eSocial e contrato intermitente: principais processos

O eSocial e contrato intermitente caminham juntos, garantindo a regularidade da relação trabalhista e a formalidade do vínculo perante a legislação trabalhista. Não obstante, o cadastro do profissional na plataforma é uma das principais responsabilidades da empresa contratante, garantindo a assinatura automática da Carteira de Trabalho Digital.

O eSocial é parte fundamental da rotina empresarial, de uso crucial para a garantia da regularidade e transparência perante a Justiça do Trabalho e o Governo Federal. Para tanto, a plataforma permite o envio de informações e eventos importantes da relação trabalhista, em vias de simplificar processos aos contratantes.

Para o trabalho intermitente não é diferente. Sendo uma modalidade regulamentada pela Lei 13.467/2017 e detalhada pela Portaria n.° 671, as empresas que contratam na modalidade devem registrar o caráter intermitente das atividades na plataforma, entre outros dados importantes.

Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo sobre o eSocial e contrato intermitente. Continue conosco até o final e confira como registrar a atividade na plataforma, como proceder em convocações e como enviar o salário do trabalhador. Boa leitura.

esocial e contrato intermitente
O eSocial e contrato intermitente contemplam uma série de ações e processos para a regularização do vínculo empregatício, garantindo a legalidade da relação trabalhista – Foto: Freepik.

O que é eSocial?

O eSocial, abreviação para Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, é um sistema do Governo Federal criado com o intuito de centralizar, unificar e simplificar o envio de informações e eventos relacionados à relação trabalhista.

Então, em termos simples, a plataforma reúne e centraliza as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos profissionais e empregadores brasileiros. O registro de dados como cadastro e registro profissional, pagamento de salário, quitação dos tributos obrigatórios, entre outros, é fundamental para a garantia da conformidade e regularidade trabalhista.

Para tanto, o eSocial visa reduzir a burocracia enfrentada pelos empregadores e pelas empresas, evitando o preenchimento e entrega de documentos separados a cada ente governamental.

Conforme o próprio Gov.br:

A implantação do eSocial viabilizará garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e simplificará o cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. A legislação prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

eSocial e contrato intermitente

O eSocial e contrato intermitente caminham lado a lado. Uma vez que se trata de uma modalidade de prestação de serviços prevista pela legislação trabalhista, o vínculo e demais eventos e informações contratuais devem ser registrados no eSocial.

O registro do trabalhador intermitente no eSocial é obrigatório, sendo uma das etapas de admissão e regularização do profissional. Trata-se, portanto, de uma das primeiras e principais responsabilidades da empresa contratante na admissão do intermitente.

Para tanto, em caso de não registro do intermitente na plataforma, ele se caracteriza como um profissional informal e em situação irregular perante a Justiça do Trabalho e o Governo Federal. Dessa forma, entende-se que não existe um vínculo firmado entre as partes e, portanto, não há uma relação trabalhista.

Neste cenário, o profissional deixa de receber seus devidos direitos trabalhistas constitucionais, permanecendo em situação de vulnerabilidade e fragilidade social. Não obstante, a Lei 13.467 prevê uma multa de R$ 800,00 a R$ 3.000,00 por profissional não registrado, a depender do porte a da empresa:

Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Além disso, com as atualizações do sistema e publicação da versão simplificada da plataforma, alguns pontos sobre o eSocial e contrato intermitente sofreram alterações importantes — principalmente relacionadas à convocação.

Como registrar trabalhador intermitente no eSocial?

Para registrar o trabalhador intermitente no eSocial:

  1. Faça login no eSocial.
  2. Na opção “Funcionários”, clique em “Admitir/Cadastrar”.
  3. Preencha os dados do trabalhador — CPF, data de nascimento e data de admissão.
  4. Em “Tipo de Registro”, selecione opção “Intermitente”.
  5. Selecione a Categoria 111: Empregado — Contrato de Trabalho Intermitente.
  6. Preencha os demais campos conforme as informações dispostas em contrato.
  7. Salve o processo.

Um detalhe importante é que o eSocial possui integração com a Carteira de Trabalho Digital. Por isso, todas as informações são automaticamente transportadas e registradas no documento digital do trabalhador, disponível para visualização em até 3 dias após o cadastro.

Além disso, somente usuários gov.br com contas nível prata ou ouro podem acessar o eSocial e utilizar suas funcionalidades. Então, caso não tenha o nível necessário, é possível aumentá-lo com as validações:

  • Nível prata:
    • Internet Banking;
    • Validação com biometria facial da CNH;
    • Validação de dados com usuário e senha do SIGEPE, caso seja servidor público federal.
  • Nível ouro:
    • Certificado Digital de Pessoa Física;
    • Validação com biometria facial da Justiça Eleitoral.

Como informar salário do trabalhador intermitente no eSocial?

Para o registro do salário do intermitente no eSocial, acesse a aba de dados contratuais. Na tela, informe:

  • Tipo de contrato;
  • Cargo;
  • Salário base (valor/hora).

Lembre-se que o valor/hora do trabalhador intermitente não pode ser inferior ao mínimo nacional, regional determinado por piso para determinada categoria profissional. Além disso, não pode ser menor que o dos demais trabalhadores da empresa, intermitentes ou não, com mesmo cargo ou função.

Preciso informar a convocação do intermitente no eSocial?

Antigamente, o informe das convocações no eSocial era obrigatório, por meio do evento S-2260 — mas o cenário mudou com a publicação da versão simplificada da plataforma.

Para tanto, atualmente, as informações relacionadas ao trabalho intermitente são transmitidas pelo evento S-1200 (Remuneração) e S-299 (Informações Adicionais).

eSocial e contrato intermitente: como é a rescisão?

Com o encerramento da relação trabalhista e fim do vínculo empregatício, o empregador deve registrar a rescisão contratual no eSocial para, enfim, formalizar o desligamento do profissional.

A ação ocorre pelo evento S-2299 (Desligamento para um Trabalhador com Contrato Intermitente), com passo a passo:

  1. Faça login no eSocial;
  2. Acesse o menu “Empregados” e siga para “Gestão de empregado”;
  3. No campo “CPF”, preencha os dados do funcionário. Logo após, aparecerão o nome e a matrícula eSocial referente ao profissional. Clique para abrir;
  4. Na nova tela, procure pela opção de desligamento.
    • Você verá 3 opções: “Aviso prévio”, “Desligamento” e “Reintegração”;
  5. Clique na opção de desligamento desejada e preencha os campos;
  6. Após o preenchimento, clique em “Incluir rubrica” e informe uma por vez, conforme o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) determina;
  7. Após todas as rubricas inseridas, clique em “salvar”.

Além disso, da mesma forma que o registro profissional, a rescisão do trabalhador intermitente é automaticamente registrada na Carteira de Trabalho Digital do profissional.

Outras etapas de regularização do intermitente

O registro do profissional no eSocial é apenas uma das etapas de regularização do trabalhador intermitente. Afinal, assegurar a regularidade do vínculo e da relação trabalhista significa adotar uma série de práticas contínuas para a garantia da legalidade trabalhista.

De forma simplificada, são elas:

  1. Elaborar um contrato de trabalho;
  2. Cadastrar o trabalhador no eSocial;
  3. Realizar o pagamento em dia;
  4. Garantir os direitos trabalhistas;
  5. Arquivar recibos e outros documentos.

Veja todas as etapas detalhadas neste conteúdo que preparamos especialmente para você:

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