O eSocial e contrato intermitente caminham juntos, garantindo a regularidade da relação trabalhista e a formalidade do vínculo perante a legislação trabalhista. Não obstante, o cadastro do profissional na plataforma é uma das principais responsabilidades da empresa contratante, garantindo a assinatura automática da Carteira de Trabalho Digital.
O eSocial é parte fundamental da rotina empresarial, de uso crucial para a garantia da regularidade e transparência perante a Justiça do Trabalho e o Governo Federal. Para tanto, a plataforma permite o envio de informações e eventos importantes da relação trabalhista, em vias de simplificar processos aos contratantes.
Para o trabalho intermitente não é diferente. Sendo uma modalidade regulamentada pela Lei 13.467/2017 e detalhada pela Portaria n.° 671, as empresas que contratam na modalidade devem registrar o caráter intermitente das atividades na plataforma, entre outros dados importantes.
Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo sobre o eSocial e contrato intermitente. Continue conosco até o final e confira como registrar a atividade na plataforma, como proceder em convocações e como enviar o salário do trabalhador. Boa leitura.

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- O que é eSocial?
- eSocial e contrato intermitente
- Como registrar trabalhador intermitente no eSocial?
- Preciso informar a convocação do intermitente no eSocial?
- eSocial e contrato intermitente: como é a rescisão?
- Outras etapas de regularização do intermitente
- Descomplique a gestão de seus trabalhadores intermitentes
O que é eSocial?
O eSocial, abreviação para Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, é um sistema do Governo Federal criado com o intuito de centralizar, unificar e simplificar o envio de informações e eventos relacionados à relação trabalhista.
Então, em termos simples, a plataforma reúne e centraliza as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos profissionais e empregadores brasileiros. O registro de dados como cadastro e registro profissional, pagamento de salário, quitação dos tributos obrigatórios, entre outros, é fundamental para a garantia da conformidade e regularidade trabalhista.
Para tanto, o eSocial visa reduzir a burocracia enfrentada pelos empregadores e pelas empresas, evitando o preenchimento e entrega de documentos separados a cada ente governamental.
Conforme o próprio Gov.br:
A implantação do eSocial viabilizará garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e simplificará o cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. A legislação prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.
eSocial e contrato intermitente
O eSocial e contrato intermitente caminham lado a lado. Uma vez que se trata de uma modalidade de prestação de serviços prevista pela legislação trabalhista, o vínculo e demais eventos e informações contratuais devem ser registrados no eSocial.
O registro do trabalhador intermitente no eSocial é obrigatório, sendo uma das etapas de admissão e regularização do profissional. Trata-se, portanto, de uma das primeiras e principais responsabilidades da empresa contratante na admissão do intermitente.
Para tanto, em caso de não registro do intermitente na plataforma, ele se caracteriza como um profissional informal e em situação irregular perante a Justiça do Trabalho e o Governo Federal. Dessa forma, entende-se que não existe um vínculo firmado entre as partes e, portanto, não há uma relação trabalhista.
Neste cenário, o profissional deixa de receber seus devidos direitos trabalhistas constitucionais, permanecendo em situação de vulnerabilidade e fragilidade social. Não obstante, a Lei 13.467 prevê uma multa de R$ 800,00 a R$ 3.000,00 por profissional não registrado, a depender do porte a da empresa:
Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Além disso, com as atualizações do sistema e publicação da versão simplificada da plataforma, alguns pontos sobre o eSocial e contrato intermitente sofreram alterações importantes — principalmente relacionadas à convocação.
Como registrar trabalhador intermitente no eSocial?
Para registrar o trabalhador intermitente no eSocial:
- Faça login no eSocial.
- Na opção “Funcionários”, clique em “Admitir/Cadastrar”.
- Preencha os dados do trabalhador — CPF, data de nascimento e data de admissão.
- Em “Tipo de Registro”, selecione opção “Intermitente”.
- Selecione a Categoria 111: Empregado — Contrato de Trabalho Intermitente.
- Preencha os demais campos conforme as informações dispostas em contrato.
- Salve o processo.
Um detalhe importante é que o eSocial possui integração com a Carteira de Trabalho Digital. Por isso, todas as informações são automaticamente transportadas e registradas no documento digital do trabalhador, disponível para visualização em até 3 dias após o cadastro.
Além disso, somente usuários gov.br com contas nível prata ou ouro podem acessar o eSocial e utilizar suas funcionalidades. Então, caso não tenha o nível necessário, é possível aumentá-lo com as validações:
- Nível prata:
- Internet Banking;
- Validação com biometria facial da CNH;
- Validação de dados com usuário e senha do SIGEPE, caso seja servidor público federal.
