O que diz a CLT sobre contrato intermitente?

Entender o que diz a CLT sobre contrato intermitente é fundamental para a compreensão de diversos direitos trabalhistas concedidos ao profissional. A modalidade foi inserida no texto legal a partir das alterações propostas pela Lei 13.467, que formalizou a prestação de serviços esporádica e sazonal.

Você sabe o que diz a CLT sobre contrato intermitente? Saiba a definição legal e outros detalhes do assunto – Foto: Freepik.

A Consolidação das Leis Trabalhistas — conhecida popularmente pela abreviação CLT — é o principal texto legal brasileiro que determina e dispõe os direitos trabalhistas concedidos aos profissionais. Criada em 1943, seus principais pontos consideram identificação profissional, jornada de trabalho, salário-mínimo, férias anuais, entre muitos outros.

O trabalho intermitente, formalizado apenas em 2017, foi inserido na Consolidação das Leis Trabalhistas a partir das alterações propostas pela Lei 13.467. Dessa forma, além de contemplar a possibilidade do trabalho pontual e esporádico, a CLT passou a ser um dos pilares constitucionais da modalidade.

Mas o que diz a CLT sobre contrato intermitente? Quais são as determinações e regras?

Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

O que é trabalho intermitente?

O trabalho intermitente é descontínuo e esporádico, intercalando períodos de atividade e inatividade do profissional. Mesmo com a prestação de serviços pontual e temporária, a modalidade estabelece vínculo empregatício entre as partes e prevê subordinação.

Desde sua implementação em 2017, o trabalho intermitente veio para servir como alternativa de contratação legal para as empresas que necessitam de um reforço pontual em seu quadro de funcionários. Assim, ele é altamente recomendado para as companhias que lidam diretamente com sazonalidade de negócios.

Dessa forma, permite-se convocar um trabalhador temporário em momentos de demanda passageira, sem que você tenha que arcar com os custos de contratação de um profissional em tempo integral e sua manutenção em períodos de baixo movimento.

Em suma, o trabalho intermitente visa reduzir as taxas de trabalho informal e irregular, os famosos “bicos”, que prejudicam as empresas e os trabalhadores. Por isso, suas principais características foram pensadas para suprir as necessidades de ambos, adequando-se à área de atuação, ramo empresarial e porte da companhia.

O que diz a CLT sobre contrato intermitente?

O contrato intermitente foi introduzido na CLT a partir da Lei 13.467/2017. Dessa forma, a definição de trabalho intermitente está disposta no § 3⁠º do Art. 443, a saber:

Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. 

§ 3⁠º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.  

A partir desta disposição, formaliza-se a prestação descontínua e esporádica de serviços, com períodos de inatividade que se intercalam aos de atividade. Assim, reconhece-se o trabalho pontual e sazonal como formal e legal.

Ao todo, o texto da CLT conta com 10 menções ao trabalho intermitente, sendo que 26 foram revogadas — ou seja, estão riscadas no documento oficial.

Além disso, uma vez que o trabalho intermitente está previsto na CLT, todos os trabalhadores atuantes na modalidade são celetistas e, portanto, têm acesso garantido aos direitos trabalhistas dispostos pelo texto.

Trabalhador intermitente tem todos os direitos da CLT?

Sim, os profissionais intermitentes têm acesso aos direitos trabalhistas dispostos pela CLT, sendo eles:

  • Contrato de trabalho;
  • Assinatura da carteira de trabalho — física ou digital — e registro no eSocial;
  • Salário;
  • Férias proporcionais e com acréscimo de 1/3;
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • 13º salário proporcional;
  • Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc);
  • FGTS e INSS;
  • Benefícios previdenciários;
  • Aviso prévio.

Por que entender o que diz a CLT sobre contrato intermitente?

Uma vez que os trabalhadores intermitentes atuam com Carteira de Trabalho assinada, entende-se que a CLT é um dos textos legais que ampara estes profissionais. Ainda com suas particularidades, para os pontos omissos ou não contemplados pelos outros textos legais do trabalho intermitente, utilizam-se as disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Portanto, entender o que diz a CLT sobre trabalho intermitente é fundamental para manter o caráter legal da prestação de serviços, garantindo a segurança de sua empresa.

Leia também:

Outros textos legais do trabalho intermitente

A Consolidação das Leis Trabalhistas é apenas um dos textos legais da legislação do trabalho intermitente. Ao seu lado, a Portaria n.° 671 e a Lei 13.467 trazem determinações e pontos importantes sobre o modelo contratual.

A MTP n.° 671/2021, em seu Art. 1°, traz:

Art. 1º A presente Portaria visa disciplinar matérias referentes à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho no que se refere a:
c) trabalho intermitente;

No que tange o trabalho intermitente, este texto legal traz pontos importantes relacionados a:

  • Contrato de trabalho;
  • Pagamento;
  • Férias;
  • Permissões diversas;
  • Período de inatividade;
  • Verbas rescisórias;
  • Contribuições previdenciárias;
  • Soberania do sindicato.

Mantenha o trabalho intermitente seguro e legal em sua empresa

Entender o que diz a CLT sobre contrato intermitente é fundamental para uma relação trabalhista segura e legal. Dessa forma, você evita penalidades aplicadas pela Justiça do Trabalho e garante um vínculo empregatício correto e estável, além de duradouro e sem prejuízos maiores para sua empresa.

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