Inserir a rescisão do contrato intermitente no eSocial é uma etapa essencial do processo e o empregador precisa atentar-se para fazer, afinal a plataforma visa unificar as informações para que o governo fique a par das ocupações formais no país.
Em primeiro lugar, a rescisão contratual é um momento delicado, no qual muitas vezes empregador e empregado não conseguiram chegar a uma medida comum que resultasse na continuação da prestação de serviços desta parte para aquela.
Por isso, todos os processos, servidores e aplicativos que facilitem etapas da rescisão são mais do que bem-vindos.
O fato é que muitas empresas utilizam plataformas para enviar informações ao eSocial, isso porque em grande parte não dominam todos os processos que precisam ser realizados nessa etapa.
Por isso, o TIO preparou esse artigo! Aqui você poderá entender todo o processo rescisório no eSocial, passo a passo intuitivo e muito mais. Boa leitura!
Encontre no TIO Digital
Contrato Intermitente
Em primeiro lugar, o contrato intermitente é uma forma de prestação de serviço prevista pela reforma trabalhista de 2017, e é uma modalidade de trabalho que não ocorre de maneira contínua. Ou seja, há períodos de inatividade no trabalho.
Para saber mais detalhes, clique aqui.
Rescisão do contrato intermitente
Antes de tudo, é importante saber quais as formas de rescisão ocorrem no contrato intermitente, são elas: sem justa causa, por justa causa, acordada, por período de inatividade ou a pedido do trabalhador.
Nesses casos, a Reforma Trabalhista de 2017 determina que o prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de até dez dias, contabilizados a partir do término do contrato.
Nesse sentido, no eSocial são apresentados ao empregador três opções: aviso prévio, que é o período dos 30 dias anteriores ao desligamento de fato, desligamento, que é quando o empregado já cumpriu o aviso prévio, e reintegração, descrita como o cancelamento da demissão por gravidez ou decisão judicial.
Vamos explorar mais a fundo a primeira opção?
Aviso prévio no contrato intermitente
O aviso prévio nada mais é do que a comunicação por escrito do rompimento do contrato de trabalho por uma das partes envolvidas.
Dessa forma, existem dois tipos de aviso prévio, o indenizado e o trabalhado, contudo somente um tipo é previsto para a modalidade intermitente…
Isso, pois o aviso prévio trabalhado não pode ser aplicado no contrato intermitente, já que existiria uma continuidade de até 30 dias na prestação de serviços após o aviso, indo em caminho contrário a não continuidade e aos períodos de inatividade próprios a esse tipo de contrato.
Por isso, no processo de rescisão do funcionário intermitente sem justa causa o pagamento deverá ser feito apenas a partir do aviso prévio indenizado.
Quais os direitos do trabalhador intermitente na rescisão?
Assim como no contrato de trabalho convencional, o trabalhador intermitente possui direitos na rescisão do contrato.
Dessa forma, os direitos do trabalhador intermitente são os mesmos, confira abaixo:
- Férias proporcionais;
- 13º salário;
- Vale-transporte;
- Vale-refeição;
- FGTS;
- Seguro-desemprego.
Passo a passo para inserir a rescisão do contrato intermitente no eSocial
Entendido o essencial sobre o processo de desligamento de um empregado, confira abaixo o passo a passo para inserir a rescisão do contrato intermitente no eSocial através do evento S-2299 (Desligamento para um Trabalhador com Contrato Intermitente).
- Acesse o eSocial vá ao menu “Empregado” > “Gestão de empregado”;
- No campo “CPF”, preencha os dados do funcionário. Logo após, aparecerão o nome e a matrícula eSocial do funcionário. Clique para abrir;
- Na nova tela aberta, já com os dados do funcionário, vá em desligamento. Você verá três opções: “Aviso prévio”, “Desligamento” e “Reintegração”;
- Clicando na opção do desligamento desejada, preencha todos os campos;
- Após o preenchimento, clique em “Incluir rubrica” e insira uma por vez conforme o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) determina;
- Após todas as rubricas inseridas, clique em “salvar”. Assim, o evento e o procedimento estão prontos, com assinatura do documento ou certificado digital.
Documentos para a Rescisão do Contrato Intermitente no eSocial
Os documentos necessários para fazer o desligamento de um funcionário intermitente a partir do passo a passo anterior são:
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, em 4 (quatro) vias;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;
- Comprovante de aviso prévio, quando for o caso, ou do pedido de demissão;
- Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas no extrato como não localizadas na conta vinculada;
- Comunicação da Dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;
- Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual.
Cálculo das verbas rescisórias no trabalho intermitente
O cálculo das verbas rescisórias também é outra etapa fundamental do processo de rescisão contratual. Como o pagamento da modalidade intermitente é feito a cada final de período de serviços, e não uma vez ao mês, os cálculos da rescisão também se modificam.
E é por isso que todo o procedimento de convocação do trabalhador intermitente pode ser facilitado quando feito em uma única plataforma que também emite os recibos corretamente.
Sendo assim, a facilidade, a segurança e a comodidade podem estar a seu favor até na hora de preencher os valores das verbas no processo de desligamento! Contando com um histórico para cada empregado intermitente, o TIO Digital com certeza pode ser o seu novo aliado de gestão.
Entre em contato!
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 1
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?