal Federal. Contrato de trabalho intermitente é constitucional, afirma STF.

[3] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT).

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