O conceito sobre o que é trabalho intermitente foi regularizado com a Reforma Trabalhista em 2017. E no regime de trabalho intermitente, a principal característica é prestação de serviço de forma não contínua. Ou seja, o trabalho intermitente ocorre com variação entre períodos de serviço e de inatividade.
Neste caso, a Lei da Reforma Trabalhista, sob o nº13.467 é a responsável pelo amparo legal do regime de trabalho intermitente.
Vale lembrar que, antes da Reforma, esse tipo de trabalho não tinha amparo pelas leis trabalhistas do Brasil. Em outras palavras, não havia qualquer respaldo legal que protegesse qualquer empregador ou trabalhador intermitente.
Por isso, vamos esclarecer algumas dúvidas comuns que podem aparecer no momento de contratar o trabalho intermitente para o seu negócio.
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Quais as características do trabalho intermitente?
Trabalho intermitente é um tipo de prestação de serviço caracterizada principalmente pela descontinuidade entre o período de trabalho e de inatividade.
Veja a seguir uma lista das principais características do trabalho intermitente:
- esse regime de trabalho não tem carga horária mínima estipulada nem datas específicas para o contratação;
- diferente do regime parcial, mas ainda deve respeitar os limites de 44 horas semanais e 220 horas mensais;
- o trabalhador intermitente tem direito a remuneração, férias proporcionais, assim como 13º salário, horas extras e demais adicionais legais (se houver);
- é comum que o trabalhador intermitente seja escalado para trabalhar em bares, lanchonetes, restaurantes, eventos, shoppings e demais negócios que têm aumento de demanda de serviço conforme a época do ano;
- o pagamento do trabalhador intermitente é feito proporcionalmente ao tempo de trabalho que ela desempenha.
O que devo saber antes de contratar no regime de trabalho intermitente?
Primeiramente, é importante saber que o trabalhador intermitente não substitui o trabalhador regular. Ao invés disso, o contrato de trabalho intermitente serve, antes de mais nada, como reforço ao quadro de funcionários já existente.
Por outro lado, para que a contratação desse tipo de regime seja adotado, é importante que haja um aumento no volume de demanda do negócio. Eventos esportivos, datas comemorativas e feriados são alguns bons exemplos que alteram a rotina de trabalho normal do ano.
Por isso mesmo, o setor comerciário, varejista e de serviços são os maiores segmentos a contratarem no regime de trabalho intermitente, segundo levantamento feito pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Como funciona a contratação do trabalhador intermitente?
Na hora de contratar o trabalho intermitente para o seu negócio, é preciso adotar algumas medidas. Assim, o primeiro passo para a regularização do novo funcionário, é necessário preencher um contrato de trabalho intermitente.
Nele, devem constar informações tais quais:
- Atividades prestadas pelo trabalhador;
- Período de trabalho exercido;
- Remuneração a ser paga ao funcionário intermitente.
Além disso, essas informações também deverão ser preenchidas na carteira de trabalho do novo contratado.
E, no que compete a sua remuneração, o valor não pode ser menor do que o valor/hora do salário mínimo nacional, nem inferior a dos demais funcionários que exerçam a mesma função.
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