O trabalho intermitente, introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467), representou uma mudança estrutural, permitindo que as empresas ajustem a força de trabalho à sua demanda variável. Setores como varejo, serviços e eventos se beneficiam dessa flexibilidade. No entanto, a novidade legal ainda gera muitas dúvidas sobre contrato intermitente para os empreendedores e contratantes.
O manejo incorreto da convocação, dos períodos de inatividade ou do pagamento proporcional dos direitos é uma fonte comum de litígios e autuações. Por isso, dominar as regras contrato intermitente CLT é um requisito inegociável para aqueles que contratam na modalidade.
Neste artigo técnico, consolidamos as respostas às principais dúvidas sobre contrato intermitente, detalhando os procedimentos conforme o Art. 452-A da CLT e as portarias regulamentadoras, garantindo confiabilidade na execução.
Pontos Principais:
- Natureza: É um contrato de trabalho subordinado, mas com prestação de serviços não contínua.
- Convocação: Deve ser feita com 3 dias corridos de antecedência e a resposta deve ocorrer em 1 dia útil.
- Inatividade: Períodos de inatividade não são remunerados e o trabalhador não está à disposição.
- Pagamento: Direitos como férias, 13° salário e RSR são pagos proporcionalmente ao final de cada convocação.
- Rescisão: As verbas são calculadas com base na média dos valores recebidos durante a vigência do contrato.
Dúvidas sobre Contrato Intermitente: Definição e Requisitos Legais
Dominar as regras contrato intermitente CLT e sanar as dúvidas sobre contrato intermitente são ações críticas para a segurança jurídica de qualquer empresa.
A precisão na convocação, a clareza sobre o período de inatividade e a exatidão no cálculo proporcional dos direitos são os pilares da conformidade.
O que legalmente define um contrato de trabalho intermitente?
O contrato intermitente é aquele em que a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, alternando períodos de prestação de serviços e de inatividade.
O elemento-chave é que as horas, dias ou meses são determinados pelo empregador conforme a demanda, mas o contrato deve ser de prazo indeterminado na maioria dos casos. A legalidade está prevista no Art. 452-A da CLT [1].
O contrato intermitente precisa ser escrito?
Sim, obrigatoriamente. As regras contrato intermitente CLT exigem que o acordo seja celebrado por escrito e registrado na CTPS.
O contrato deve detalhar o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor-hora do salário mínimo vigente ou ao de outros empregados da empresa que exerçam a mesma função.
O trabalhador intermitente pode ter um salário-hora inferior ao do salário mínimo?
Não. O valor da hora de trabalho estabelecido no contrato intermitente não pode ser inferior ao valor da hora do salário mínimo nacional, nem inferior ao valor da hora dos demais empregados da empresa que exerçam a mesma função ou equivalente.
Convocação: Prazos, Regras e Riscos
Qual o prazo legal para a convocação e a resposta do intermitente?
A convocação é um dos pontos mais sensíveis das dúvidas sobre contrato intermitente.
- Prazo de Convocação: O empregador deve notificar o empregado intermitente com, no mínimo, 3 dias corridos de antecedência, informando o período e o local do trabalho (Art. 452-A, inciso 1°) [1].
- Prazo de Resposta: O empregado tem 1 dia útil para aceitar ou recusar a oferta.
A recusa do empregado em ser convocado pode gerar penalidade?
Não. A recusa à convocação (expressa ou por silêncio) não pode ser interpretada como insubordinação e não é motivo para aplicação de penalidade ou rescisão do contrato (Art. 452-A) [1].
O empregado intermitente tem a liberdade de gerenciar seu tempo durante a inatividade.
O que acontece se o empregador cancelar o serviço após a convocação ter sido aceita?
Caso o empregado aceite a convocação e o empregador, sem justa causa, cancele a prestação de serviços, o empregador deverá pagar ao empregado o valor equivalente a 50% da remuneração que seria devida, em até 30 dias, conforme previsto no Art. 452-A, inciso 4° [1].
Remuneração, Inatividade e eSocial
Quando o empregado intermitente deve ser pago e quais direitos são proporcionais?
O pagamento deve ser efetuado ao final de cada período de prestação de serviço. Este pagamento deve ser integralmente liquidado, incluindo as seguintes verbas proporcionais:
- Salário (horas efetivamente trabalhadas).
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3.
- 13° Salário proporcional.
- Repouso Semanal Remunerado (RSR).
- Adicionais legais (horas extras, noturno, etc., se houver).
O período de inatividade deve ser remunerado ou considerado tempo à disposição?
Não. O período de inatividade não deve ser remunerado e não é considerado tempo à disposição do empregador.
Durante este tempo, o empregado tem liberdade total para trabalhar para outros e não há subordinação, desde que não haja cláusula de exclusividade.
Como gerenciar o pagamento e os encargos no eSocial?
