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Intervalo no Trabalho Intermitente: Como Funciona?

  • Editor BlogTioDigital
  • 23/02
  • Leitura: 2 min

Em todas as jornadas de trabalho existem as pausas, elas servem para oferecer descanso ao funcionário durante o expediente. Entretanto, ainda há certa dúvida sobre o intervalo no trabalho intermitente, por conta dos períodos de inatividade.

No entanto, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), deixa bem claro que, o intervalo do trabalhador irá condizer com o tipo de jornada estabelecida em contrato, levando em consideração se ela é curta ou longa. Fique por aqui, e entenda tudo sobre o intervalo intermitente.

Intervalo no Trabalho Intermitente

Encontre no TIO Digital

  • Como funciona a jornada de trabalho intermitente?
  • O que é intervalo no trabalho intermitente?
  • É necessário controle de ponto do trabalhador intermitente?
  • Vamos fazer uma gestão intermitente inteligente?

Como funciona a jornada de trabalho intermitente?

Ao elaborar o contrato de trabalho intermitente, o empregador deve informar qual será o tipo de jornada que o trabalhador irá cumprir enquanto durar o contrato e nas convocações.

Quando nos referimos a jornada de trabalho no contrato intermitente, estamos indicando a quantidade de horas que o funcionário vai prestar serviço durante o dia de convocação.

O que é intervalo no trabalho intermitente?

O intervalo do trabalhador intermitente é o período de pausa em sua atividade para alimentação ou qualquer outro tipo de necessidade. No caso da refeição o tempo irá depender do tipo de jornada que o trabalhador foi convocado.

Conforme a lei, o empregado que trabalha menos de 4 horas seguidas não tem direito de gozar do intervalo. Caso trabalhe entre 4 e 6 horas, ele já tem direito ao intervalo para descanso e repouso de 15 minutos.

Caso o empregador não cumpra o que a lei recomenda, será obrigado a remunerar o período com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Se não fornecido ao empregado o valor da jornada de trabalho, esse valor passa a ser salário.

Desta maneira, como consta na Súmula 437 do TST, fica claro que não é possível eliminar o intervalo por nenhum meio legal, como um acordo ou eventual convenção coletiva.

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É necessário controle de ponto do trabalhador intermitente?

Sim, de acordo com o Art. 74 da CLT, as empresas que tenham mais de 10 funcionários, sejam eles intermitentes ou não, são obrigadas a fazer o registro de jornada do trabalhador.

Através do controle de ponto é possível acompanhar toda a jornada diária e mensal do trabalhador, como entrada, saída, pausas para intervalo, horas extras e adicionais noturnos feitos no mês.

Atualmente, existem diversas formas de fazer o controle de ponto do trabalhador, que vão desde a assinatura de folha até leitura facial, basta o empregador escolher o que mais se encaixa a situação de sua empresa.

Vamos fazer uma gestão intermitente inteligente?

O intervalo no trabalho intermitente é fundamental na jornada diária do funcionário, mas é necessário que a empresa tenha um controle de ponto eficiente para que tudo ocorra de maneira correta.

Nisso você pode contar com a plataforma TIO Digital que oferece para sua empresa desde o registro de todos os seus funcionários intermitentes na plataforma até o registro de ponto através de leitura facial.

Teste a única plataforma de gestão intermitente do mercado e surpreenda-se com toda facilidade que proporcionamos para sua empresa.

Editor BlogTioDigital
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