Entenda Tudo Sobre O Contrato Intermitente de Trabalho

O contrato intermitente de trabalho é um documento essencial na relação empregatícia, através dele ficam estabelecidas as principais regras, direitos e deveres de ambas as partes e também os acordos.

Mas é sempre bom lembrar que o contrato intermitente não é parecido com o convencional que estamos acostumados, nele diversas clausulas devem ser inseridas para se adequar aos período de inatividade e outros aspectos. Continue por aqui e entenda tudo sobre o contrato. Boa leitura!

contrato intermitente de trabalho

Trabalho intermitente

A modalidade intermitente, pode ser caracterizada como prestação de serviço com alternância entre períodos. Por exemplo, o trabalhador presta serviço por um tempo e logo depois fica em inatividade até uma próxima convocação.

Na maioria dos casos os intermitente são acionados quando há uma grande demanda na empresa, e os funcionários fixos precisam de reforços para atingir metas estabelecidas.

Além disso, existem algumas regras específicas previstas pela Reforma Trabalhista para o trabalho intermitente. Então, para entender melhor essas novas regras e não ter surpresas, indicamos alguns conteúdos específicos. Por exemplo:

  • salário do trabalhador intermitente;
  • hora extra no trabalho intermitente;
  • DSR no trabalho intermitente;
  • adicional noturno no trabalho intermitente;
  • contribuição previdenciária no trabalho intermitente;
  • férias no trabalho intermitente;
  • licença maternidade no trabalho intermitente;
  • auxílio doença no trabalho intermitente;
  • aviso prévio no trabalho intermitente;
  • rescisão no trabalho intermitente.

Características do contrato intermitente de trabalho

A Lei 13.467/2017, trouxe o trabalho intermitente como uma nova opção de contratação para as empresas. Nesse regime, o contrato intermitente de trabalho deve seguir alguns critérios. Por exemplo:

  • trata-se de um contrato onde o trabalho com subordinação acontece de forma não continuada, com alternância de períodos de trabalho e inatividade, determinados em dias ou meses;
  • deve ser constar por escrito, apontando o valor da hora de trabalho, que não pode ser menor ao valor/hora do salário mínimo ou o que é pago ao outros funcionários do estabelecimento que trabalhem na mesma função;
  • o contratante convocará o trabalhador intermitente para o serviço com as informações de jornada de trabalho, com no mínimo, três dias corridos de antecedência por qualquer meio de comunicação que for mais eficiente;
  • o empregado que aceita a convocação de trabalho, mas falta no dia, deve ressarcir o contratante com uma multa no valor de 50% da remuneração que lhe seria paga pela prestação do serviço no período de trinta dias;
  • o pagamento do trabalhador intermitente ocorre ao final de cada jornada de trabalho, ou seja, o empregado recebe o pagamento imediato da remuneração, férias, proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, DSR e adicionais legais;
  • a cada doze meses, o empregado adquire direito de um mês de férias, período no qual não pode receber convocações para trabalhar para o mesmo empregador.

Todos as informações citadas acima, devem constar no contrato intermitente de trabalho.

O empregador que não seguir corretamente as atuais regras estão vigentes, fica vulnerável a fiscalização do Ministério do Trabalho e até possíveis multas, para evitar toda essa dor de cabeça basta fazer tudo certo.

Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO

A gestão de trabalhadores intermitentes consome tempo e recursos valiosos, trazendo riscos e burocracia pro seu negócio? Se a resposta for sim, temos uma boa notícia para você.

O TIO é a plataforma pioneira em gestão do trabalho intermitente no Brasil. Substituindo o trabalho manual por inteligência estratégica, o TIO não apenas otimiza sua produtividade, como oferece conformidade e segurança.

Com nossa expertise e pioneirismo, você terá tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio.

Por isso, desenvolvemos um sistema completo, intuitivo e eficaz, simplificando cada etapa da gestão. Veja como o TIO descomplica o trabalho intermitente na sua rotina:

  • Convocação simplificada: Agende e gerencie equipes intermitentes de forma intuitiva, em poucos cliques, economizando tempo.
  • Controle de jornada preciso: Ponto digital com biometria facial e geolocalização para conformidade legal e segurança contra fraudes.
  • Pagamentos descomplicados: Emissão automática de recibos diários, eliminando erros e burocracia na sua rotina financeira.
  • Comunicação direta: Chat interno para interação instantânea e eficiente com seus colaboradores, fortalecendo o engajamento.
  • Histórico completo: Acesse facilmente históricos de convocações, aceites e documentos, tudo organizado e auditável para sua segurança.
  • Suporte rápido: Conte com nosso time de especialistas em português nativo, pronto para ajudar e garantir sua melhor experiência.
  • Conformidade e inovação: Plataforma em constante atualização, alinhada à Lei 13.467, LGPD e às últimas tendências do mercado, para você estar sempre à frente e seguro.

Pronto para otimizar a gestão de intermitentes no seu negócio? Então, ganhe tempo e segurança ao invés de processos manuais e complexos. Milhares de empresas já confiam no TIO para otimizar sua produtividade.

Conheça nossa solução sem compromisso: Oferecemos um tour guiado e gratuito com especialista para você ver como a plataforma funciona, e os benefícios práticos.

Agende uma demonstração gratuita agora.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Conteúdos relacionados