8 Dúvidas sobre Contrato Intermitente: veja respostas!

Dúvidas sobre contrato intermitente envolvem sua flexibilidade, forma de convocação, direitos trabalhistas e pagamento proporcional. Esclarecer esses pontos é essencial para garantir segurança jurídica e aproveitamento correto do regime, atendendo tanto empregadores quanto trabalhadores.

Ilustração de várias pessoas com dúvidas, representando dúvidas sobre contrato intermitente, com balões de perguntas acima de suas cabeças, ideal para esclarecimento.

O trabalho intermitente é uma nova forma de contratação estipulada pela Lei 13.467, que surgiu com a proposta de atualizar e modernizar as leis trabalhistas até então vigentes. Trata-se da prestação de serviços não contínua, com a alternância dos períodos laborais e de inatividade, estipulados em horas, dias ou meses.

É um modelo que ainda vem trazendo muitas dúvidas para os empreendedores e responsáveis pelo departamento de recursos humanos das empresas. Afinal, com características tão próprias e marcantes, é comum surgirem dúvidas sobre contrato intermitente.

Para te ajudar e responder a todas as perguntas, o TIO Digital preparou este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Dúvidas sobre contrato intermitente

Ter dúvidas sobre contrato intermitente é comum, visto que vários empregadores que atuam neste ramo — novos ou não — têm dificuldades em diversos processos. Afinal, a descontinuidade do serviço e os períodos de inatividade têm impacto direto na relação trabalhista, alterando até mesmo alguns direitos do colaborador.

Por isso, para te ajudar da melhor maneira possível, o TIO Digital preparou uma lista com as 8 principais dúvidas sobre contrato intermitente. Assim, você consegue encontrar as respostas que precisa e se aprofundar neste tipo de contrato.

1. O que é contrato de trabalho intermitente?

De maneira geral, o contrato de trabalho intermitente é uma modalidade formalizada em 2017, por meio da Lei 13.467. Seu objetivo, desde sua criação, é o de reduzir as taxas de trabalho informal no país — os famosos “bicos”. Por isso, muitas características da modalidade se assemelham à ideia destes empregos informais, mas com a garantia de direitos e amparo legal ao profissional.

Então, neste tipo de contrato, o trabalhador presta serviços de forma esporádica, mediante convocação prévia, respeitando períodos de inatividades que podem durar dias, semanas ou até meses — de acordo com a demanda do contratante. Ou seja, o profissional passa um certo tempo sem prestar serviços a um determinado empregador.

Então, o contrato intermitente é marcado principalmente pela descontinuidade de atividades, com intervalos entre as prestações de serviços, entre as quais o colaborador fica inativo da empresa e disponível para aceitar a convocação de outras com as quais mantiver contrato intermitente.

2. Como deve ser feito o contrato de trabalho intermitente?

Assim como as demais modalidades de prestação de serviços, a intermitente também exige a elaboração do contrato de trabalho.

De modo geral, o contrato de trabalho intermitente deve elaborado por escrito, com a identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes. Além disso, deve constar o valor/hora de trabalho, que não pode ser inferior ao mínimo nacional ou regional e nem aos demais profissionais com mesma função, sendo intermitentes ou não.

Por fim, é preciso informar o local e o prazo para o pagamento do salário, lembrando que o valor da remuneração (valor/hora) deve ser o mesmo em todas as convocações. Caso o empregador descumpra com esta determinação, estará indo contra a legislação e, assim, ficará passível de penalidades e multas.

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3. Quem pode contratar trabalhadores intermitentes?

Qualquer empresa e negócio pode contratar trabalhadores intermitentes, uma vez que esse modelo permite a otimização do atendimento de diversos negócios, como eventos, lanchonetes e demais estabelecimentos que prestam serviços em diversos horários.

Sobretudo para companhias que lidam com períodos de sazonalidade, é comum que o aumento esporádico de demanda crie a necessidade de um quadro maior de funcionários para suprir todo o fluxo de clientes e atendimento. Por isso, independente do porte da empresa ou ramo de atuação, o contrato intermitente auxilia nestes períodos.