- Nível ouro:
- Certificado Digital de Pessoa Física;
- Validação com biometria facial da Justiça Eleitoral.
Como informar salário do trabalhador intermitente no eSocial?
Para o registro do salário do intermitente no eSocial, acesse a aba de dados contratuais. Na tela, informe:
- Tipo de contrato;
- Cargo;
- Salário base (valor/hora).
Lembre-se que o valor/hora do trabalhador intermitente não pode ser inferior ao mínimo nacional, regional determinado por piso para determinada categoria profissional. Além disso, não pode ser menor que o dos demais trabalhadores da empresa, intermitentes ou não, com mesmo cargo ou função.
Preciso informar a convocação do intermitente no eSocial?
Antigamente, o informe das convocações no eSocial era obrigatório, por meio do evento S-2260 — mas o cenário mudou com a publicação da versão simplificada da plataforma.
Para tanto, atualmente, as informações relacionadas ao trabalho intermitente são transmitidas pelo evento S-1200 (Remuneração) e S-299 (Informações Adicionais).
eSocial e contrato intermitente: como é a rescisão?
Com o encerramento da relação trabalhista e fim do vínculo empregatício, o empregador deve registrar a rescisão contratual no eSocial para, enfim, formalizar o desligamento do profissional.
A ação ocorre pelo evento S-2299 (Desligamento para um Trabalhador com Contrato Intermitente), com passo a passo:
- Faça login no eSocial;
- Acesse o menu “Empregados” e siga para “Gestão de empregado”;
- No campo “CPF”, preencha os dados do funcionário. Logo após, aparecerão o nome e a matrícula eSocial referente ao profissional. Clique para abrir;
- Na nova tela, procure pela opção de desligamento.
- Você verá 3 opções: “Aviso prévio”, “Desligamento” e “Reintegração”;
- Clique na opção de desligamento desejada e preencha os campos;
- Após o preenchimento, clique em “Incluir rubrica” e informe uma por vez, conforme o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) determina;
- Após todas as rubricas inseridas, clique em “salvar”.
Além disso, da mesma forma que o registro profissional, a rescisão do trabalhador intermitente é automaticamente registrada na Carteira de Trabalho Digital do profissional.
Outras etapas de regularização do intermitente
O registro do profissional no eSocial é apenas uma das etapas de regularização do trabalhador intermitente. Afinal, assegurar a regularidade do vínculo e da relação trabalhista significa adotar uma série de práticas contínuas para a garantia da legalidade trabalhista.
De forma simplificada, são elas:
- Elaborar um contrato de trabalho;
- Cadastrar o trabalhador no eSocial;
- Realizar o pagamento em dia;
- Garantir os direitos trabalhistas;
- Arquivar recibos e outros documentos.
Veja todas as etapas detalhadas neste conteúdo que preparamos especialmente para você:
Descomplique a gestão de seus trabalhadores intermitentes
Você conhece o seu negócio como ninguém. Para o resto, existem inúmeras alternativas que podem te auxiliar no caminho.
O TIO é uma dessas opções. Afinal, quando se fala em gestão do trabalho intermitente no Brasil, nossa plataforma, pioneira no segmento, vem para substituir o trabalho manual, pelo trabalho inteligente. Em termos de produtividade e segurança trabalhista, esse é um dos maiores ganhos que tivemos para gerenciamento de trabalhadores intermitentes na última década.
Pensando nisso, desenvolvemos um sistema completo para tornar a gestão do trabalho intermitente mais fácil, rápido e eficaz. Dentre nossos principais recursos para isso, estão:
- Um sistema intuitivo para convocações de funcionários e equipes intermitentes.
- Controle de jornada integrado ao ponto digital com biometria facial e geolocalização.
- Emissão automática para recibos de pagamento ao final de cada dia trabalhado.
- Chat interno para comunicação direta com os funcionários.
- Históricos de aceites, convocações, aceites e documentos.
- Suporte especialista em português nativo.
- Melhorias contínuas na plataforma conforme as regulamentações vigentes da legislação trabalhista (Lei n.13.467), segurança de dados (LGPD) e muito mais.

Para que você conheça na prática o potencial dessa ferramenta no dia a dia, disponibilizamos um tour guiado com nosso especialista em produto. Dessa forma, você pode avaliar se está pronto para impulsionar seus melhores resultados com o trabalho intermitente.
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