Regime de Trabalho Intermitente: Guia Completo 2026

O regime de trabalho intermitente é um contrato legal (Art. 452-A da CLT) onde a prestação de serviços não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de atividade e inatividade. O trabalhador é convocado com antecedência, recebe por hora ou dia e tem direitos como férias e 13º proporcionais.

Imagem ilustrativa sobre o regime de trabalho intermitente, mostrando pessoas encaixando peças de quebra-cabeça, simbolizando a flexibilidade e interação nesse modelo de contratação.

O trabalho intermitente surgiu para resolver um problema comum de quem atua com demanda variável: contratar sem saber exatamente quando vai precisar da equipe. Restaurantes, eventos, comércio, logística, hotéis e serviços sazonais vivem essa realidade todos os dias.

Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o regime intermitente passou a ser uma forma legal de flexibilizar a jornada, mantendo o vínculo empregatício e evitando a informalidade.

Em 2025, com decisões consolidadas do STF e do TST, uma coisa ficou clara: o modelo é válido e constitucional, mas mal gerido vira passivo trabalhista rapidamente. [1]

Neste guia completo, vamos explorar como funciona essa jornada, quais são os direitos garantidos por lei e como a tecnologia pode facilitar a gestão desses contratos para evitar riscos jurídicos.

O que é o Regime de Trabalho Intermitente?

O trabalho intermitente (previsto no Art. 443, § 3º da CLT) é o contrato no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua. Isso significa que o vínculo empregatício existe, mas o funcionário só trabalha e recebe quando há demanda real da empresa. [4]

§3.º: Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

Principais Características:

  • Alternância: Períodos de trabalho intercalados com períodos de inatividade.
  • Subordinação: O trabalhador segue as ordens do empregador durante a execução do serviço.
  • Convocação: A empresa deve chamar o colaborador com antecedência mínima.
  • Liberdade: O profissional pode ter contratos com várias empresas simultaneamente.

Estrutura Legal e Requisitos do Contrato

A validade do regime de trabalho intermitente depende do cumprimento estrito dos artigos 452-A em diante [4]. A falta de formalidade pode descaracterizar o contrato, convertendo-o em um vínculo comum.

Requisitos Essenciais

  • Contrato Escrito: Diferente do modelo comum, o intermitente exige obrigatoriamente a forma escrita.
  • Valor da Hora: Não pode ser inferior ao salário mínimo nem ao pago a funcionários da mesma função na empresa.
  • Inatividade: O período em que o trabalhador não está convocado não é remunerado e ele é livre para prestar serviços a outros contratantes.

Inatividade não é sobreaviso

Durante os períodos de inatividade:

  • o trabalhador não recebe
  • não está à disposição da empresa
  • pode trabalhar para outros empregadores

Se a empresa exige disponibilidade constante ou respostas imediatas fora do processo formal de convocação, o risco de descaracterização é alto.

Como funciona a Convocação no Regime de Trabalho Intermitente?

A dinâmica do regime intermitente exige uma comunicação clara e registrada. Segundo a legislação:

  1. Convocação: O empregador deve convocar o trabalhador por qualquer meio de comunicação eficaz (WhatsApp, e-mail, app de gestão) com pelo menos 3 dias corridos de antecedência.
  2. Resposta: O trabalhador tem 24 horas para aceitar ou recusar a oferta. O silêncio é interpretado como recusa.
  3. Multa por Desistência: Se uma das partes aceitar e desistir sem justo motivo, deve pagar à outra uma multa de 50% da remuneração que seria devida.

Remuneração Proporcional Imediata

No regime de trabalho intermitente, a o pagamento do trabalhador ocorre ao final de cada período trabalhado. O recibo deve discriminar:

  • Salário (horas ou dias);
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Descanso Semanal Remunerado (DSR);
  • Adicionais legais (noturno, insalubridade, etc.).

Encargos Sociais: A empresa recolhe o FGTS e o INSS mensalmente. Caso a remuneração total do mês seja inferior ao mínimo, o trabalhador deve complementar a contribuição previdenciária por conta própria para fins de carência.

Atenção: o valor da hora de trabalho do intermitente não pode ser menor que o salário mínimo proporcional ou o pago a outro funcionário da mesma função.

Vantagens do Regime Intermitente para Empresas e Colaboradores

Para a EmpresaPara o Trabalhador
Redução de custos fixos em períodos de baixa demanda.Liberdade para trabalhar em múltiplos locais.
Segurança jurídica para demandas sazonais (eventos, varejo).Garantia de direitos CLT e registro em carteira.
Flexibilidade na gestão de escalas e equipes.Possibilidade de aumentar a renda com diversos contratos.

Lacunas Comuns e Como Evitar Riscos

Um erro comum é transformar o trabalho intermitente em contínuo. Se o colaborador trabalha todos os dias com horários fixos por um longo período, o contrato pode ser descaracterizado na Justiça do Trabalho, gerando passivos trabalhistas.

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Comparativo de Regimes de Trabalho: Qual Escolher:

Abaixo, comparamos o regime intermitente com os modelos tradicionais para facilitar sua decisão estratégica:

CaracterísticaJornada Tradicional (CLT)Regime Intermitente (CLT)Prestação como PJ
ContinuidadeObrigatória e ininterruptaDescontínua (com inatividade)Conforme contrato civil
SubordinaçãoPermanente no horárioApenas durante a atividadeInexistente (técnica)
RemuneraçãoMensal ou quinzenal fixaPor hora ou dia trabalhadoPor entrega ou serviço
VínculoSim (CTPS assinada)Sim (CTPS assinada)Não (Contrato entre empresas)
ConvocaçãoJornada pré-definida72 horas de antecedênciaConforme negociação

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual o valor mínimo da hora no regime intermitente?

O valor da hora não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo nacional ou ao valor pago aos demais empregados da empresa que exerçam a mesma função.

O período de inatividade é remunerado?

Não. Durante o período de inatividade, o trabalhador não está à disposição do empregador e, portanto, não recebe remuneração nem conta tempo de serviço para fins de aposentadoria (a menos que contribua facultativamente).

Posso recusar uma convocação sem ser punido?

Sim. A recusa da convocação não constitui insubordinação nem gera punição ao trabalhador, preservando sua autonomia.

O trabalhador intermitente tem direito a férias?

Sim. Ele tem direito a 30 dias de descanso remunerado a cada 12 meses. O valor, porém, já foi pago proporcionalmente ao final de cada convocação ao longo do ano.

Como funciona o FGTS e INSS?

O recolhimento é mensal sobre os valores pagos. O trabalhador deve complementar o INSS caso o total mensal não atinja o salário mínimo para garantir a contagem do tempo de aposentadoria.

Referências

[1] Supremo Tribunal Federal. Contrato de trabalho intermitente é constitucional, afirma STF.

[2] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 (Reforma Trabalhista).

[3] Planalto. PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.

[4] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT).

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