Que tal um exemplo prático? Suponhamos que o dono de um bar possui um aumento de movimento — e demanda — nas noites de sexta-feira e sábado. Contudo, nos demais dias da semana, o número de clientes é reduzido, e contratar mais empregados apenas para estas noites traria um aumento de gastos desnecessário e até mesmo inviável.

Pensando nisso, a contratação de alguns trabalhadores intermitentes para suprir a demanda é uma das opções disponíveis. Então, ele apenas faz a convocação para sexta e sábado a noite, e os deixa inativos nos demais dias da semana até precisar da prestação de serviços novamente.

4. Como funciona a convocação no contrato de trabalho intermitente?

Conforme a lei, a convocação do trabalhador intermitente deve ocorrer com, no mínimo, 3 dias de antecedência para a prestação dos serviços. O ideal é fazer o contato por escrito — por exemplo, via e-mail ou WhatsApp. Assim, a empresa pode comprovar o chamado no futuro, caso seja preciso.

Caso o colaborador não responda à comunicação em 1 dia útil (24 horas), a empresa pode entender que o trabalho não foi aceito, sendo necessário chamar outra pessoa. No entanto, o fato não influencia a relação contratual, já que o trabalhador tem o direito de não ir e pode ser convocado em outra hora.

Ou seja, a recusa do chamado é um direito do colaborador, de acordo com seus interesses e sua agenda pessoal. Assim, a ação não acarreta rescisão contratual ou insubordinação.

Agora, se o funcionário aceitar o pedido e não comparecer ao trabalho ou o empregador cancelar o serviço de última hora, quem deu causa para a desistência precisa pagar uma multa de 50% do valor combinado.

Saiba mais:

5. Quais direitos do trabalhador em contrato de trabalho intermitente?

O trabalhador em contratado em regime intermitente tem garantindo todos os direitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). São eles:

6. Como fazer o pagamento ao trabalhador intermitente?

De acordo com a lei, o pagamento do trabalhador intermitente deve ocorrer assim que a prestação de serviço chegar ao fim – ao final da convocação. O pagamento do empregado intermitente é constituído pelas seguintes verbas:

  • Remuneração;
  • Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Repouso semanal remunerado; e
  • Adicionais legais.

Ainda, de acordo com o texto legal, o trabalhador deve receber um recibo de pagamento que contemple todas as verbas e valores recebidos, assim como os descontos aplicados, caso houver.

7. Existe jornada de trabalho mínima no contrato intermitente?

Não, a Lei 13.467 não determina uma carga horária mínima que o funcionário intermitente deve cumprir em uma convocação. Desta forma, o trabalhador pode prestar serviços pelo tempo necessário, a depender da necessidade do empregador.

Entretanto, o empregador não pode ultrapassar a jornada máxima estabelecida por lei, de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Nesta jornada de trabalho, o funcionário pode fazer 2 horas extras diárias.

Leia também:

8. Quais são as principais vantagens e desvantagens do contrato intermitente?

Veja, a seguir, algumas vantagens e desvantagens dessa modalidade:

Vantagens

  • Vínculo trabalhista mais simples e flexível no que tange a: contratação de funcionários, prestação de serviços, pagamento e maneira como o trabalho é realizado;
  • Apesar de ser temporário, a relação entre contratante e contratado é semelhante ao vínculo existente nas contratações habituais, por meio da CLT, a partir da hora em que o empregado aceita a solicitação da empresa;
  • Existe a subordinação, permitindo que o empregador exerça sua função de conduzir a relação do emprego, fazendo com que o trabalhador obedeça às ordens e receba supervisão ao longo do processo.

Desvantagens

  • Ausência da estabilidade;
  • Possibilidade de perda um bom profissional devido à falta de um contrato de trabalho fixo, já que o funcionário precisa ter uma boa demanda de trabalho e renda suficiente.

Pelo fato de o contrato intermitente ser uma modalidade nova, é normal que o empresário e toda a equipe envolvida na contratação de funcionários precisem de um tempo para conhecer os fatores envolvidos nesse procedimento. 

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