Guia do Contrato Intermitente de Trabalho: Regras e Direitos

O contrato intermitente de trabalho é um vínculo formal onde a prestação de serviços não é contínua. Deve ser celebrado por escrito, registrado na CTPS e prever o valor da hora. Garante direitos como férias, 13º e FGTS proporcionais, pagos ao final de cada período de atividade.

Ilustração representando contratação de trabalho intermitente com pessoas desconectando fios de um nó complicado para criar uma linha de comunicação clara, simbolizando o contrato intermitente de trabalho.

O contrato intermitente de trabalho é uma modalidade de contratação que revolucionou a flexibilidade nas relações trabalhistas no Brasil. Introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017 [1], o trabalho intermitente permite que empresas contratem colaboradores para demandas sazonais ou pontuais, pagando apenas pelo tempo efetivamente trabalhado.

Essa flexibilidade é a solução ideal para setores como eventos, varejo e gastronomia. No entanto, para que a empresa usufrua dessa economia sem gerar passivos, é preciso dominar as regras de convocação, os direitos garantidos e o registro correto no eSocial.

Neste artigo, exploraremos detalhadamente como funciona essa modalidade, quais são os direitos envolvidos e como garantir a conformidade legal.

Pontos Principais: Contrato Intermitente de Trabalho

  • O que é: Vínculo empregatício com alternância de períodos de atividade e inatividade.
  • Base Legal: Introduzido pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) [1].
  • Convocação: Deve ocorrer com 72 horas de antecedência; aceite em 24 horas.
  • Pagamento: Proporcional e imediato ao fim de cada prestação de serviço (Salário, Férias + 1/3, 13º e DSR).
  • eSocial: Exige registro S-2200 específico e controle rigoroso de convocações.

O que é o Contrato Intermitente de Trabalho?

Previsto no Artigo 452-A da CLT [2], o contrato intermitente caracteriza-se pela prestação de serviços não contínua. Diferente do modelo tradicional, onde o funcionário cumpre uma jornada fixa, no intermitente há uma alternância entre períodos de atividade e inatividade.

“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses.” — Art. 443, § 3º da CLT [2].

Recentemente, em junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade dessa modalidade, trazendo ainda mais segurança jurídica para as empresas que optam por esse formato [3].

Como Funciona a Convocação e a Jornada

A dinâmica do trabalho intermitente baseia-se na necessidade do empregador e na disponibilidade do empregado. Veja as regras principais:

  1. Convocação: O empregador deve convocar o trabalhador com, no mínimo, 72 horas de antecedência.
  2. Resposta: O colaborador tem 24 horas (ou 1 dia útil) para aceitar ou recusar a oferta. O silêncio é interpretado como recusa, o que não caracteriza insubordinação.
  3. Aceite e Multa: Uma vez aceita a convocação, se qualquer uma das partes descumprir o acordo sem justo motivo, deverá pagar à outra uma multa de 50% da remuneração que seria devida.
CaracterísticaRegra do Contrato Intermitente
Aviso Prévio de ConvocaçãoMínimo de 72 horas
Prazo para Resposta24 horas (1 dia útil)
Multa por Desistência50% do valor do serviço
Vínculo EmpregatícioSim, com registro em CTPS

Direitos do Trabalhador Intermitente

Apesar da flexibilidade, o trabalhador intermitente possui diversos direitos garantidos pela CLT, que devem ser pagos ao final de cada período de prestação de serviço:

  • Remuneração: Valor da hora não inferior ao salário mínimo ou ao pago aos demais funcionários na mesma função.
  • Férias Proporcionais: Pagas com o acréscimo de um terço constitucional.
  • 13º Salário Proporcional: Calculado com base nos períodos trabalhados.
  • Repouso Semanal Remunerado (DSR): Incluído no pagamento final do período.
  • Encargos Sociais: Recolhimento de INSS e FGTS sobre os valores pagos.

O Contrato Intermitente no eSocial

A gestão no eSocial é o ponto onde muitas empresas falham. O registro inicial deve ser feito no evento S-2200, marcando o código de regime de jornada como “Intermitente”.

Em 2026, a fiscalização está focada no cruzamento de dados das convocações. É fundamental documentar cada chamado, pois o eSocial exige o envio de informações precisas sobre os períodos de trabalho para que o recolhimento do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) ocorra corretamente.

Folhas enviadas como “sem movimento” para o intermitente devem refletir a realidade da inatividade [3].

Vantagens e Desafios para Empresas e Colaboradores

Para as empresas, a principal vantagem é a redução de custos fixos durante períodos de baixa demanda, sendo ideal para setores como eventos, bares, restaurantes e varejo sazonal. Para o trabalhador, a modalidade permite manter múltiplos vínculos e ter maior autonomia sobre sua agenda.

No entanto, o desafio reside na gestão eficiente dessas convocações e na garantia de que todos os cálculos proporcionais estejam corretos. É aqui que a tecnologia se torna uma aliada indispensável, automatizando processos e evitando passivos trabalhistas.

Perigos da Gestão Manual (WhatsApp e E-mail)

Muitos gestores utilizam o WhatsApp para convocar funcionários. O perigo reside na fragilidade da prova. Mensagens apagadas, falta de registro de horário de leitura e a dificuldade de organizar logs para uma auditoria trabalhista tornam o WhatsApp um canal de alto risco.

A utilização de uma plataforma de gestão dedicada não apenas automatiza o envio, mas gera um histórico imutável de aceites e recusas, protegendo a empresa contra alegações de falta de aviso prévio ou descumprimento de prazos.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é contrato intermitente?

É uma modalidade de contrato de trabalho onde a prestação de serviços não é contínua, com alternância de períodos de atividade e inatividade, mas com vínculo empregatício formalizado.

Quais os direitos do trabalhador intermitente?

Os principais direitos são salário proporcional, férias + 1/3, 13º salário, FGTS, INSS, DSR, intervalo intrajornada e horas extras, todos calculados proporcionalmente aos períodos trabalhados.

Como funciona a convocação no contrato intermitente?

O empregador convoca com 72 horas de antecedência, e o trabalhador tem 24 horas (ou 1 dia útil) para aceitar ou recusar a oferta sem penalidades.

Qual a multa por descumprimento da convocação no contrato intermitente?

Se a convocação for aceita e uma das partes descumprir sem justo motivo, há uma multa de 50% da remuneração devida, a ser paga em 30 dias.

Referências

[1] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 (Reforma Trabalhista).

[2] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT).

[3]  Supremo Tribunal Federal. Contrato de trabalho intermitente é constitucional, afirma STF.

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