O gestor deve garantir o lançamento preciso das verbas proporcionais ao final de cada período de convocação.
O recolhimento de INSS e o depósito do FGTS são feitos com base na remuneração total paga no mês, o que exige um controle de ponto e cálculo rigoroso para evitar erros nas guias mensais do eSocial.
Rescisão e Direitos Adicionais
Como é feito o cálculo do aviso prévio e outras verbas na rescisão do intermitente?
A rescisão do contrato intermitente exige o cálculo de todas as verbas com base na média dos valores recebidos pelo empregado nos meses trabalhados no curso do contrato [2].
Esta média é usada para calcular:
- Aviso Prévio Indenizado (se for o caso).
- 13° Salário e Férias (que já têm um proporcional pago em cada ciclo, mas a média pode afetar outras verbas).
- Multa de 40% do FGTS.
O intermitente tem direito a férias anuais?
Sim, mas com uma peculiaridade. O empregado intermitente tem direito a um período de 30 dias de férias anuais, após 12 meses de vínculo.
Contudo, o valor correspondente às férias proporcionais mais 1/3 já é pago ao final de cada prestação de serviço. Assim, o empregado goza do descanso sem remuneração extra (pois já recebeu o valor antecipadamente).
Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
A gestão de trabalhadores intermitentes consome tempo e recursos valiosos, trazendo riscos e burocracia pro seu negócio? Se a resposta for sim, temos uma boa notícia para você.
O TIO é a plataforma pioneira em gestão do trabalho intermitente no Brasil. Substituindo o trabalho manual por inteligência estratégica, o TIO não apenas otimiza sua produtividade, como oferece conformidade e segurança.
Com nossa expertise e pioneirismo, você terá tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio.
Para isso, desenvolvemos um sistema completo, intuitivo e eficaz, simplificando cada etapa da gestão. Veja como o TIO descomplica o trabalho intermitente na sua rotina:
- Convocação simplificada: Agende e gerencie equipes intermitentes de forma intuitiva, em poucos cliques, economizando tempo.
- Controle de jornada preciso: Ponto digital com biometria facial e geolocalização para conformidade legal e segurança contra fraudes.
- Pagamentos descomplicados: Emissão automática de recibos diários, eliminando erros e burocracia na sua rotina financeira.
- Comunicação direta: Chat interno para interação instantânea e eficiente com seus colaboradores, fortalecendo o engajamento.
- Histórico completo: Acesse facilmente históricos de convocações, aceites e documentos, tudo organizado e auditável para sua segurança.
- Suporte rápido: Conte com nosso time de especialistas em português nativo, pronto para ajudar e garantir sua melhor experiência.
- Conformidade e inovação: Plataforma em constante atualização, alinhada à Lei 13.467, LGPD e às últimas tendências do mercado, para você estar sempre à frente e seguro.
Pronto para otimizar a gestão de intermitentes no seu negócio? Então, ganhe tempo e segurança ao invés de processos manuais e complexos. Milhares de empresas já confiam no TIO para otimizar sua produtividade.
Conheça nossa solução sem compromisso: Oferecemos um tour guiado e gratuito com especialista para você ver como a plataforma funciona, e os benefícios práticos.
Agende uma demonstração gratuita agora.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim, por regra geral. O contrato de trabalho intermitente deve ser firmado por prazo indeterminado. Contratos por prazo determinado só são admitidos em situações específicas e legalmente previstas.
O prazo máximo para o empregado intermitente responder à convocação feita pelo empregador é de 1 dia útil, contado do recebimento da notificação.
O silêncio do empregado é legalmente interpretado como recusa da oferta. O gestor deve apenas registrar a recusa; o silêncio não configura insubordinação nem gera penalidade.
Sim. Se o cancelamento ocorrer sem justa causa após a aceitação da convocação, o empregador deve pagar ao empregado 50% da remuneração que seria devida no período. Este valor deve ser pago em até 30 dias.
As verbas rescisórias (incluindo aviso prévio indenizado e 13° salário) são calculadas com base na média dos valores recebidos pelo empregado intermitente durante o curso do contrato.
Referências
[1] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.
[2] Planalto. PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 1
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?



![[Infográfico] Etapas de contratação intermitente sidebar](https://blog.tio.digital/wp-content/uploads/2023/01/Banner-12-300x400-1.png)
![[Template] Minuta de contrato - Sidebar](https://blog.tio.digital/wp-content/uploads/2023/01/Banner-07-300x400-1.png)
![[Calculadora] Salário Intermitente - Sidebar](https://blog.tio.digital/wp-content/uploads/2022/07/Banner-10-300x400-1.png)
![[Template] Rescisão de contrato - Sidebar](https://blog.tio.digital/wp-content/uploads/2023/01/Banner-06-300x400_.png)
![[Demo] Sidebar](https://blog.tio.digital/wp-content/uploads/2023/01/Banner-08-300x400-1.png)