O trabalho intermitente surgiu para resolver um problema comum de quem atua com demanda variável: contratar sem saber exatamente quando vai precisar da equipe. Restaurantes, eventos, comércio, logística, hotéis e serviços sazonais vivem essa realidade todos os dias.
Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o regime intermitente passou a ser uma forma legal de flexibilizar a jornada, mantendo o vínculo empregatício e evitando a informalidade.
Em 2025, com decisões consolidadas do STF e do TST, uma coisa ficou clara: o modelo é válido e constitucional, mas mal gerido vira passivo trabalhista rapidamente. [1]
Neste guia completo, vamos explorar como funciona essa jornada, quais são os direitos garantidos por lei e como a tecnologia pode facilitar a gestão desses contratos para evitar riscos jurídicos.
O que é o Regime de Trabalho Intermitente?
O trabalho intermitente (previsto no Art. 443, § 3º da CLT) é o contrato no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua. Isso significa que o vínculo empregatício existe, mas o funcionário só trabalha e recebe quando há demanda real da empresa. [4]
§3.º: Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
Principais Características:
- Alternância: Períodos de trabalho intercalados com períodos de inatividade.
- Subordinação: O trabalhador segue as ordens do empregador durante a execução do serviço.
- Convocação: A empresa deve chamar o colaborador com antecedência mínima.
- Liberdade: O profissional pode ter contratos com várias empresas simultaneamente.
Estrutura Legal e Requisitos do Contrato
A validade do regime de trabalho intermitente depende do cumprimento estrito dos artigos 452-A em diante [4]. A falta de formalidade pode descaracterizar o contrato, convertendo-o em um vínculo comum.
Requisitos Essenciais
- Contrato Escrito: Diferente do modelo comum, o intermitente exige obrigatoriamente a forma escrita.
- Valor da Hora: Não pode ser inferior ao salário mínimo nem ao pago a funcionários da mesma função na empresa.
- Inatividade: O período em que o trabalhador não está convocado não é remunerado e ele é livre para prestar serviços a outros contratantes.
Inatividade não é sobreaviso
Durante os períodos de inatividade:
- o trabalhador não recebe
- não está à disposição da empresa
- pode trabalhar para outros empregadores
Se a empresa exige disponibilidade constante ou respostas imediatas fora do processo formal de convocação, o risco de descaracterização é alto.
Como funciona a Convocação no Regime de Trabalho Intermitente?
A dinâmica do regime intermitente exige uma comunicação clara e registrada. Segundo a legislação:
- Convocação: O empregador deve convocar o trabalhador por qualquer meio de comunicação eficaz (WhatsApp, e-mail, app de gestão) com pelo menos 3 dias corridos de antecedência.
- Resposta: O trabalhador tem 24 horas para aceitar ou recusar a oferta. O silêncio é interpretado como recusa.
- Multa por Desistência: Se uma das partes aceitar e desistir sem justo motivo, deve pagar à outra uma multa de 50% da remuneração que seria devida.
Remuneração Proporcional Imediata
No regime de trabalho intermitente, a o pagamento do trabalhador ocorre ao final de cada período trabalhado. O recibo deve discriminar:
- Salário (horas ou dias);
- Férias proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Descanso Semanal Remunerado (DSR);
- Adicionais legais (noturno, insalubridade, etc.).
Encargos Sociais: A empresa recolhe o FGTS e o INSS mensalmente. Caso a remuneração total do mês seja inferior ao mínimo, o trabalhador deve complementar a contribuição previdenciária por conta própria para fins de carência.
Atenção: o valor da hora de trabalho do intermitente não pode ser menor que o salário mínimo proporcional ou o pago a outro funcionário da mesma função.
Vantagens do Regime Intermitente para Empresas e Colaboradores
| Para a Empresa | Para o Trabalhador |
|---|---|
| Redução de custos fixos em períodos de baixa demanda. | Liberdade para trabalhar em múltiplos locais. |
| Segurança jurídica para demandas sazonais (eventos, varejo). | Garantia de direitos CLT e registro em carteira. |
| Flexibilidade na gestão de escalas e equipes. | Possibilidade de aumentar a renda com diversos contratos. |
Lacunas Comuns e Como Evitar Riscos
Um erro comum é transformar o trabalho intermitente em contínuo. Se o colaborador trabalha todos os dias com horários fixos por um longo período, o contrato pode ser descaracterizado na Justiça do Trabalho, gerando passivos trabalhistas.
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Comparativo de Regimes de Trabalho: Qual Escolher:
Abaixo, comparamos o regime intermitente com os modelos tradicionais para facilitar sua decisão estratégica:
| Característica | Jornada Tradicional (CLT) | Regime Intermitente (CLT) | Prestação como PJ |
| Continuidade | Obrigatória e ininterrupta | Descontínua (com inatividade) | Conforme contrato civil |
| Subordinação | Permanente no horário | Apenas durante a atividade | Inexistente (técnica) |
| Remuneração | Mensal ou quinzenal fixa | Por hora ou dia trabalhado | Por entrega ou serviço |
| Vínculo | Sim (CTPS assinada) | Sim (CTPS assinada) | Não (Contrato entre empresas) |
| Convocação | Jornada pré-definida | 72 horas de antecedência | Conforme negociação |
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Perguntas Frequentes (FAQ)
O valor da hora não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo nacional ou ao valor pago aos demais empregados da empresa que exerçam a mesma função.
Não. Durante o período de inatividade, o trabalhador não está à disposição do empregador e, portanto, não recebe remuneração nem conta tempo de serviço para fins de aposentadoria (a menos que contribua facultativamente).
Sim. A recusa da convocação não constitui insubordinação nem gera punição ao trabalhador, preservando sua autonomia.
Sim. Ele tem direito a 30 dias de descanso remunerado a cada 12 meses. O valor, porém, já foi pago proporcionalmente ao final de cada convocação ao longo do ano.
O recolhimento é mensal sobre os valores pagos. O trabalhador deve complementar o INSS caso o total mensal não atinja o salário mínimo para garantir a contagem do tempo de aposentadoria.
Referências
[1] Supremo Tribunal Federal. Contrato de trabalho intermitente é constitucional, afirma STF.
[2] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 (Reforma Trabalhista).
[3] Planalto. PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
[4] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT).
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